Resolução nº 1/2024
"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região o Cargo em Comissão denominado de Coordenador de Pessoas".
RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 01/2024, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
"Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região o Cargo em Comissão denominado de Coordenador de Pessoas".
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais e regimentais, nos termos conferidos pelo art. 3º, incisos III e VIII, e art. 20, inciso XIII, da Resolução nº 10 /2016;
CONSIDERANDO a autorização inserta no art. 37, inc. II, da Constituição Federal ; e
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a gestão de pessoas na Autarquia, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar no Plano de Cargos e Salários - PCS do CRP 12 o Cargo em Comissão denominado de Coordenador de Pessoas, que terá as descrições, especificidades e atribuições apontadas no Anexo I desta Resolução.
§ 1º O presente cargo, pela sua natureza, será de livre nomeação e exoneração, devendo, obrigatoriamente, seguir o regime de contratação estabelecido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. As nomeações e exonerações ocorrerão por meio de portarias.
§ 2º O Cargo não possuirá carga horária definida, nem controle de assiduidade.
Art. 2º A Diretoria do CRP-12 designará, para exercer o referido Cargo, necessariamente, um profissional da área de Psicologia, que possua, no mínimo, 03 (três) anos de efetiva atuação profissional na área de gestão de pessoas e recursos humanos.
Art. 3º A remuneração prevista para o cargo será o valor do salário normativo para nível superior, acrescido do percentual de 40% (quarenta por cento).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de fevereiro de 2024.
Yara Maria Moreira de Faria Hornke
Conselheira-Presidente do CRP-12
ANEXO I descrições, especificidades e atribuições DO CARGO
Título do Cargo: Coordenador de Pessoas
Área: Apoio a Gestão
Descrição sumária Coordenar as ações do CRP-12 no que se refere à área de recursos humanos.
Descrição detalhada 1. Fazer a mediação de conflitos, monitoramento do Clima Organizacional e a realização de ações que auxiliem na promoção de um bom ambiente de trabalho. 2. Contribuir na construção de uma cultura organizacional que favoreça um pacto coletivo sobre as principais condutas, alinhamentos e ações individuais e de grupo, que visem o alcance dos objetivos institucionais e de um bom ambiente de trabalho. 3. Desenvolver e acompanhar ações de endomarketing e comunicação interna 4. Realizar atualizações, bem como, a devida implementação do Plano de Carreira, Cargos e Salários e da Avaliação de Desempenho. 5. Acompanhar as qualificações realizadas pelo sistema conselhos e desenvolver em parceria com coordenações, gerência e a diretoria, treinamentos que visem o aperfeiçoamento técnico da equipe e que possam contribuir para o desenvolvimento profissional e pessoal do coletivo 6. Auxiliar a diretoria na condução da gestão de pessoas e colaborar no desenvolvimento de ações estratégicas, como por exemplo, identificar os fatores que influenciem na produtividade e motivação dos funcionários. 7. Auxiliar no desenvolvimento e implementação do Planejamento Estratégico da Gestão, no que se refere a recursos humanos e gestão de pessoas. 8. Auxiliar no processo de Recrutamento e Seleção. 9. Auxiliar a diretoria, gerência e coordenações com definições relacionadas a calendário de férias e folgas, trabalho remoto, negociações coletivas e afins. 10 . Gerir benefícios (plano de saúde e odontológico). 11. Controle do registro de ponto das trabalhadoras. 12. Organizar e participar das entrevistas de desligamento. 13. Controle de exames periódicos, admissionais e demissionais. 14. Acompanhar o período de experiência e adaptação, bem como dar retorno ao trabalhador. 15. Desempenhar demais atividades correlatas ao cargo e à formação profissional.
Especificação 1 - Experiência necessária Possuir graduação em Psicologia, inscrição profissional junto ao CRP-12 e, no mínimo, 03 (três) anos de efetiva atuação profissional na área de gestão de pessoas e recursos humanos. 2 - Complexidade Complexidade considerável, com ações baseadas em normas vagas. 3 - Iniciativa A supervisão é feita periodicamente pelos integrantes da Diretoria do CRP-12. 4 - Esforço visual Exige esforço visual acentuado devido ao uso do computador, leitura e escrita. 5 - Esforço mental A concentração mental é acentuada, pois devido aos detalhes é exigida muita atenção. 6 - Esforço físico O esforço físico exigido é leve e ocasional. 7 - Condições de trabalho São reduzidas possibilidades de acidentes ou doenças. 8 - Responsabilidade por numerários Não há responsabilidade por numerários. 9 - Responsabilidade por máquinas e equipamentos Os equipamentos utilizados para o cargo são: materiais de escritório gerais, livros, computador, fotocopiadora, arquivo de aço, impressora. 10 - Responsabilidade por contatos O contato com o público interno será constante, mas há também o contato com autoridades, comissão de gestores, com empresas e órgãos públicos. 11 - Responsabilidade por informações confidenciais O cargo possui responsabilidade por assuntos confidenciais. Se ocorrer divulgação inadvertida das informações as consequências são: poderá interferir no andamento destes procedimentos e na eficácia das atividades realizadas; O CRP poderá sofrer ação judicial ou poderá ser fiscalizado por outras instituições como Ministério Público e o Conselho Federal de Psicologia diretamente ou por meio de sua Auditoria/Ouvidoria. 12 - Efeitos de erros As consequências dos erros seriam consideradas graves, pois estão diretamente relacionadas a questões sigilosas e representação legal. 13 - Supervisão Será supervisionado pela Diretoria do CRP-12.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
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