Portaria nº 10/2022
Estabelece critérios e procedimentos para concessão, controle, comprovação e liquidação de suprimento de fundos especial para pagamento de hospedagem por indicada do CRP14/MS em atividades em Brasília/DF, no mês de Maio/2022.
PORTARIA CRP14 Nº 10/2022
Estabelece critérios e procedimentos para concessão, controle, comprovação e liquidação de suprimento de fundos especial para pagamento de hospedagem por indicada do CRP14/MS em atividades em Brasília/DF, no mês de Maio/2022.
O Conselho Regional de Psicologia 145 Região MS (CRP14/MS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 29 /2001 de 01 de dezembro de 2001;
Considerando que o Sistema Conselhos de Psicologia realizará, no corrente mês, em Brasília/DF, os seguintes eventos:
1. 27 e 28/05/2022 - IX Seminário Nacional de Psicologia e Direitos Humanos: Radicalizar o Direito à Vida é Semear Futuros Possíveis - 25 Anos da CDH/CFP e
2. 29/05/2022 - Encontro Nacional das Comissões de Direitos Humanos do Sistema Conselhos de Psicologia - 2022
Considerando a solicitação da Comissão Regional de Direitos Humanos, através de mensagem encaminhada em 02/05/2022, para que, além da representação oficial do CRP14/MS nas atividades, houvesse o acompanhamento das temáticas por profissional indígena;
Considerando a aprovação da solicitação pela Diretoria em 05/05/2022, resolve:
Art. 1º Nomear o colaboradora Dalirene Sol Clementino para levantamento do suprimento de fundos especial desta autarquia, no valor de R$ 143,10 (cento e quarenta e três reais e dez centavos), para pagamento de despesas imediatas e de pequena monta - pagamento de hospedagem em Brasília/DF - com prestação de contas em até 10 (dez) dias após a atividade;
§ 1º A hospedagem será providenciada pelo Conselho Federal de Psicologia, e será realizada em quarto compartilhado com a Conselheira Vanessa Silva, devendo a indicada Dalirene Sol Clementino, honrar diretamente no balcão do hotel o valor devido a parte do CRP14/MS, sendo esses R$ 47,70 (quarenta e sete reais e dez centavos cada diária), com valor total de R$ 143,10 (cento e quarenta e três reais e dez centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário e encerra-se com a prestação de contas e devida aprovação das despesas pelo ordenador.
Campo Grande/MS, 09 de maio de 2022.
Marilene Kovalski
Cons. Presidente * CRP 145 Região MS
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