Resolução nº 4/2018
Dispõe sobre a criação do Cargo Comissionado de Assessor (a) de Políticas Públicas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região.
RESOLUÇÃO CRP13 Nº 04/2018
Dispõe sobre a criação do Cargo Comissionado de Assessor (a) de Políticas Públicas no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura do Conselho Regional de Psicologia da PB ante a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários e na busca da qualificação da assessoria aos seus órgãos deliberativos;
CONSIDERANDO a faculdade se criar cargos em comissão no âmbito do Conselho para exercer as atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária deste Conselho conforme ata nº 005/2017, em reunião realizada no dia 21 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor (a) de Políticas Públicas estruturada da Unidade Local do Centro de Referencia Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), com atuação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região e as seguintes atribuições e responsabilidades:
- realizar visitas a programas de políticas públicas que tenham inserção de psicólogos, no Estado da Paraíba, com o objetivo de conhecer a prática destes, divulgar o CREPOP com distribuição cartilhas de referências para atuação do psicólogo nas diversas áreas e orientar os mesmos quando necessário, acerca das ações profissionais e especificidades relacionadas a cada Programa de Política Pública;
- realizar contatos com gestores que detenham informações centralizadas sobre programas de governo, que tenham a inserção de psicólogos(as);
- fazer levantamento e mapeamento da atuação dos psicólogos nas diversas áreas de atuação do Estado;
- estudar Políticas Públicas e metodologias de pesquisa de campo e/ou online nas diversas áreas da Psicologia e políticas públicas;
- realizar pesquisa de campo conforme temática pré-definida: agendamento de entrevista/grupos, coleta de dados, transcrição e sistematização das informações para envio ao CFP (CREPOP Nacional);
- divulgar junto aos(as)psicólogos(as) as consultas públicas das pesquisas realizadas; Realizar reuniões específicas com psicólogos(as)que atuam em áreas específicas de políticas públicas;
- realizar grupo operativo com psicólogos(as)que participam das pesquisas de campo e/ou online;
- elaborar relatórios técnicos referentes às entrevistas e/ou grupos operativos e encaminhá-los para a Coordenação Nacional do CREPOP/CFP;
- realizar evento para divulgar o CREPOP com temáticas relacionadas às políticas públicas e divulgar suas cartilhas de referências para psicólogos (as)que atuam nas diversas áreas de políticas públicas;
- realizar mapeamento de práticas inovadoras propostas pelos(as) psicólogos(as) do Estado;
- participar de Debates Online realizado pelo CFP referente aos lançamentos das cartilhas de referencia do CREPOP;
- elaborar o Plano de Trabalho Anual do CREPOP/CRP 13;
- elaborar o Projeto de Apoio Financeiro do CREPOP/CRP13 e encaminhar a Coordenação Nacional do CREPOP;
- participar de reuniões telefônicas com a rede CREPOP;
- participar anualmente de reunião da rede CREPOP, com a participação da Coordenação Nacional do CREPOP, conselheiros (as)do CREPOP e técnicos de todo o Sistema Conselhos (Brasília/DF);
- participar de reunião de treinamento da metodologia do CREPOP, com a participação da Coordenação Nacional do CREPOP, técnicos do CREPOP (Sistema Conselhos) e o GPME (Grupo de Pesquisas Marxismo e Educação - UFRN), em Brasília/DF;
- alimentar o banco de dados Psicoinfo, com informações de psicólogos (as)e instituições e/ou programas que atuam em políticas públicas;
- participar das reuniões sistemáticas do CREPOP/CRP 13, para avaliação, acompanhamento e planejamento das atividades desenvolvidas pelo CREPOP/CRP 13;
- reunir psicólogos(as) e levá-los a discutir sobre a sua área de atuação dentro da política pública que atuam; Participar de eventos relacionados à política pública;
- participar de Conferências municipais e/ou estaduais de Assistência Social, Saúde, LGBTT, e demais Conferências pertinentes às Políticas Públicas;
- participar da elaboração do Plano de Ação do CREPOP/CRP 13 e encaminhar a Coordenação Nacional do CREPOP e Diretoria do CRP 13;
- produzir relatórios mensais e anuais referentes às atividades desenvolvidas pelo CREPOP/CRP 13;
- acompanhar publicação de portarias e resoluções do Sistema Conselhos; Acompanhar portarias e resoluções a nível regional e nacional sobre políticas públicas;
- atender profissionais da área e instituições através de ligação telefônica, e-mail ou pessoalmente, os orientado sobre questões direcionadas a atuação na área de políticas públicas;
- participar de palestras que discutam temas ligados às políticas pública em universidades ou outros órgãos quando solicitado;
- emitir relatório e memorandos internos das visitas realizadas às entidades vinculadas a Psicologia e encaminhá-los à Diretoria;
- assessorar os eventos promovidos pelo Conselho na sede deste e/ou em outros locais, assim como os eventos que têm o apoio desta instituição, quando necessário;
- participar de Comissões e grupos de trabalho do CRP 13, quando necessário.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º O ocupante do cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor (a) de Políticas Públicas deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 3º O ocupante do cargo comissionado deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, sem registro e controle de ponto, com flexibilidade de horário, em função dos horários das reuniões da Diretoria e Plenárias.
Art. 4º O ocupante do cargo em comissão deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhar e/ou assessorar a Diretoria, quando solicitado.
Art. 5º A remuneração mensal se reporta a tabela do Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS correspondente ao nível X dos cargos de Psicólogo Orientador e Agente de Orientação e Ética, com reajustes salariais e benefícios estabelecidos conforme a legislação vigente relativa aos cargos dessa natureza, bem como o PCCS.
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRP13.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2018.
Iany Cavalcanti da Silva Barros
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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