Portaria nº 4/2016
Regulamenta o recebimento de abono salarial aos funcionários de carreira.
PORTARIA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
Regulamenta o recebimento de abono salarial aos funcionários de carreira.
O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, através de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971, e;
CONSIDERANDO o contido no Plano de Cargos e Salários, regulamentado pela Portaria CRP14 MS/MT nº 005 /2007, de 13/08/2007;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o recebimento de abono salarial pelos funcionários de carreira do CRP14/MS, conforme previsto na tabela do
ANEXO III do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o direito dos funcionários de carreira, abaixo listados, ao recebimento do abono salarial conforme tabela do
ANEXO III do Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região:
1. Concessão de adicional de 10% (dez por cento) por Cursos de Extensão, desde 22/02/2016, para Darize Miuke Tashima e;
2. Concessão de adicional de 10% (dez por cento) por Cursos de Extensão, desde 25/04/2016, para Marcos Gustavo Torres Batista.
Art. 2º Os adicionais previstos na tabela supra mencionada foram devidamente homologados em 13/08/2007, passando a partir desta data a ter direito ao adicional todo o funcionário que se enquadrar nas regras do PCS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande/MS, 25 de abril de 2016.
IRMA MACÁRIO
Cons. Presidente * Cons. Reg. de Psicologia 14ª Região MS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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