Resolução nº 2/2001
Define os documentos necessários para fins de registro e cadastramento de pessoa jurídica nas hostes do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região, e, ainda, cancelamento.
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001.
Define os documentos necessários para fins de registro e cadastramento de pessoa jurídica nas hostes do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região, e, ainda, cancelamento.
O Conselho Regional de Psicologia 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, e; Considerando, a necessidade de definição da documentação necessária ao registro, cadastramento e cancelamento de pessoa jurídica;
Considerando o que estabelecem os artigos 28, 36 e parágrafo único do art. 41 da Consolidação das Resoluções, instituída pela Resolução do CFP nº 18 de 20 de dezembro de 2000;
Considerando decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 04 de 09 de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O pedido de registro ou cadastramento far-se-á por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado no cartório competente; ou, cópia autenticada de Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente; ou, cópia da Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;
II - Cópia autenticada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e de Inscrição Municipal;
III - Declaração de início das atividades de Psicologia da Pessoa Jurídica;
IV - Declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, garantindo ao(s) Psicólogo(s), que nela trabalhem, ampla liberdade na utilização de suas técnicas, assegurada a sua dignidade profissional;
V - Declaração assinada pelo representante legal da pessoa jurídica registrando não haver motivos de ordem legal, ética ou profissional que possam desabonar a conduta de seus diretores ou responsáveis;
VI - Alvará de licença para a localização e funcionamento;
VII - Relação contendo nome e número do CRP do(s) Responsável(eis) técnico(s) e demais psicólogos que trabalhem na entidade sob vinculo empregatício ou não, subscrito pelo representante legal;
VIII - Termo de Responsabilidade Técnica, assinada pelo(s) responsável(eis) técnico(s) se responsabilizando perante o Conselho Regional de Psicologia 13ª Região para atuar como tal;
IX - Certidão do Conselho Nacional de Serviço Social, na hipótese de entidade de filantropia.
X - Comprovante de pagamento da taxa de registro estabelecida pelo CRP13.
Parágrafo único. O processo administrativo de registro ou cadastramento deverá ser, ainda, instruído com o Termo de Vista e parecer da COF sobre as condições de funcionamento da empresa requerente.
Art. 2º O pedido de cancelamento de registro, far-se-á por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia 13ª Região, acompanhado dos seguintes documentos:
I - Certidão ou outro documento que comprove a baixa da entidade no CNPJ do Ministério da Fazenda; ou, II - Certidão ou outro documento que comprove a baixa no Cadastro de Contribuintes do Município em que estiver sediada, ou, III - Certidão ou outro documento que comprove a baixa no Cartório de Registro de Títulos e documentos em que tenha sido originalmente registrado o respectivo Contrato Social, Estatuto, etc, ou, IV - Cópia da lei que veio a extinguir o órgão público ou autárquico; ou, V - Cópia da alteração contratual e da ata de reunião da instância de deliberação da referida entidade, na qual conste a exclusão da atividade de Psicologia como objetivo social; ou, VI - Declaração firmada pelo representante legal da entidade e responsável técnico, informando ter dissolvido legalmente as atividades de psicologia indicando o cartório no qual se deu a dissolução e a data da mesma.
Art. 3º Para o pedido de cancelamento de cadastramento de pessoa jurídica, far-se-á necessário à apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do CRP13 acompanhado dos seguintes documentos:
I - Declaração assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico da entidade, informando a extinção definitiva da prestação de serviços psicológicos;
II - Cópia do documento interno no qual conste a extinção de prestação de serviços psicológicos;
III - Cópia da alteração contratual na qual conste a exclusão de atividade psicológica como objetivo social, e;
IV - Os documentos exigidos para o caso de cancelamento de registro consignado no art. 2º desta Resolução, no caso da dissolução referir-se à entidade como um todo e não somente aos serviços de Psicologia.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
João Pessoa, 04 de setembro de 2001.
CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-13
CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CRP-13
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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