Resolução nº 7/1996
Proíbe a emissão do cadastro dos Psicólogos inscritos na jurisdição do CRP-13, para terceiros.
RESOLUÇÃO Nº 07, DE 19 DE MARÇO DE 1996.
(Declarado sem efeito pela Resolução nº 8 /1996)
Proíbe a emissão do cadastro dos Psicólogos inscritos na jurisdição do CRP-13, para terceiros.
O Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e Regimentais.
Considerando a responsabilidade para com a categoria em manter seus dados sob sigilo, como forma de resguardar sua privacidade;
Considerando a impossibilidade de se manter um controle do uso do referido cadastro após emissão para entrega a terceiros; Resolve:
Art. 1º Proibir a emissão do cadastro dos Psicólogos inscritos na 13ª Região, para terceiros.
Art. 2º A medida se estende a qualquer finalidade, para que não se abra precedentes.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 19 de março de 1996.
MARIA MARQUES RODRIGUES SÁTIRO
Cons. Presidente CRP-13
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 8/1996 de 30/07/1996 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.