CRP13 · PB

Resolução nº 7/1996

Proíbe a emissão do cadastro dos Psicólogos inscritos na jurisdição do CRP-13, para terceiros.

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 19 DE MARÇO DE 1996.

(Declarado sem efeito pela Resolução nº 8 /1996)

Proíbe a emissão do cadastro dos Psicólogos inscritos na jurisdição do CRP-13, para terceiros.

O Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e Regimentais.

Considerando a responsabilidade para com a categoria em manter seus dados sob sigilo, como forma de resguardar sua privacidade;

Considerando a impossibilidade de se manter um controle do uso do referido cadastro após emissão para entrega a terceiros; Resolve:

Art. 1º Proibir a emissão do cadastro dos Psicólogos inscritos na 13ª Região, para terceiros.

Art. 2º A medida se estende a qualquer finalidade, para que não se abra precedentes.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.

João Pessoa, 19 de março de 1996.

MARIA MARQUES RODRIGUES SÁTIRO

Cons. Presidente CRP-13

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 8/1996 de 30/07/1996 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.