Texto vigenteCRP13 · PB

Resolução nº 3/2019

Institui o "Siga Psi - Psicologia Hospitalar" do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.

RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 03/2019

Institui o "Siga Psi - Psicologia Hospitalar" do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 13ª Região, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 /71, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região;

CONSIDERANDO o objetivo do "Siga Psi - Psicologia Hospitalar" sistematizar diretrizes para o exercício da Psicologia nos serviços hospitalares (públicos e privados) no Estado da Paraíba e fomentar práticas psicológicas de excelência;

CONSIDERANDO a necessidade de que este material seja encaminhado aos órgãos públicos e privados competentes para que a categoria tome ciência a fim de ajustar e padronizar as práticas clínicas e terapêuticas realizadas no âmbito das instituições hospitalares;

CONSIDERANDO toda ação e comprometimento da Comissão de Psicologia Hospitalar (CPH) do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região em criar e manter atualizado este subsídio;

CONSIDERANDO a data de lançamento deste subsídio em agosto de 2018;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 18 de setembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o "Siga Psi - Psicologia Hospitalar" do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa/PB, 18 de setembro de 2019.

Lucilvio Eleutério da Silva

Conselheiro Presidente do CRP-13

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