Texto vigenteCRP13 · PB

Resolução nº 2/1997

Normatiza Seção e Representações.

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 04 DE MARÇO DE 1997.

Normatiza

Seção e Representações.

O Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, no uso de suas atribuições legais, regimentais e de acordo com a deliberação da Reunião Plenária realizada em 04 de março de 1997.

Considerando que a

Seção do Rio Grande do Norte e a Representação de Campina Grande, foram criadas pelo CRP/02, e incorporadas ao CRP/13, quando do desmembramento deste;

Considerando a necessidade legal de oficializá-las, enquanto constituintes da jurisdição do novo Regional;

Considerando que estas instâncias são extensões administrativas e políticas da gestão no poder do CRP-13;

Considerando que a

Seção e a Representação devem desempenhar um papel fundamental, na condução das políticas e ações do CRP-13, em sua jurisdição;

Considerando a necessidade de se ampliar a participação da categoria na gestão do CRP-13 e da necessidade futura de se criar novas Representações; Resolve:

Art. 1º Normatizar a

Seção do Rio Grande do Norte e a Representação de Campina Grande como instâncias de apoio administrativo e político do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.

Parágrafo único. A saúde do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, deverá sempre se situar na Capital do Estado da Paraíba, por atender aos critérios da Resolução nº 004 /86,

Capítulo I, Artigo 3º, do Conselho Federal de Psicologia

Art. 2º Será obrigatoriamente mantida a

Seção da Capital do Rio Grande do Norte, por tratar-se de representação de um Estado que pertence a jurisdição do CRP-13, observando-se assim os princípios do I Congresso Nacional da Psicologia, sobre a Estadualização de Conselhos.

Art. 3º As demais Representações, existente ou a serem criadas, localizadas em cidades sob a jurisdição do Conselho, serão instaladas, mantidas ou fechadas, a juízo do Plenário do CRP-13, mediante os seguintes critérios.

I - Número de psicólogos da cidade e/ou área de jurisdição delegada à representação;

II - Existência de Curso(s) de Formação de Psicólogos, reconhecido(s) pelo MEC, na área de sua jurisdição;

III - Capacidade de mobilização da categoria e de ações que poderão ser desenvolvidas pela representação;

IV - Nível de potencial de organização da categoria e de ações que poderão ser desenvolvidas pela representação;

V - Valor de arrecadação compatível com as despesas administrativas e políticas que viabilize sua operacionalização.

Art. 4º Os psicólogos, componentes da Seção/Representação serão designados pelo CRP-13 ou eleitos pela categoria local.

§ 1º É assegurado ao Conselho Regional da 13ª Região, em qualquer tempo, evocar qualquer competência delegada à Seção/Representação, Plenária da Seção/Representação ou a Representantes Setoriais;

§ 2º Entenda-se por representantes setoriais, o conselheiro ou psicólogo designado pelo CRP-13 ou eleito pela categoria local para representar o Conselho, na área delimitada pela plenária, bem como representar os psicólogos desta região junto ao Conselho.

§ 3º Guardarão os Representantes Setoriais e as Seções e Representações estrita observância ao ato que as cria e/ou normatiza, agindo por delegação e, em nome do Conselho Regional da 13ª Região, dentro dos limites que lhes são atribuídos explicitamente.

§ 4º O número de componentes para formalização da

Seção e das Representações não poderá ser inferior a 05 (cinco) ou superior a 07 (sete), garantindo, assim, a Direção e a composição das comissões obrigatórias (COE/COF).

§ 5º O mandato da Comissão Gestora será fixado pelo CRP-13 e será coincidente com o mandato dos membros do Conselho Regional da 13ª Região.

§ 6º Os Representantes Setoriais poderão ser destituídos por decisão da Plenária do CRP-13, a qualquer tempo, desde que fique demonstrado desinteresse pelos assuntos do Órgão; atuação contrária aos princípios e diretrizes definidas pela gestão, venha a praticar atos de improbidade administrativa, utilização da máquina administrativa para fins pessoais; má administração dos bens e recursos da Seção/Representação; deixar de prestar contas, após notificado, praticar falta grave, comprovados após sindicância regular, e outros.

Art. 5º É assegurado o percentual mínimo de 25% (vinte cinco por cento), a ser calculado sobre a arrecadação efetiva de anuidade dos psicólogos da base territorial da

Seção ou das Representações, descontado a cota-parte do Conselho Federal, como importe mínimo a ser contemplado no orçamento do Conselho Regional da 13ª Região.

Parágrafo único. A

Seção ou Representação que apresentar déficit, fica em débito com o CRP-13, no montante que lhe for repassado para suprir o mesmo; ficando obrigada a ressarcir o Conselho, tão logo suas finanças sejam equilibradas.

Art. 6º A realização de despesa pela Seção, só será deferida, mediante a existência de dotação específica e liberação do importe da verba pelo CRP-13, sob pena de responder, pela mesma, o membro da Comissão gestora, que a autorizar.

Art. 7º Os membros da Comissão Gestora da Seção/Representação, individual ou coletivamente, respondem por seus atos perante o Conselho Regional da 13ª Região, seja no aspecto ético, disciplinar ou financeiro, quando na administração destes órgãos.

Art. 8º Os membros da

Seção e das Representações não farão jus à remuneração, podendo perceber, entretanto, diárias a título de participação por convocação às Plenárias, viagens, as quais são regulamentadas através de resolução e ou portarias expedidas na Sede.

Parágrafo único. Despesas decorrentes do desempenho de suas atribuições, quando solicitado pela sede, inclusive quando de viagens ao CRP-13, serão ressarcidas, de acordo com as normas vigentes.

Art. 9º Caberá, entre outras atribuições, aos membros da

Seção e das Representações:

I - Promover ações junto à categoria da região, em conformidade com a plataforma e plano de ação definido pela gestão;

II - Manter contato com a categoria, prestando esclarecimentos sobre as questões de natureza administrativa concernente à relação com a Sede, bem como acerca das questões técnicas suscitadas, que digam respeito ao exercício profissional do Psicólogo. As tarefas concernentes à parte administrativa poderão ser delegadas ao funcionário, a seu juízo e responsabilidade;

III - Promover reuniões, debates e outras ações, que digam respeito à questões de demanda da categoria, propiciando sua organização para encaminhamento delas;

IV - Representar o CRF-13, no âmbito de jurisdição da

Seção ou Representação, participando de eventos promovidos pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, por instituições, entidades, grupos de profissionais, movimentos organizados pela sociedade civil, manifestando-se em conformidade com a plataforma da gestão;

V - Participar de movimentos que visem a assegurar o direito da cidadania e de outros de caráter geral;

VI - Esclarecer aos usuários do serviço psicológico, sobre os limites de atuação do profissional, sobre as modalidades de serviços prestados, bem como sobre as diversas questões que forem suscitadas.

VII - Auxiliar a Sede, nos serviços de registros, cancelamentos, transferências e outras ocorrências referentes à pessoa física ou jurídica, atendendo o profissional e dando encaminhamento aos seus pedidos.

VIII - Orientar, receber, examinar e encaminhar á Sede do Conselho, documentos relativos à inscrição de Psicólogos ou de pessoas jurídicas, bem como de outras ocorrências e qualquer correspondência a ela endereçada;

IX - Receber denúncias de exercício ilegal da profissão do psicólogo ou de possível infração ao código de ética dos psicólogos, procedendo a um exame preliminar do caso e remetendo a Sede cio Conselho para as providências cabíveis;

X - Promover ações preventivas e de orientação junto à categoria visando a garantia da qualidade dos serviços psicológicos prestados e o esclarecimento quanto a situações da relação profissional que possam se caracterizar como violadoras do Código de Ética Profissional dos Psicólogos;

XI - Administrar com eficiência e probidade a receita que for remetida a Seção/Representação, destinada a manutenção da estrutura, ações e outras despesas decorrentes da atuação da Seção/Representação;

XII - Zelar para que o patrimônio da Seção/Representação seja preservado e utilizado adequadamente.

XIII - Zelar pela independência, dignidade, valorização e prerrogativas da profissão de psicólogo.

IXX - Editar o regimento interno da Seção, após sua aprovação pelo CRP-13.

Art. 10. Além das atribuições especificadas no artigo anterior, cabe ao Coordenador e Tesoureiro da

Seção e das Representações:

I - Responsabilidade sobre a utilização da receita destinada à Seção/Representações;

II - Remeter à Sede do CRP-13 a receita arrecadada pela Seção/Representações, decorrente do pagamento, através da rede bancária autorizada, de anuidades, taxas e outros emolumentos;

III - Prestar contas das despesas realizadas pela Seção/Representação;

IV - Encaminhar "Relatório de Atividades da Comissão Gestora", ao final de cada semestre;

V - Administrar o trabalho do(s) funcionário(s) da Seção/Representação;

VI - Comunicar as alterações de endereços de psicólogos da região;

VII - Dar ampla divulgação, à categoria, dos atos da Sede e da Seção/Representação, inclusive das deliberações de caráter normativo;

VIII - Remeter à Sede sugestões e indicações, visando a melhoria dos serviços prestados pelo escritório;

IX - Efetuar ou determinar a realização de diligências, convocações e outros, quando solicitado pelo Conselho, observando o prazo determinado;

X - Determinar o encaminhamento de documentos e correspondências à Sede, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento;

XI - Enviar à Sede, até o dia 02 (dois) do mês subsequente, a prestação de contas mensal;

XII - Participar de reuniões e/ou Plenárias quando solicitado pela Sede;

XIII - Garantir a presença de um representante, em uma Plenária, a cada mês, quando inexistir Conselheiro eleito pela Seção/Representação no plenário do CRP-13.

IV - Acatar e cumprir as determinações da Diretoria e da Plenária do CRP-13.

Art. 11. Observadas as instruções referentes à Tesouraria, baixadas pelo Conselho, caberá a Seção/Representação fornecer aos interessados guias de recolhimento de anuidades, taxas e outros emolumento, devidamente preenchidos, para pagamento através da rede bancária autorizada.

Art. 12. A convocação e identificação através da impressão digital e subscrição do psicólogo na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, serão efetivadas sob a responsabilidade do coordenador da Seção/Representação.

Art. 13. É vedado a Seção/Representação a cobrança sob quaisquer títulos, de importâncias não especificadas na Tabela, em vigor, expedida pelo CRP-13.

Art. 14. Os membros da Seção/Representação ao tomarem posse receberão todas as instruções necessárias ao desempenho do seu cargo, bem como dados e informações dos psicólogos de sua jurisdição, registrados no CRP-13 e todo material de uso e expediente do patrimônio existente.

Art. 15. Os membros da Seção/Representação poderão, a qualquer tempo, comunicar o desligamento do cargo, através de documento escrito, dirigido ao CRP-13, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

§ 1º Ao deixarem o cargo, deverão entregar ao CRP-13, ou a quem este determinar, todo o material confiado à sua guarda, bem como documentos, arquivos e outros, tudo em perfeita ordem, mediante recibo.

§ 2º Sob pena de responsabilidade, os membros da Seção/Representação não poderão abandonar suas funções até o prazo estabelecido no caput deste artigo.

§ 3º Os Coordenadores e Tesoureiros deverão prestar constas de sua gestão, quando do seu afastamento ou exoneração, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

§ 4º As responsabilidades quanto a prestação de contas, seja no que tange a negativa de apresentação ou de irregularidades constatadas, permanecem após o desligamento ou exoneração.

Art. 16. Os custos operacionais de ações políticas locais bem como aquisições patrimoniais serão solicitados mediante orçamento/previsão e encaminhados à Sede para apreciação e aprovação da Diretoria e/ou Plenário do CRP-13.

Art. 17. O Saldo decorrente de eventos desencadeados pela Seção/Representação, bem como o relatório e balancete do mesmo, serão encaminhados à Sede do CRP-13, juntamente com a prestação de conta mensal, no prazo determinado no item XI do artigo 10 desta Resolução.

Parágrafo único. O saldo referido no caput deste artigo será revertido pelo Conselho em ações que visem beneficiar a categoria sob a jurisdição do CRP-13.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.

Art. 19. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

João Pessoa, 04 de março de 1997.

MARIA MARQUES RODRIGUES SÁTIRO

Conselheira Presidente do CRP-13

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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