Texto vigenteCRP14 · MS

Portaria nº 14/2024

Designa Comissão Regional Eleitoral para acompanhamento do pleito eleitoral do ano de 2025.

PORTARIA Nº 14/2024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Designa Comissão Regional Eleitoral para acompanhamento do pleito eleitoral do ano de 2025.

O Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região MS, através do seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições, legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1971 e;

CONSIDERANDO o contido na Resolução CFP nº 010 /2024, que aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia e

CONSIDERANDO as deliberações tomadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias, realizadas nos dias 22/10/2024 e 26/11/2024, para deflagração do Pleito Eleitoral 2025 e Constituição da Comissão Regional Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Regional Eleitoral, de caráter temporário para, especialmente sob a presidência da 1ª nomeada e secretariada pela 2ª, tomar as providências necessárias para o cumprimento da Resolução CFP nº 10 /2024, de 03 de julho de 2024, que aprova o Regimento Eleitoral para escolha de conselheiros federais e regionais dos Conselhos de Psicologia;

Art. 2º A Comissão referida no artigo anterior fica constituída pelas/os Psicólogas/os eleitas/os em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 22 de Outubro de 2024, cuja ata encontra-se disponível no Portal da Transparência do CRP14/MS: Eveli Freire De Vasconcelos (CRP14/01154-2), Mariene Lúcia Ferreira Naegeli (CRP14/00315-0) e Juliélson de Leão Marcondes (CRP14/04038-0) - membros efetivos e pelas/os Psicólogas/os eleitas/os em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de Novembro de 2024, cuja ata encontra-se disponível no Portal da Transparência do CRP14/MS, Deize Ribeiro dos Santos (CRP14/02908-0) e Victor Wesley dos Santos de Souza (CRP14/10778) - membros suplentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até o encerramento do Processo Eleitoral, ficando revogadas as disposições em contrário.

Walkes Jacques Vargas

Cons. Presidente * CRP 14ª Região MS

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