Texto vigenteCRP13 · PB

Portaria nº 40/2019

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PORTARIA CRP-13 Nº 40/2019.

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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Psicóloga Colaboradora Ângela Fernanda C. Fernandes Leite - CRP-13/1107, como Coordenadora Adjunta da Câmara de Mediação do IX Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 13ª Região - Gestão Compromisso com a Psicologia - Triênio 2019/2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º O prazo de validade deste instrumento vence em 27/09/2022.

CUMPRA-SE

João Pessoa, 28 de setembro de 2019.

Carla de Sant`Ana Brandão Costa

CRP-13/2287

Cons. Presidente do CRP-13

Marisa Martins Nicodemos CRP-13/0094

Cons. Vice-Presidente do CRP 13

Ciente, Psicóloga Colaboradora: Ângela Fernanda C. Fernandes Leite - CRP-13/1107

Termo de Compromisso e de Adesão ao Serviço Voluntário

Eu, psicóloga, Ângela Fernanda C. Fernandes Leite com registro no CRP-13 sob o número CRP-13/1107, comprometo-me a participar desta instituição junto à Câmara de Mediação, deste CRP-13, estando ciente que:

1. Assumo - de forma voluntária - participar das atividades atinentes à Câmara, deste CRP-13, dentro dos princípios éticos que regem nossa profissão;

2. Estarei sempre presente às Reuniões Técnicas e Reuniões plenárias, a que for convidada (o) representar a Câmara, salvo em situação de força maior, caso em que sempre apresentarei justificativa e, se possível, avisarei à Coordenadora da Câmara, com antecedência;

3. Para bem participar do CRP-13 é necessária uma interlocução com a Coordenadora da Câmara, Diretoria e aprovação do Plenário do Conselho.

4. Comprometo-me a manter atualizados os registros de reuniões e a enviá-los a Coordenadora da Câmara, bem como todas as notícias de interesse da categoria abordadas na Câmara que participo, quando for o caso;

5. Sempre que for convidada participarei das reuniões de Diretoria ou Plenárias do CRP-13 e/ou de reuniões com as Comissões e o Grupo Gestor da Subsede.

6. Autorizo a utilização de minha imagem (vídeo e fotografia) obtida nas atividades do CRP-13 para disponibilização nos veículos de divulgação (Revistas, site, facebook, instagran, entre outros) do referido Conselho.

7. Não tenho direito à remuneração pelas atividades desenvolvidas na Câmara, Grupos de Trabalho (GT) e Grupos de Estudos, salvo quando representar externamente o CRP-13, por tratar-se de uma ação voluntária, regida pela Lei do Voluntariado;

8. Devo manter meu registro junto ao CRP-13 ativo, estar com minha anuidade rigorosamente em dia e estar ciente do disposto no Regimento Interno do CRP-13 e legislação vigente.

9. Em caso da não observância dos itens anteriores, ou por razões específicas apresentadas pelo CRP-13, este poderá me destituir da Câmara e designar outro profissional para esta função, sem direito a qualquer tipo de indenização;

10. Em caso de impossibilidade, por qualquer razão, em continuar colaborando, deverei encaminhar correspondência a Coordenadora para que apresente em reunião de Diretoria ou Plenário do CRP-13, comunicando meu afastamento, tendo direito a receber uma declaração emitida pelo Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região do período que voluntariamente desenvolvi atividades junto ao Conselho.

Data: 28 de setembro de 2019. Assinatura:

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.