Texto vigenteCRP12 · SC

Resolução nº 4/2023

Estabelece novas regras para a emissão de passagens, reserva de hospedagem e concessão de verbas no âmbito do CRP-12. Revoga a Resolução CRP-12 nº 01/2023.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 4/2023, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023

Estabelece novas regras para a emissão de passagens, reserva de hospedagem e concessão de verbas no âmbito do CRP-12. Revoga a Resolução CRP-12 nº 01 /2023.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente pautada no art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010 /2016; e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Acórdão nº 1925/2019, revisado pelo Acórdão 1237/2022, ambos do Tribunal de Contas da União, os quais estabeleceram as diretrizes mínimas para o pagamento de verbas pelos Conselhos Profissionais, indicando a competência de cada Federal para normatizar a matéria;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 06 /2023, que disciplina a emissão de passagens, reserva de hospedagens e concessão de verbas no âmbito do Conselho Federal de Psicologia; e

CONSIDERANDO a decisão tomada na reunião plenária de 23/09/2023 a respeito do tema, objeto desta resolução, RESOLVE:

Art. 1º A emissão de passagens, reserva de hospedagem e a concessão de verbas no âmbito do CRP-12 passam a ser regulada pela Resolução CFP nº 06 /2023 no que couber.

§ 1º Os valores de diárias e demais verbas serão estabelecidas no anexo desta resolução. Já os futuros reajustes serão regrados, em cada ano, por meio de portaria, desde que baseados nos critérios contidos na Resolução CFP nº 06 /2023.

§ 2º Os fluxos administrativos e prazos para a emissão de passagens, reserva de hospedagem e pagamento de verbas serão estabelecidos em portaria.

§ 3º Em situações especiais, o CRP-12 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiro, convidado, prestador de serviços, e negociar outras formas de indenização, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na presente resolução e, além disso, pautando-se sempre nos princípios da economicidade e eficiência.

§ 4º No caso de atividade cuja indenização seja paga por meio de adicional de representação, se o tempo despendido pelo beneficiário for menor do que 8 (oito) horas no dia, o valor será pago proporcionalmente, em frações de hora inteira.

Art. 2º O ressarcimento com transporte, previsto no art. 23 da Resolução CFP nº 06 /2023, terá como base, para cálculo da indenização, o equivalente a 20% do valor médio praticado em Santa Catarina de 01 (um) litro de gasolina, por quilômetro rodado.

§ 1º O valor médio praticado, referido no caput, será extraído da composição de preços publicada pela Agência Nacional do Petróleo ou outro órgão que venha a substitui-la.

§ 2º O cálculo da quilometragem percorrida, a ser adotada para o cálculo, será extraída da plataforma virtual inserta no Google ou em local eletrônico similar.

§ 3º Somente fará jus à indenização prevista no caput, quando distância percorrida, de ida-e-volta, seja superior a 50 km (cinquenta quilômetros), com aferição pelo CRP-12 como o menor percurso.

Art. 3º Mantem-se estabelecido, como limite mensal para a quantidade de adicionais de representação, o seguinte: 06 (seis) para Psicólogos Colaboradores, 14 (quatorze) para Conselheiros, 16 (dezesseis) para Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes e 18 (dezoito) para Conselheiros membros da Diretoria do CRP-12. O limite em relação à quantidade de diárias será: Para Colaboradores e Conselheiros em 08 (oito) mensais.

§ 1º Não estão inclusas nas quantidades acima descritas a participação em Plenárias, sejam estas Ordinárias ou Extraordinárias e, ainda, as representações do CRP-12 nas atividades convocadas pelo CFP.

§ 2º Os limites estabelecidos no caput deste Artigo poderão ser excedidos, caso existam necessidades administrativas e ou institucionais da Autarquia, desde que sejam autorizados pela Diretoria de modo fundamentado.

Art. 4º O pagamento das verbas somente será efetuado se requerido em formulários próprios, dentro dos prazos estabelecidos e desde que autorizado expressamente pela Diretoria do CRP-12.

Parágrafo único. Os gastos realizados antecipadamente pelo interessado, e que não tenham sido requeridos conforme disposto no caput deste artigo, somente serão pagos se efetuados dentro do ano em curso.

Art. 5º Todas as participações em atividades deverão ser inscritas na Agenda da instituição e aprovadas pelo Plenário ou Diretoria do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-12 01 /2023.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2023.

Yara Maria Moreira de Faria Hornke

Conselheira-Presidente do CRP-12

ANEXO I (Vide Portaria nº 9 /2024)

CONSELHEIRAS, EMPREGADAS, COLABORADORAS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADAS EM VIAGEM NACIONAL R$ 288,00

CONSELHEIRAS, EMPREGADAS, COLABORADORAS, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADAS EM VIAGEM AO EXTERIOR US$ 182,00

AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO (8H DE ATIVIDADE) R$ 288,00

ADICIONAL DE EMBARQUE E DESEMBARQUE R$ 86,40

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 9/2024 de 29/02/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2023 de 30/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 191390 AND idambito = 4 LIMIT 1