Resolução nº 3/2024
"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região a Função de Confiança denominada Coordenador de Secretaria".
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 03/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024
"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região a Função de Confiança denominada Coordenador de Secretaria".
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 3º, incisos III e VIII, do Regimento Interno do CRP-12, aprovado pela Resolução CFP nº 010 /2016; e
CONSIDERANDO a necessidade aperfeiçoar a organização do trabalho no CRP-12, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 a Função de Confiança denominada Coordenador de Secretaria, que terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer a Função de Coordenador de Secretaria, um funcionário da Autarquia, necessariamente ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo há, pelo menos, dois anos. Além disso, deverá possuir diploma de curso superior. Por fim, é necessário que o funcionário já esteja lotado na Sede do CRP-12.
§ 1º A designação e exoneração da função de confiança, obedecido aos critérios contidos no caput deste artigo, são de livre escolha e deliberação da Diretoria.
§ 2º Para realizar a escolha do funcionário, a Autarquia poderá se valer de processo seletivo interno, por meio de edital, que conterá critérios específicos de avaliação e pontuação, além daqueles já descritos no caput deste artigo.
§ 3º A designação e exoneração da função serão formalizadas por meio de portaria.
Art. 3º O funcionário, designado para o exercício da função de confiança, receberá a Função Gratificada - FG, no valor de 40% (quarenta por cento) de sua remuneração.
Parágrafo único. A função gratificada será paga, mensalmente, no período em que perdurar a designação do funcionário, não sendo incorporado ao salário em nenhuma hipótese. Quando da exoneração, o pagamento será extinto.
Art. 4º Fica vedado o controle de pontualidade do funcionário que exercer a presente função de confiança.
Art. 5º O funcionário que for exonerado da função de confiança retomará as atividades do cargo que ocupava (auxiliar administrativo), sendo realocado em setor adequado, de acordo com as necessidades de administração do CRP-12.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de maio de 2024.
Yara Maria Moreira de Faria Hornke
Conselheira Presidente do CRP-12
ANEXO I
Título da Função de Confiança: COORDENADOR DE SECRETARIA
Área: Administrativa
Descrição Sumária: Coordenar o planejamento, a análise e o fluxo de atividades e processos das equipes de Recepção, Secretaria, atendendo também as subsedes, visando garantir a excelência no atendimento e na entrega de resultados.
Descrição detalhada: 1 - Gerir as equipes da secretaria da sede e subsedes, de acordo com as atribuições e responsabilidades de cada função. 2 - Garantir a realização de todas as atividades e operações do setor, acompanhando as demandas diárias. 3 - Garantir o cumprimento de normas e procedimentos, conforme legislação vigente. 4 - Coordenar o arquivamento de documentos de competência da secretaria. 5 - Realizar reuniões com as equipes da secretaria da sede e, também, das subsedes para acompanhamento das atividades. 6 - Compilar informações e realizar a elaboração de relatórios da área, com o objetivo de sugerir estratégias para o aperfeiçoamento dos serviços e prazos. 7 - Elaborar e implantar as políticas e processos, criando os fluxos de trabalho do setor. 8 - Executar atividades correlatas na área de atuação, de acordo com a necessidade do CRP-SC. 9 - Realizar viagens periódicas com o fim de orientar e fiscalizar o trabalho dos auxiliares administrativos das Subsedes.
1. Experiência Necessária Para exercer a função é necessário ser ocupante do cargo efetivo de auxiliar administrativo há, pelo menos, dois anos e possuir as qualificações pessoas necessárias para o desempenho das atividades citadas no item anterior. Deverá possuir diploma de curso superior. 2. Complexidade Complexidade considerável, com ações baseadas em normas vagas. 3. Iniciativa A supervisão do trabalho é realizada por meio da Gerência Geral periodicamente. 4. Esforço Visua 1 Exige esforço visual acentuado devido ao uso do computador, leitura e escrita. 5. Esforço Mental A concentração mental é acentuada, visto que além de frequentes redações, terá de coordenar equipe, realizando a orientação das pessoas, organizando fluxos de trabalho, etc. 6. Esforço Físico O esforço físico exigido é leve e ocasional. 7. Condições de trabalho São reduzidas possibilidades de acidentes ou doenças. 8. Responsabilidade por numerários Não há responsabilidade direta por numerários. 9. Responsabilidade por máquinas e equipamentos Os equipamentos utilizados para o cargo são: materiais de escritório gerais, livros, computador, fotocopiadora, arquivo de aço, impressora. 10 . Responsabilidade O contato com o público interno e externo ocorre constantemente. Além disso, possuirá grande responsabilidade na coordenação da equipe. 11. Responsabilidade por Assuntos Confidenciais A função possui responsabilidade por assuntos confidenciais e dados pessoais dos profissionais inscritos no CRP-12. Se ocorrer a divulgação inadvertida dos referidos assuntos, o CRP-12 poderá sofrer ações judiciais ou poderá ser fiscalizado por outras instituições como o Ministério Público, Tribunal de Contas e o Conselho Federal de Psicologia.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
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