Texto vigenteCRP13 · PB

Portaria nº 13/2014

ESTABELECE CRITÉRIOS ABAIXO ESPECIFICADOS.

PORTARIA EXECUTIVA Nº 13, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

ESTABELECE CRITÉRIOS ABAIXO ESPECIFICADOS.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios, descritos abaixo, para cessão e aluguel do Auditório Maria Marques, situado na Sede do CRP-13.

§ 1º O requerimento deverá ser feito com o mínimo de 30 dias de antecedência da data do evento, respeitando-se a disponibilidade da agenda, para que o Regional possa organizar seu quadro de funcionários e tomar outras providências.

a) Psicólogos, regulares com a Tesouraria, poderão solicitar, via requerimento oficial, a cessão do Auditório Maria Marques, explicitando o(s) turno(s) desejado(s) e apresentando o projeto de seu evento;

b) Psicólogos, irregulares com a Tesouraria, poderão solicitar, via requerimento oficial, o aluguel do Auditório Maria Marques, explicitando o(s) turno(s) desejado(s) e apresentando o projeto de seu evento;

c) Não Psicólogos e/ou instituições parceiras/conveniadas poderão solicitar, via requerimento oficial, o aluguel do Auditório Maria Marques, explicitando o(s) turno(s) desejado(s) e apresentando o projeto de seu evento, desde que o mesmo esteja em consonância com o interesse da Psicologia, enquanto Ciência e Profissão.

§ 2º O projeto do evento deve conter: Nome do evento, data(s) e horário(s), dados dos organizadores, objetivos, justificativa, público-alvo, valores cobrados ou não, quantitativo de participantes e oferta ou não de lanches, coquetéis, etc. O mesmo será avaliado pela Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-13, ou por delegação determinada pela Diretoria, e deverá, para sua aprovação, estar de acordo com os preceitos éticos e leis que regem o exercício profissional da(o) Psicóloga(o).

Art. 2º Uma vez deferida à solicitação requerida, o requerente deverá assinar um contrato específico - de cessão ou aluguel - e efetuar o pagamento da taxa devida, caso se aplique.

Parágrafo único. Os valores elaborados pela Tesouraria constam na Tabela anexa a esta Portaria, tendo validade de 12 meses. Sendo o reajuste aprovado pelo Plenário deste Regional,

considerando as atualizações de custos dos serviços deste tipo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contidas nas Portarias anteriores a esta.

João Pessoa, 05 de dezembro de 2014.

ANA SANDRA FERNANDES

Conselheira Presidente do CRP-13

IVA IZABEL CAVALCANTI DA SILVA BARROS

Conselheira Secretária do CRP-13

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Nenhum Ato.

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