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Resolução nº 2/2017

Dispõe sobre o acordo coletivo de trabalho 2017/2018 dos servidores (as) do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.

RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 02/2017

Dispõe sobre o acordo coletivo de trabalho 2017/2018 dos servidores (as) do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 13ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, estatuárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o reajuste salarial, os direitos e deveres dos servidores do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região;

CONSIDERANDO que o Sindicato dos Servidores de Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB e Os Conselhos, Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional, Entidades Coligadas e Afins, firmam que a data-base da categoria é 01 de Maio.

§ 1º O presente Acordo Coletivo de trabalho tem vigência de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.

CONSIDERANDO a pauta de reivindicações, aplicável no âmbito da (s) empresa (s) acordante (s), abrangerá a (s) categoria (s) dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas representados pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB, com abrangência territorial na PB.

CONSIDERANDO a decisão em reunião de diretoria realizada no dia 26 de julho de 2017, RESOLVE:

CAPÍTULO I

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS

REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS

Fica garantida ao Conselho Regional de Psicologia 13ª Região a adoção de política salarial que assegure a reposição das perdas salariais pelo índice INPC/IBGE no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 (correspondente a 5,5%).

§ 1º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante que o cálculo da reposição de perdas salariais será incidente inclusive sobre o intervalo de tempo entre a data-base anterior e a nova data-base proposta, como descrita abaixo:

§ 2º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garantirá o reajuste incidente sobre o cálculo da gratificação de função com base conforme o caput desta cláusula aplicado sobre a respectiva tabela de gratificação do órgão empregador.

§ 3º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante a recomposição dos salários e remunerações dos servidores da data de sua admissão até 30 de abril de 2017,

considerando para este cálculo o índice INPC/IBGE acumulado neste período.

§ 4º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região aplicará o índice do INPC/IBGE às remunerações e aos salários dos cargos de comissão de livre provimento, previsto em lei e/ou legislação específica.

GANHO REAL

Fica garantido pelo Conselho Regional de Psicologia 13ª Região, a título de ganho real, o reajuste na ordem de 6,5% (Seis vírgula cinco por cento) sobre os salários e gratificações corrigidos conforme a Cláusula de Reposição das Perdas Salariais.

PAGAMENTO DE SALÁRIOS - FORMAS E PRAZOS

PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região efetuará o pagamento do saldo de salário existente até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.

SALÁRIO PRODUÇÃO OU TAREFA

DIÁRIAS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região assegura ao servidor o pagamento de diária no valor e critérios correspondentes ao pago à Diretoria da Autarquia/Entidade empregadora, quando em viagem a serviço deste, com antecedência de 48 (quarenta e oito horas) do deslocamento, sem que se incidam quaisquer modalidades de desconto.

CAPÍTULO II

GRATIFICAÇÕES, SALÁRIOS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante aos servidores a percepção de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, no mês de junho, a título de adiantamento e o saldo restante, conforme legislação vigente, salvo melhores vantagens já existentes.

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO

SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante, em caso de substituição de funcionário, por motivo de férias ou licenças, pelo prazo de dias efetivamente trabalhados e consecutivos, o pagamento ao trabalhador substituto da diferença de salário e gratificação de função em relação ao substituído, observando-se a proporcionalidade do tempo de substituição.

Parágrafo único. Fica vedado o exercício de mais de uma função, além de que é peculiar ao contrato de trabalho.

ADICIONAL DE HORA-EXTRA

HORAS-EXTRAS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garantirá o pagamento integral e/ou descanso a critério do servidor, com adicional de 50% (cinqüenta por cento) das horas trabalhadas excedentes à jornada normal em Plenárias, eventos e demais atividades realizadas, de segunda a sexta-feira, para o servidor convocado pela Coordenação Geral.

§ 1º As horas extras realizadas excedentes à jornada normal aos sábados, domingos e feriados terão um adicional de 100% (cem por cento).

§ 2º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garantirá o pagamento integral e/ou descanso, a critério do servidor, da jornada realizada aos sábados, domingos e feriados, na mesma proporção das horas efetivamente trabalhadas, com um adicional de 100% (cem por cento) em escala elaborada pela Coordenação Geral.

ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

ANUÊNIO

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante aos servidores a percepção de anuênio incidente sobre o salário-base, equivalente a 1% (um por cento) a cada ano de trabalho, a partir do primeiro ano de serviço, sem prejuízo de direitos adquiridos.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região fornecerá o ticket alimentação no valor mensal de R$ 712,32 (Setecentos e doze reais e trinta e dois centavos), mensalmente com ônus de 1% (um por cento) para todos os servidores, fornecido inclusive no período de férias.

Parágrafo único. O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante ao funcionário (a) o valor integral do auxílio alimentação, em caso de afastamento por doença.

OUTRAS GRATIFICAÇÕES

O valor mensal do ticket alimentação, no mês de dezembro, será concedido aos servidores, integralmente, acrescidos de um adicional de 100% do respectivo valor.

AUXÍLIO TRANSPORTE

AUXÍLIO-TRANSPORTE

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá auxílio transporte aos servidores, em pecúnia, com ônus de 1% (um por cento), sobre o salário base do servidor.

AUXÍLIO SAÚDE

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá aos seus servidores assistência odontológica através da UNIODONTO/PB, empresa já conveniada, com 1% (um por cento) de ônus para os beneficiários, o qual incidirá no valor do plano.

AUXÍLIO MORTE / FUNERAL

AUXÍLIO-FUNERAL

Em caso de falecimento do servidor, O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá auxílio funeral correspondente ao valor equivalente a dois meses da remuneração do servidor.

CAPÍTULO III

RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região deverá concluir e implantar o Plano de Cargos e Salários, até a data limite de 30 de dezembro de 2017.

QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região proporcionará aos seus servidores a participação em cursos e eventos de qualificação profissional de interesse mútuo, após aprovação da Diretoria, sem ônus para o servidor.

OUTRAS NORMAS DE PESSOAL

ATIVIDADES PESSOAIS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante o abono de falta por 06 (seis) dias, consecutivos ou fracionados, durante o período de doze meses, aos servidores para resolverem problemas pessoais e/ou particulares nos quais não seja possível apresentar atestados ou justificativas para a ausência incorrida.

FERIADOS E DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante, mediante (ADIN 1717 STF), o dia 28 de outubro como feriado oficial dos servidores da autarquia.

CONCURSO PÚBLICO

Sempre que o Conselho Regional de Psicologia 13ª Região for realizar concursos públicos, os servidores participarão, por intermédio de uma Comissão Representativa, dos critérios de seleção.

CAPÍTULO IV

JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLES, FALTAS

JORNADAS ESPECIAIS (MULHERES, MENORES, ESTUDANTES)

LIBERAÇÃO DO SERVIDOR ESTUDANTE

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região assegura a liberação, sem ser necessária a compensação, do servidor estudante uma hora antes do final do expediente para freqüentar cursos noturnos regulares, compreendendo ensino médio, superior e pós-graduação, nos dias de prova e apresentação de seminários, com essas atividades devidamente comprovadas e sem redução de salário e/ou benefícios.

CAPÍTULO V

FÉRIAS E LICENÇAS

REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS

REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante o pagamento integral da remuneração das férias a que o trabalhador fizer jus, acrescida do adicional de 1/3 (um terço) do seu direito de gozo de férias em Abono Pecuniário, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início de suas férias (art. 129 c/c artigos 130, I, II, III e IV, 143 e 145 caput da CLT).

§ 1º O início do período das férias a serem gozadas pelo trabalhador não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dias de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo nº 100).

DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região, por solicitação do servidor, concederá o parcelamento das férias em dois períodos, sendo que o menor período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.

LICENÇA REMUNERADA

LICENÇA POR ÓBITO

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá licença de 10 (dez) dias úteis por falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes diretos de seus servidores, preservadas as condições mais favoráveis já praticadas.

OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS

LICENÇA PATERNIDADE/NÚPCIAS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá a licença de 10 (dez) dias úteis aos servidores a contar da data de nascimento de seus filhos e/ou do casamento ou união estável preservada as condições mais favoráveis praticadas.

LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO A FAMILIARES

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região manterá licença, sem prejuízo da remuneração, aos servidores que necessitarem acompanhar por motivo de doença, internação hospitalar ou acompanhamento do pai, mãe, padrasto, madrasta, irmãos, cônjuge, filhos, enteados e menores sob sua guarda ou tutela, e/ou dependentes legalmente constituídos, cônjuge e/ou companheiro (a), até o prazo máximo de 15 (quinze) consecutivos ou alternados, por ano, desde que comprovem ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do emprego, comprovado através de atestado e/ou laudo médico encaminhado a autarquia.

LICENÇA SAÚDE

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá estabilidade no emprego por período igual ao do afastamento, limitado a 180 (cento e oitenta) dias após a alta médica, a qualquer servidor que tenha sido vítima de acidente de trabalho.

CAPÍTULO VI

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR

LER/DORT

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região iniciará em janeiro de 2018, a implantação de ações de prevenção e reabilitação de doenças do trabalho (LER/DORT/etc.), como oficinas, cursos, palestras, etc. sobre o assunto, assim como adequações ergonômicas do mobiliário de trabalho.

UNIFORME

Pela própria natureza do trabalho e quando exigido para prestação de serviços em eventos promovidos pela instituição, o Conselho Regional de Psicologia 13ª Região fornecerá uniforme (vestuário), sem ônus, aos seus servidores, em quantidade e freqüência que assegurem a manutenção da sua qualidade.

ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região encaminhará à entidade representativa da categoria profissional, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, uma cópia da comunicação do acidente de trabalho (CAT), ocorrido com seus servidores.

CAPÍTULO VII

RELAÇÕES SINDICAIS

ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA

TRANSPARÊNCIA NEGOCIAL

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante o fornecimento de todas as informações financeiras que o SINSERCON-PB solicite visando um processo de negociação transparente, técnico e objetivo.

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA - MENSALIDADE SINDICAL

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região descontará as contribuições sindicais associativas dos servidores sindicalizados, no valor correspondente ao percentual de 1% (um por cento) do salário-base aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, em conformidade com o estatuto do SINSERCON-PB, a título de mensalidade sindical, mediante autorização expressa dos mesmos, repassando ao Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB o valor descontado e a respectiva relação nominal com os valores, no máximo em até 05 (cinco) dias após o pagamento dos salários (art. 5º e 8º da C. F, art. 545 e 513 da CLT), depositando o valor dentro do prazo mencionado, na conta corrente do SINSERCON - PB de nº 496-0, operação 003, Agência 1909 da Caixa Econômica Federal.

OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE

SINDICATO E EMPRESA

COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nos casos de demissão por justa causa, o Conselho Regional de Psicologia 13ª Região notificará o Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB para a abertura do processo administrativo e assegurará o acompanhamento de todas as fases do processo até a sua conclusão.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS MECANISMOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS

CASOS OMISSOS

Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre o Conselho Regional de Psicologia 13ª Região e o Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB.

DISSÍDIOS COLETIVOS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garantirá os salários e consectários ao trabalhador demitido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 (noventa) dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 (cento e vinte) dias (art. 514 letra c da CLT, Precedente Normativo 119).

DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

PENALIDADES

Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) do salário normativo de cada servidor por infração, pelo descumprimento de quaisquer das Cláusulas contidas no Acordo Coletivo de Trabalho, revertida em favor do empregado prejudicado (art. 613 inciso VIII da CLT).

RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS SOCIAIS

Não havendo novo Acordo Coletivo de Trabalho para os próximos períodos, continuarão em vigor as Cláusulas sociais estabelecidas neste Acordo Coletivo Trabalho, até que novo instrumento seja firmado.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

AÇÃO DE CUMPRIMENTO E LEGITIMIDADE

O Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB é parte legítima para propor, em nome da categoria, ação de cumprimento na justiça do trabalho, em relação às cláusulas do presente acordo coletivo, conforme disposto no capítulo II do artigo 8º da Constituição Federal (art. 8º da C.F, art. 513 letra a da CLT).

EFEITOS DESTA NORMA COLETIVA

Nenhum integrante da categoria sofrerá redução salarial ou de qualquer garantia contratual individual, em decorrência da aplicação das normas da presente norma coletiva, ou decisão judicial.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Com fulcro no acórdão da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do TST, nos autos do RODC 31.084/2002-900-03-00.0, ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições de acordos ou convenções anteriores não expressamente suprimidas ou modificadas na presente pauta, ou práticas adotadas pelas empresas que sejam mais vantajosas para os servidores, devendo aquelas cláusulas integrar o instrumento normativo.

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante manter todas as cláusulas dos acordos coletivos em vigor, com exceção daquelas que existam nesta pauta com reivindicações mais vantajosas para os servidores.

MULTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO

Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de 5% (cinco por cento) por dia no período subseqüente (Procedente Normativo nº 072).

MULTA - OBRIGAÇÃO DE FAZER

Por descumprimento das obrigações de fazer, fica estabelecida a multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário básico, em favor do servidor prejudicado (Precedente Normativo nº 073).

MULTA - RETENÇÃO DA CTPS

Será devida ao servidor a indenização de 01 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Precedente Normativo nº 98).

João Pessoa, 26 de julho de 2017.

IANY CAVALCANTI DA SILVA BARROS

Conselheira Presidente do CRP 13

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