Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 2/2024

Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultatívo no ano de 2024 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 14^ Região MS.

PORTARIA Nº 02/2024, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultatívo no ano de 2024 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia 14^ Região MS.

O Conselho Regional de Psicologia da 14^ Região MS, através de seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971 e;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos dias de feriados e estabelecer os dias de ponto facultatívo no ano de 2024, para cumprimento pelo Conselho Regional de Psicologia 14? Região MS, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais, estaduais e municipais abaixo listados e instítuir os pontos facultatívos (com abatímento de horas de banco de horas), no âmbito do CRP14/MS, sem prejuízo da prestação dos serviços:

* 12 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval (Feriado nacional);

* 13 de fevereiro - terça-feira - Carnaval (Feriado nacional);

* 14 de fevereiro - Quarta-feira de cinzas (Feriado até às 13 horas);

* 29 de abril - sexta-feira - Paixão de Cristo (Feriado nacional);

* 01 de maio - quarta-feira - Dia dos Trabalhadores (Feriado nacional);

* 30 de maio - quinta-feira - Corpus Christí (Feriado nacional);

* 31 de maio - sexta-feira - (Ponto facultatívo sem compensação);

* 13 de junho - quinta-feira - Santo Antônio (Feriado Municipal);

* 14 de junho - sexta-feira - (Ponto facultatívo sem compensação);

* 26 de agosto - segunda-feira - Aniversário de Campo Grande (Feriado municipal);

* 11 de outubro - sexta-feira - Criação do Estado (Feriado Estadual);

* 28 de outubro - segunda-feira - Dia dos Servidores Públicos (Feriado);

* 15 de novembro - sexta-feira - Proclamação da República (Feriado nacional);

* 23/12/2024 à 01/01/2025 - Recesso natalino.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposição em contrário.

Walkes Jacques Vargas Cons. Presidente do CRP14/MS

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