Resolução nº 2/2017
Dispõe sobre o acordo coletivo de trabalho 2017/2018 dos servidores (as) do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 02/2017
Dispõe sobre o acordo coletivo de trabalho 2017/2018 dos servidores (as) do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 13ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, estatuárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o reajuste salarial, os direitos e deveres dos servidores do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região;
CONSIDERANDO que o Sindicato dos Servidores de Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB e Os Conselhos, Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional, Entidades Coligadas e Afins, firmam que a data-base da categoria é 01 de Maio.
§ 1º O presente Acordo Coletivo de trabalho tem vigência de 1º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.
CONSIDERANDO a pauta de reivindicações, aplicável no âmbito da (s) empresa (s) acordante (s), abrangerá a (s) categoria (s) dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas representados pelo Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB, com abrangência territorial na PB.
CONSIDERANDO a decisão em reunião de diretoria realizada no dia 26 de julho de 2017, RESOLVE:
CAPÍTULO I
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS
REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS
Fica garantida ao Conselho Regional de Psicologia 13ª Região a adoção de política salarial que assegure a reposição das perdas salariais pelo índice INPC/IBGE no período de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2017 (correspondente a 5,5%).
§ 1º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante que o cálculo da reposição de perdas salariais será incidente inclusive sobre o intervalo de tempo entre a data-base anterior e a nova data-base proposta, como descrita abaixo:
§ 2º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garantirá o reajuste incidente sobre o cálculo da gratificação de função com base conforme o caput desta cláusula aplicado sobre a respectiva tabela de gratificação do órgão empregador.
§ 3º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante a recomposição dos salários e remunerações dos servidores da data de sua admissão até 30 de abril de 2017,
considerando para este cálculo o índice INPC/IBGE acumulado neste período.
§ 4º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região aplicará o índice do INPC/IBGE às remunerações e aos salários dos cargos de comissão de livre provimento, previsto em lei e/ou legislação específica.
GANHO REAL
Fica garantido pelo Conselho Regional de Psicologia 13ª Região, a título de ganho real, o reajuste na ordem de 6,5% (Seis vírgula cinco por cento) sobre os salários e gratificações corrigidos conforme a Cláusula de Reposição das Perdas Salariais.
PAGAMENTO DE SALÁRIOS - FORMAS E PRAZOS
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região efetuará o pagamento do saldo de salário existente até o 30º (trigésimo) dia de cada mês.
SALÁRIO PRODUÇÃO OU TAREFA
DIÁRIAS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região assegura ao servidor o pagamento de diária no valor e critérios correspondentes ao pago à Diretoria da Autarquia/Entidade empregadora, quando em viagem a serviço deste, com antecedência de 48 (quarenta e oito horas) do deslocamento, sem que se incidam quaisquer modalidades de desconto.
CAPÍTULO II
GRATIFICAÇÕES, SALÁRIOS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante aos servidores a percepção de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, no mês de junho, a título de adiantamento e o saldo restante, conforme legislação vigente, salvo melhores vantagens já existentes.
GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante, em caso de substituição de funcionário, por motivo de férias ou licenças, pelo prazo de dias efetivamente trabalhados e consecutivos, o pagamento ao trabalhador substituto da diferença de salário e gratificação de função em relação ao substituído, observando-se a proporcionalidade do tempo de substituição.
Parágrafo único. Fica vedado o exercício de mais de uma função, além de que é peculiar ao contrato de trabalho.
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
HORAS-EXTRAS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garantirá o pagamento integral e/ou descanso a critério do servidor, com adicional de 50% (cinqüenta por cento) das horas trabalhadas excedentes à jornada normal em Plenárias, eventos e demais atividades realizadas, de segunda a sexta-feira, para o servidor convocado pela Coordenação Geral.
§ 1º As horas extras realizadas excedentes à jornada normal aos sábados, domingos e feriados terão um adicional de 100% (cem por cento).
§ 2º O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garantirá o pagamento integral e/ou descanso, a critério do servidor, da jornada realizada aos sábados, domingos e feriados, na mesma proporção das horas efetivamente trabalhadas, com um adicional de 100% (cem por cento) em escala elaborada pela Coordenação Geral.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
ANUÊNIO
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante aos servidores a percepção de anuênio incidente sobre o salário-base, equivalente a 1% (um por cento) a cada ano de trabalho, a partir do primeiro ano de serviço, sem prejuízo de direitos adquiridos.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região fornecerá o ticket alimentação no valor mensal de R$ 712,32 (Setecentos e doze reais e trinta e dois centavos), mensalmente com ônus de 1% (um por cento) para todos os servidores, fornecido inclusive no período de férias.
Parágrafo único. O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante ao funcionário (a) o valor integral do auxílio alimentação, em caso de afastamento por doença.
OUTRAS GRATIFICAÇÕES
O valor mensal do ticket alimentação, no mês de dezembro, será concedido aos servidores, integralmente, acrescidos de um adicional de 100% do respectivo valor.
AUXÍLIO TRANSPORTE
AUXÍLIO-TRANSPORTE
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá auxílio transporte aos servidores, em pecúnia, com ônus de 1% (um por cento), sobre o salário base do servidor.
AUXÍLIO SAÚDE
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá aos seus servidores assistência odontológica através da UNIODONTO/PB, empresa já conveniada, com 1% (um por cento) de ônus para os beneficiários, o qual incidirá no valor do plano.
AUXÍLIO MORTE / FUNERAL
AUXÍLIO-FUNERAL
Em caso de falecimento do servidor, O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá auxílio funeral correspondente ao valor equivalente a dois meses da remuneração do servidor.
CAPÍTULO III
RELAÇÕES DE TRABALHO - CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região deverá concluir e implantar o Plano de Cargos e Salários, até a data limite de 30 de dezembro de 2017.
QUALIFICAÇÃO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região proporcionará aos seus servidores a participação em cursos e eventos de qualificação profissional de interesse mútuo, após aprovação da Diretoria, sem ônus para o servidor.
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
ATIVIDADES PESSOAIS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante o abono de falta por 06 (seis) dias, consecutivos ou fracionados, durante o período de doze meses, aos servidores para resolverem problemas pessoais e/ou particulares nos quais não seja possível apresentar atestados ou justificativas para a ausência incorrida.
FERIADOS E DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante, mediante (ADIN 1717 STF), o dia 28 de outubro como feriado oficial dos servidores da autarquia.
CONCURSO PÚBLICO
Sempre que o Conselho Regional de Psicologia 13ª Região for realizar concursos públicos, os servidores participarão, por intermédio de uma Comissão Representativa, dos critérios de seleção.
CAPÍTULO IV
JORNADA DE TRABALHO - DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLES, FALTAS
JORNADAS ESPECIAIS (MULHERES, MENORES, ESTUDANTES)
LIBERAÇÃO DO SERVIDOR ESTUDANTE
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região assegura a liberação, sem ser necessária a compensação, do servidor estudante uma hora antes do final do expediente para freqüentar cursos noturnos regulares, compreendendo ensino médio, superior e pós-graduação, nos dias de prova e apresentação de seminários, com essas atividades devidamente comprovadas e sem redução de salário e/ou benefícios.
CAPÍTULO V
FÉRIAS E LICENÇAS
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante o pagamento integral da remuneração das férias a que o trabalhador fizer jus, acrescida do adicional de 1/3 (um terço) do seu direito de gozo de férias em Abono Pecuniário, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início de suas férias (art. 129 c/c artigos 130, I, II, III e IV, 143 e 145 caput da CLT).
§ 1º O início do período das férias a serem gozadas pelo trabalhador não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dias de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo nº 100).
DURAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região, por solicitação do servidor, concederá o parcelamento das férias em dois períodos, sendo que o menor período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias.
LICENÇA REMUNERADA
LICENÇA POR ÓBITO
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá licença de 10 (dez) dias úteis por falecimento do cônjuge, ascendentes e descendentes diretos de seus servidores, preservadas as condições mais favoráveis já praticadas.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS
LICENÇA PATERNIDADE/NÚPCIAS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá a licença de 10 (dez) dias úteis aos servidores a contar da data de nascimento de seus filhos e/ou do casamento ou união estável preservada as condições mais favoráveis praticadas.
LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO A FAMILIARES
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região manterá licença, sem prejuízo da remuneração, aos servidores que necessitarem acompanhar por motivo de doença, internação hospitalar ou acompanhamento do pai, mãe, padrasto, madrasta, irmãos, cônjuge, filhos, enteados e menores sob sua guarda ou tutela, e/ou dependentes legalmente constituídos, cônjuge e/ou companheiro (a), até o prazo máximo de 15 (quinze) consecutivos ou alternados, por ano, desde que comprovem ser indispensável a sua assistência pessoal e que esta não possa ser prestada, simultaneamente, com o exercício do emprego, comprovado através de atestado e/ou laudo médico encaminhado a autarquia.
LICENÇA SAÚDE
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região concederá estabilidade no emprego por período igual ao do afastamento, limitado a 180 (cento e oitenta) dias após a alta médica, a qualquer servidor que tenha sido vítima de acidente de trabalho.
CAPÍTULO VI
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
LER/DORT
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região iniciará em janeiro de 2018, a implantação de ações de prevenção e reabilitação de doenças do trabalho (LER/DORT/etc.), como oficinas, cursos, palestras, etc. sobre o assunto, assim como adequações ergonômicas do mobiliário de trabalho.
UNIFORME
Pela própria natureza do trabalho e quando exigido para prestação de serviços em eventos promovidos pela instituição, o Conselho Regional de Psicologia 13ª Região fornecerá uniforme (vestuário), sem ônus, aos seus servidores, em quantidade e freqüência que assegurem a manutenção da sua qualidade.
ACOMPANHAMENTO DE ACIDENTADO E/OU PORTADOR DE DOENÇA PROFISSIONAL
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região encaminhará à entidade representativa da categoria profissional, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, uma cópia da comunicação do acidente de trabalho (CAT), ocorrido com seus servidores.
CAPÍTULO VII
RELAÇÕES SINDICAIS
ACESSO A INFORMAÇÕES DA EMPRESA
TRANSPARÊNCIA NEGOCIAL
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante o fornecimento de todas as informações financeiras que o SINSERCON-PB solicite visando um processo de negociação transparente, técnico e objetivo.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA - MENSALIDADE SINDICAL
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região descontará as contribuições sindicais associativas dos servidores sindicalizados, no valor correspondente ao percentual de 1% (um por cento) do salário-base aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, em conformidade com o estatuto do SINSERCON-PB, a título de mensalidade sindical, mediante autorização expressa dos mesmos, repassando ao Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB o valor descontado e a respectiva relação nominal com os valores, no máximo em até 05 (cinco) dias após o pagamento dos salários (art. 5º e 8º da C. F, art. 545 e 513 da CLT), depositando o valor dentro do prazo mencionado, na conta corrente do SINSERCON - PB de nº 496-0, operação 003, Agência 1909 da Caixa Econômica Federal.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE
SINDICATO E EMPRESA
COMUNICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nos casos de demissão por justa causa, o Conselho Regional de Psicologia 13ª Região notificará o Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB para a abertura do processo administrativo e assegurará o acompanhamento de todas as fases do processo até a sua conclusão.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS MECANISMOS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CASOS OMISSOS
Os assuntos não previstos em Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser acordados entre o Conselho Regional de Psicologia 13ª Região e o Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB.
DISSÍDIOS COLETIVOS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garantirá os salários e consectários ao trabalhador demitido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 (noventa) dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 (cento e vinte) dias (art. 514 letra c da CLT, Precedente Normativo 119).
DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
PENALIDADES
Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) do salário normativo de cada servidor por infração, pelo descumprimento de quaisquer das Cláusulas contidas no Acordo Coletivo de Trabalho, revertida em favor do empregado prejudicado (art. 613 inciso VIII da CLT).
RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
Não havendo novo Acordo Coletivo de Trabalho para os próximos períodos, continuarão em vigor as Cláusulas sociais estabelecidas neste Acordo Coletivo Trabalho, até que novo instrumento seja firmado.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
AÇÃO DE CUMPRIMENTO E LEGITIMIDADE
O Sindicato dos Servidores em Conselhos de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Estado da Paraíba - SINSERCON-PB é parte legítima para propor, em nome da categoria, ação de cumprimento na justiça do trabalho, em relação às cláusulas do presente acordo coletivo, conforme disposto no capítulo II do artigo 8º da Constituição Federal (art. 8º da C.F, art. 513 letra a da CLT).
EFEITOS DESTA NORMA COLETIVA
Nenhum integrante da categoria sofrerá redução salarial ou de qualquer garantia contratual individual, em decorrência da aplicação das normas da presente norma coletiva, ou decisão judicial.
MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Com fulcro no acórdão da Sessão Especializada em Dissídios Coletivos do TST, nos autos do RODC 31.084/2002-900-03-00.0, ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições de acordos ou convenções anteriores não expressamente suprimidas ou modificadas na presente pauta, ou práticas adotadas pelas empresas que sejam mais vantajosas para os servidores, devendo aquelas cláusulas integrar o instrumento normativo.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região garante manter todas as cláusulas dos acordos coletivos em vigor, com exceção daquelas que existam nesta pauta com reivindicações mais vantajosas para os servidores.
MULTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
Fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 (vinte) dias, e de 5% (cinco por cento) por dia no período subseqüente (Procedente Normativo nº 072).
MULTA - OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por descumprimento das obrigações de fazer, fica estabelecida a multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário básico, em favor do servidor prejudicado (Precedente Normativo nº 073).
MULTA - RETENÇÃO DA CTPS
Será devida ao servidor a indenização de 01 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Precedente Normativo nº 98).
João Pessoa, 26 de julho de 2017.
IANY CAVALCANTI DA SILVA BARROS
Conselheira Presidente do CRP 13
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.