Texto vigenteCRP13 · PB

Resolução nº 3/1995

Baixa instruções para a efetivação de inscrições no Conselho Regional de Psicologia.

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 03 DE OUTUBRO DE 1995.

Baixa instruções para a efetivação de inscrições no Conselho Regional de Psicologia.

O Conselho Regional de Psicologia, 13ª região - CRP-13, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o parágrafo 3º do artigo nº 72 da Consolidação das Resoluções do Conselho Fe­deral de Psicologia, Resolve:

Art. 1º Parcelar em até dois pagamentos, de igual valor, (em UFIR) total das taxas cobradas no ato da inscrição de novos Psicólogos no Conselho Regional de Psicologia.

Parágrafo único. No ato da solicitação formal de inscrição, o psicólogo deverá efetivar o pagamento da primeira parcela, devendo pagar a segunda por ocasião do Recebimento da Identificação Profissional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

João Pessoa, 03 de outubro de 1995.

MARIA MARQUES RODRIGUES SÁTIRO

Cons. Presidente do CRP-13

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Nenhum Ato.

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