Texto vigenteCRP13 · PB

Resolução nº 1/2022

Dispõe sobre os valores de diárias, ajuda de custo e jeton a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região e revoga a Resolução CRP13 002/2013.

RESOLUÇÃO CRP-13 Nº 01/2022

Dispõe sobre os valores de diárias, ajuda de custo e jeton a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região e revoga a Resolução CRP13 002 /2013.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.000 , de 15 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 05 /2018 do CFP;

CONSIDERANDO que os valores de diárias, ajudas de custo e jetons até então vigentes no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Paraíba foram atualizados apenas no ano de 2013;

CONSIDERANDO que a inflação acumulada no período de dezembro de 2013 a dezembro de 2021, foi de 55,12%;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Diária

Art. 1º As diárias serão autorizadas pela Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, que implique pernoite, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana de Conselheira, convidada, colaboradora, empregada ou prestadora de serviços.

§ 1º Os valores de diária estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia serão o limite máximo para os valores estabelecidos pelo Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.

§ 2º O valor das diárias é determinado em função da atividade ser nacional - dentro e fora da Paraíba - ou internacional e de acordo com sua duração.

Art. 2º Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região custear, por meio diverso, as despesas de hospedagem.

Ajuda de Custo

Art. 3º Entende-se como ajuda de custo o valor pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região destinado ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheira, membros de Comissão Gestora, convidadas, colaboradoras ou prestadoras de serviços, quando participarem de atividades internas e externas a serviço do CRP-13, respeitando-se os limites descritos neste regulamento.

§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I - categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

§ 2º A empregada ou colaboradora a trabalho em evento e ou representação na mesma localidade (município) do trabalho do CRP-13 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

Art. 4º As ajudas de custo serão pagas para ressarcimento de despesas em função de atividades de rotina do CRP-13, obedecendo-se os seguintes critérios:

§ 1º Será paga 01 (uma) ajuda de custo - categoria II - .ou diária, quando a pessoa for oriunda de município distante mais de 50 km da sede, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana por participação de conselheira, colaboradora ou convidada em Reunião Plenária.

§ 3º As Conselheiras, membros de comissões e Psicólogas convidadas que realizarem atividades de fiscalização e da Comissão de Ética terão direito a Ajudas de Custo na quantidade suficiente para concluírem as demandas pontuadas, mediante solicitação da presidente da Comissão, com indicação de programação prevista para a atividade, em conformidade com o Plano de trabalho da Comissão.

§ 4º No caso de fiscalização realizada por psicóloga convidada que tenha vínculo com o CRP-13 através de contrato de prestação de serviço ou contrato de prestação temporária de serviço, caberá ao Conselho o provimento do transporte urbano e/ou intermunicipal e hospedagem, se houver, não cabendo ajuda de custo.

§ 5º As Coordenadoras/ presidentes (conselheiros e/ou convidados) de Comissões temáticas, Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Título de Especialista, Grupos de Trabalho e Núcleos aprovados em Plenária, terão direito a até 02 (duas) ajudas de custo por mês, em função de atividades realizada

§ 6º os membros da Comissão Gestora e Comissão Eleitoral terão direito a até 02 (duas) ajudas de custo por mês, em função de atividades realizadas.

Art. 5º Serão pagas ajudas de custo para ressarcimento de despesas em função de representação do CRP-13. obedecendo-se aos seguintes critérios:

§ 1º Para representação em Órgãos de Controle Social será paga 01 (uma) ajuda de custo por mês, devendo ser definidos em Reunião Plenária os espaços de controle social ocupados pelo CRP-13 e seus respectivos representantes.

§ 2º Será paga 01 (uma) ajuda de custo por representação do CRP-13 realizada por Conselheira, membro do Grupo Gestor ou Convidada em atividade solicitada por outra entidade. Neste caso, deverá haver a solicitação da entidade por escrito, cabendo a aprovação da Diretoria ou Plenária.

§ 3º O ressarcimento deverá ser realizado mediante apresentação de relatório da representação por parte da Conselheira, Colaboradora ou Convidada.

Art. 6º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região, a Conselheira, convidada, colaboradora, empregada ou prestadora de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto em resolução ou portaria editada pelo Conselho que está sendo servido.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiras, convidadas, empregadas ou prestador de serviços, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução.

Art. 7º A beneficiada, conselheira, convidada, colaboradora, empregada ou prestadora de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região.

Jeton

Art. 8º Em decorrência da correção dos valores de diárias e ajudas de custo aprovadas pelo IX Plenário em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2021, fica suspenso o pagamento de jetons no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Paraíba.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-13 nº 002 /2013.

Art. 10. As diárias e ajudas de custo a serem pagos pelo CRP13 a conselheiras, empregadas, prestadoras de serviço e convidadas, passam a ter os valores definidos na tabela do Anexo I da presente Resolução.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

João Pessoa, 29 de janeiro de 2022

Carla de Sant`Ana Brandão Costa

Conselheira Presidente do CRP-13

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CRP-13 Nº xxx/2022. (Reajuste de 10%)

DIÁRIAS NACIONAIS VALOR

Dentro do Estado (PB) Fora do Estado (PB)

CONSELHEIRAS, EMPREGADAS, COLABORADORAS, PRESTADORAS DE SERVIÇO E CONVIDADAS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA R$ 330,00 R$ 550,00

CONSELHEIRAS, EMPREGADAS, COLABORADORAS, PRESTADORAS DE SERVIÇO E CONVIDADAS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) DIA R$ 253,00 R$ 473,00

DIÁRIAS INTERNACIONAIS VALOR

CONSELHEIRAS, EMPREGADAS, COLABORADORAS, PRESTADORAS DE SERVIÇO E CONVIDADAS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM US$ 506,00

CONSELHEIRAS, EMPREGADAS, COLABORADORAS, PRESTADORAS DE SERVIÇO E CONVIDADAS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM US$ 264,00

AJUDA DE CUSTO Categoria I VALOR

CONSELHEIRAS, COLABORADORAS, E CONVIDADAS R$ 132,00

AJUDA DE CUSTO Categoria II VALOR

CONSELHEIRAS, COLABORADORAS, E CONVIDADAS R$ 99,00

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2013 de 15/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169226 AND idambito = 4 LIMIT 1