CRP13 · PB

Resolução nº 2/2013

Revoga-se a Portaria do CRP-13 004/2009 e cria a Resolução 002/2013 e dispõe sobre os valores de diárias, ajuda de custo e jeton a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 02/2013

(Revogada pela Resolução nº 1 /2022)

Revoga-se a Portaria do CRP-13 004/2009 e cria a Resolução 002/2013 e dispõe sobre os valores de diárias, ajuda de custo e jeton a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 13^ REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.992 /2006, de 19 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 043/2012 do CFP;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 15 de maio de 2013, RESOLVE:

Diária

Art. 1º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região, que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços.

§ 1º Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região.

§ 2º O valor das diárias é determinado em função da atividade ser nacional - dentro e fora da Paraíba - ou internacional e de acordo com sua duração.

Art. 2º Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região custear, por meio diverso, as despesas de pousada.

Ajuda de Custo

Art. 3º Entende-se como ajuda de custo o valor pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, membros de Comissão Gestora, convidados, colaboradores ou prestadores de serviços, quando participarem de atividades internas e externas a serviço do CRP-13, respeitando-se os limites descritos neste regulamento.

§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

§ 2º O empregado ou colaborador a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP-13 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Art. 4º As ajudas de custo serão pagas para ressarcimento de despesas em função de atividades de rotina permanente do CRP-13, obedecendo-se os seguintes critérios:

§ 1º Será paga até 01 (uma) ajuda de custo por mês aos membros das Comissões Permanentes (COF, COE, Registro de Especialistas, Direitos Humanos e Grupo Gestor).

§ 2º Será paga 01 (uma) ajuda de custo - categoria II - por participação de Conselheiros, membros gestores e convidados, em Reunião Plenária.

§ 3º Os Conselheiros, membros de comissões e Psicólogas(os) convidados a realizarem atividades de fiscalização terão direito a Ajudas de Custo na quantidade suficiente para concluírem as demandas pontuadas.

§ 4º No caso de fiscalização realizada por psicólogo convidado que tenha vínculo com o CRP-13 através de contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação temporária de serviço, caberá ao Conselho o provimento do transporte urbano e/ou intermunicipal e hospedagem, se houver, não cabendo ajuda de custo.

§ 5º Os membros (conselheiros e/ou convidados) de Comissões temáticas, Grupos de Trabalho e Núcleos, aprovados em Plenária, terão direito a até 02 (duas) ajuda de custo por mês, em função de atividades realizadas.

§ 6º Os participantes da Comissão Regional Eleitoral e suas subcomissões terão direito a até 01 (uma) ajuda de custo por mês a partir do momento do efetivo início dos trabalhos. Durante a semana que antecede a eleição serão pagas até 02 (duas) ajudas de custo por mês. Após a eleição volta-se ao critério inicial, até que a Comissão se desfaça.

Art. 5º Serão pagas ajudas de custo para ressarcimento de despesas em função de representação do CRP-13. obedecendo-se aos seguintes critérios:

§ 1º Para representação em Órgãos de Controle Social será paga 01 (uma) ajuda de custo por mês, devendo ser definidos em Reunião Plenária os espaços de controle social ocupados pelo CRP-13 e seus respectivos representantes.

§ 2º Será paga 01 (uma) ajuda de custo por representação do CRP-13 realizada por Conselheiro, membro do Grupo Gestor ou Convidado em atividade solicitada por outra entidade. Neste caso, deverá haver a solicitação da entidade por escrito, cabendo a aprovação da Diretoria ou Plenária.

Art. 6º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região, o Conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada pelo Conselho que está sendo servido.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução.

Art. 7º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região.

Jeton

Art. 8º O valor do jeton a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 13^ Região será de R$ 140,00 (cento e quarenta Reais).

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-13 nº 004/2009.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

João Pessoa, 15 de maio de 2013

Ana Sandra Fernandes

Conselheira Presidente do CRP-13

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 002/2013. DIÁRIAS NACIONAIS VALOR

Dentro do Estado (PB) Fora do Estado (PB)

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA R$ 300,00 R$ 500,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) DIA R$ 230,00 R$ 430,00

DIÁRIAS INTERNACIONAIS VALOR

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM US$ 460,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM US$ 240,00

AJUDA DE CUSTO Categoria I VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS R$ 120,00

AJUDA DE CUSTO Categoria II VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS R$ 90,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2022 de 29/01/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Portaria nº 4/2009 de //

Resolução nº 4/2009 de //