Resolução nº 5/2023
Estabelece regras para a concessão de isenção de anuidade do recém-formado.
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 5/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece regras para a concessão de isenção de anuidade do recém-formado.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente pautada no art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010 /2016; e;
CONSIDERANDO a autorização estabelecida na Resolução CFP nº 08 /2023;
CONSIDERANDO que a Assembleia Geral Orçamentária, realizada em 15/09/2023, depois de analisar o estudo de impacto orçamentário-financeiro, aprovou a isenção de anuidade para o primeiro registro, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a isenção do pagamento da anuidade no primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade.
Parágrafo único. O momento para se fazer prova do direito à isenção é no ato de inscrição, devendo o interessado apresentar as comprovações necessárias juntamente com os demais documentos exigidos para o registro profissional.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a contar do dia 01/01/2024.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2023.
Yara Maria Moreira de Faria Hornke
Conselheira-Presidente do CRP-12
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.