Texto vigenteCRP12 · SC

Resolução nº 2/2024

"Define a condição de colaborador, além de estabelecer critérios e fluxos para a nomeação de colaboradores".

RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 02/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024

"Define a condição de colaborador, além de estabelecer critérios e fluxos para a nomeação de colaboradores".

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos conferidos pelo art. 3º, incisos III e VIII, e art. 20, inciso XIII, da Resolução nº 10 /2016;

CONSIDERANDO o encontro de Colaboradores do CRP-12, realizado no dia 23/02/204; e

CONSIDERANDO a deliberação, tomada em reunião plenária do dia 24/02/2024 e contida no Processo SEI nº 571200189.000034/2024-34, RESOLVE:

Art. 1º Colaborador é todo a psicóloga, aprovado pelo Plenário do CRP-12, para o exercício de atividade do interesse da Autarquia, como por exemplo: auxiliar o Plenário em demandas específicas, buscando o melhor direcionamento de ações institucionais; participar de eventos e representações; elaborar documentos técnicos ligados à profissão e às atribuições do Conselho, dentre outras.

§ 1º Profissionais de outras áreas do conhecimento poderão ser colaboradores, desde que possam contribuir com as funções precípuas do CRP-12 e desde que nomeados pelo Plenário.

§ 2º A nomeação do colaborador será formalizada por meio de portaria, a ser assinada pela Presidente do CRP-12.

Art. 2º Para que ocorra a nomeação, o colaborador deve atender, cumulativamente, aos seguintes critérios gerais:

a) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;

b) ter inscrição principal, mesmo que provisória, junto ao CRP-12;

c) inexistir, contra si, processo ético ou ordinário tramitando em seu nome;

d) inexistir, contra si, condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;

e) inexistir, contra si, condenação, por infração administrativa, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos; e

f) estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito.

§ 1º Além dos critérios gerais, estabelecidos no caput deste artigo, o Plenário poderá adotar outros requisitos, de acordo com as atividades a serem desempenhadas pelo colaborador.

§ 2º Para colaboradores não psicólogos, ou seja, de outras profissões, a avaliação será realizada pelo Plenário, de acordo com a conveniência e oportunidade, pautando-se, por analogia, nos requisitos estabelecidos nesta resolução.

Art. 3º O fluxo administrativo, para a nomeação de colaborador, passa a ser o seguinte:

I - Nos casos em que o nome do colaborador for apresentado diretamente em Plenário:

a) O nome pretendido é apresentado em Sessão Plenária, devendo constar em ata a qualificação do colaborador (nome completo, número de inscrição junto ao CRP-12 ou CPF e telefone); além disso, a matéria deve ser direcionada ao Gabinete da Diretoria.

b) O Gabinete, para realizar a verificação dos requisitos, deverá consultar os seguintes setores, de forma concomitante: Secretaria Geral (para identificar a regularidade e se consta inscrição principal ou secundária); Secretaria COE (existência ou não de processo ético); Financeiro (pagamento das anuidades); Assessoria Jurídica (outros elementos de interesse do CRP-12).

c) Todos os setores terão prazo comum de 5 (cinco) dias corridos para apresentarem os resultados das verificações ao Gabinete da Diretoria.

d) Havendo o cumprimento dos requisitos, o Gabinete confeccionará portaria de nomeação, a ser assinada pela Presidência.

e) Não havendo o cumprimento dos requisitos, o Gabinete informará à Diretoria, que, por sua vez, dará ciência à Plenária. O Plenário poderá atribuir prazo ao pretendente, para que possa regularizar a situação (nos casos em que couber); ou, poderá fazer a indicação de outro nome, seguindo o mesmo trâmite anterior.

II - Nos casos em que a Diretoria já possua uma indicação prévia:

a) A Diretoria deve encaminhar o nome completo do profissional interessado ao Gabinete, que deverá consultar os seguintes setores, de forma concomitante: Secretaria Geral (para identificar a regularidade e se consta inscrição principal ou secundária); Secretaria COE (existência ou não de processo ético); Financeiro (pagamento das anuidades); Assessoria Jurídica (outros elementos de interesse do CRP-12).

b) O Gabinete deve informar o resultado da consulta à Diretoria, que, por sua vez, pautará o assunto em Plenária, quando tudo estiver regular.

c) Caso o interessado possua alguma irregularidade, a Diretoria poderá atribuir prazo para que possa solucionar a situação (nos casos em que couber); ou, poderá indicar outro nome.

Art. 4º O colaborador receberá diárias e adicional de representação de acordo as regras estabelecidas pela Resolução CRP-12 nº 04 /2023 ou outra que a suceder.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2024.

Yara Maria Moreira de Faria Hornke

Conselheira-Presidente do CRP-12

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