Texto vigenteCRP13 · PB

Resolução nº 5/2018

Prorrogação do prazo de pagamento da anuidade de 2018 com 10% de desconto e da 1ª parcela.

RESOLUÇÃO CRP13 Nº 05/2018

Prorrogação do prazo de pagamento da anuidade de 2018 com 10% de desconto e da 1ª parcela.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO as mudanças no sistema de cobrança por parte da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), que gerou um atraso no envio dos boletos aos profissionais de vários CRPs e de outros conselhos de classe;

CONSIDERANDO que a anuidade é a sua forma direta de manter a nossa categoria forte e organizada;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria deste Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região conforme ata lavrada nº 067/2018, em reunião realizada no dia 24 de janeiro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar que o calendário para pagamento em cota única da anuidade 2018 com 10% de desconto ou da primeira parcela terá seu prazo estendido.

Art. 2º Assim, os boletos serão enviados via correios aos profissionais com a opção de pagamento integral com desconto de 10% ou da primeira parcela terá como prazo limite a data de 05 de março/2018. Os demais prazos serão mantidos. Ou seja, permanecerá o desconto de 5% até 05 de abril, assim como os vencimentos das demais parcelas. Os pagamentos terão seus vencimentos da seguinte forma:

Cota única (Integral) com desconto de 10%: 05/03/2018

Cota única (Integral) com desconto de 5%: 05/04/2018 (Este será enviado caso o boleto da cota única não seja pago até o dia 05 /03/2018)

Cota única (Integral) sem desconto: 31/05/2018 Ou

Primeira parcela: 05/03/2018

Segunda parcela: 05/04/2018

Terceira parcela: 05/05/2018

Quarta parcela: 05/06/2018

Quinta parcela: 05/07/2018

Art. 3º Os boletos que já se encontram com as psicólogas e psicólogos que solicitaram por e-mail/telefone ou vieram buscá-los na Sede/Subsede não serão alterados, permanecendo com os prazos que sempre foram seguidos pelo CRP-13.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

João Pessoa, 24 de janeiro de 2018.

Iany Cavalcanti da Silva Barros

Conselheira Presidente

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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