CRP12 · SC

Resolução nº 1/2023

Estabelece as regras para o pagamento de diárias e ajudas de custo no âmbito do Regional, revoga a Resolução CRP-12 nº 07/2017 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-12 Nº 01/2023, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

(Revogada pela Resolução nº 4 /2023)

Estabelece as regras para o pagamento de diárias e ajudas de custo no âmbito do Regional, revoga a Resolução CRP-12 nº 07 /2017 e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFP nº 20 /2018, RESOLVE:

Art. 1º Considera-se Diária o valor autorizado pelo presidente ou membro da diretoria do CRP-12, destinado a indenizar despesas extraordinárias por dia de afastamento do município de residência, que implique pernoite, com pousada, alimentação e locomoção urbana realizados por Conselheiro, Membro de Comissão, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes, Psicólogo Colaborador, Convidados e Prestadores de Serviço, quando participarem de atividade de interesse do Conselho.

Art. 2º Considera-se ajuda de custo o valor autorizado pelo presidente ou membro da diretoria do CRP-12, destinado a indenizar despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes, convidado, colaborador ou prestador de serviços, que não obrigue em pernoite, realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

Parágrafo único. A duração da atividade, de que trata este artigo, não poderá ser inferior à 01 (uma) hora ininterrupta, para que ocorra o pagamento proporcional em fração. Reuniões com duração menor do que 01 (uma) hora, não terão direito a qualquer valor indenizatório.

Art. 3º Considera-se ajuda de custo de participação o valor autorizado pelo presidente ou membro da diretoria do CRP-12, destinado a indenizar despesas de Conselheiro, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes, convidado, colaborador ou prestador de serviços em tele reuniões à distância, que devidamente justificadas, impeça o favorecido de utilizar a estrutura da sede do Conselho, correndo assim às suas próprias expensas os custos da referida reunião.

Parágrafo único. A duração da reunião, de que trata este artigo, não poderá ser inferior à 01 (uma) hora ininterrupta, para que ocorra o pagamento proporcional em fração. Reuniões on-line, com duração menor do que 01 (uma) hora, não terão direito a qualquer valor indenizatório.

Art. 4º Considera-se atividade a dedicação do Conselheiro, Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes, Psicólogo Colaborador ou Convidado do CRP-12 a eventos, reuniões etc, incluindo o tempo despendido com o deslocamento do mesmo (residência/atividade e vice/versa), limitado ao máximo de 8 horas/dia.

Art. 5º O valor da diária a ser paga pelo CRP-12 será determinado em função da localidade onde se realizará a atividade, distinguindo-se desta forma em três diferentes categorias:

I - Participação em atividade dentro do Estado de Santa Catarina.

II - Participação em atividade com deslocamento para município fora do Estado de Santa Catarina; e

III - Participação em atividade com deslocamento para fora do país.

§ 1º As despesas com passagens referentes a deslocamentos intermunicipais, interestaduais e ou internacionais, bem como relacionadas a hospedagens, quando necessárias, serão providas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, salvo acordo entre as partes.

§ 2º Os valores de diária e ajuda de custo de que tratam o artigo 4º desta resolução serão atribuídos conforme disposto no anexo I da presente Resolução.

§ 3º No caso de atividade cujo indenização seja por ajuda de custo e na qual o tempo despendido pelo beneficiário seja menor que 8 (oito) horas no dia, a ajuda de custo será paga proporcionalmente, em frações de hora inteira.

Art. 6º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região, o Conselheiro, convidado, colaborador e prestador de serviços se utilizar de veículo próprio para locomoção, a indenização das despesas se fará por quilômetro rodado.

§ 1º No caso de deslocamento para atividade em que haja utilização de veículo particular automotor e cuja distância de ida-e-volta seja superior a 50 km (cinquenta quilômetros), com aferição pelo CRP-12 como o menor percurso, o beneficiário poderá solicitar indenização de gastos com combustível, independentemente do recebimento da diária ou ajuda de custo:

I - O valor base para cálculo da indenização previsto no caput deste artigo será o equivalente a 20% do valor médio praticado em Santa Catarina de 01 (um) litro de gasolina, por quilômetro rodado para veículos automotores de quatro rodas;

II - No caso do deslocamento ser efetuado com veículo automotor de duas rodas, aplicar-se-á um redutor de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores apurados, conforme o disposto no caput deste artigo.

§ 1º O valor médio praticado, referido no inciso I, será extraído da composição de preços publicada pelo Sindicato dos Combustíveis do estado de Santa Catarina - SINCOMBUSTIVEL.

§ 2º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, DNIT e DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 3º Em situações especiais, o CRP-12 poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiro, convidado, prestador de serviços, e negociar outras formas de indenização, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva resolução sobre diária e ajuda de custos.

Art. 7º Em caso de deslocamento para atividades fora da cidade de origem, por via aérea, com custeio da passagem pelo CRP-12, o beneficiário poderá solicitar a indenização dos gastos efetuados com taxi (origem/aeroporto/destino e vice-versa), apresentando o recibo comprobatório das despesas, independentemente do recebimento da diária.

Parágrafo único. No caso previsto neste artigo, poderá ser aceito, excepcionalmente, a critério da diretoria, em substituição às despesas relativas ao deslocamento com taxi (origem/aeroporto e vice-versa), a indenização da estadia de veículo em estacionamento aeroportuário, limitado a 04 (quatro) diárias, mediante comprovação com recibo do estabelecimento guardador

Art. 8º O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar a indenização das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor estipulado para diária ou ajuda de custo e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho de Psicologia.

Art. 9º Fica estabelecido, como limite mensal para a quantidade de ajudas de custo, o seguinte: 06 (seis) para Psicólogos Colaboradores, 14 (quatorze) para Conselheiros, 16 (dezesseis) para Presidentes/as de Comissões e Coordenadores/as de Comissões Gestoras das Subsedes e 18 (dezoito) para Conselheiros membros da Diretoria do CRP-12. O limite em relação à quantidade de diárias será: Para Colaboradores e Conselheiros em 08 (oito) mensais.

§ 1º Não estão inclusas nas quantidades acima descritas a participação em Plenárias, sejam estas Ordinárias ou Extraordinárias e, ainda, as representações do CRP-12 nas atividades convocadas pelo CFP.

§ 2º Os limites estabelecidos no caput deste Artigo poderão ser excedidos, caso existam necessidades administrativas e ou institucionais da Autarquia, devidamente motivadas por parte da Diretoria, Comissões ou Setores envolvidos.

Art. 10. O pagamento de Diária, Ajuda de Custo e/ou Indenização só será efetuado se requerido e autorizado nos formulários próprios, devidamente preenchidos e aprovados.

§ 1º Os gastos realizados antecipadamente e que não tenham sido requeridos conforme disposto no caput deste artigo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do final da atividade, não serão indenizados.

§ 2º Na eventualidade do recebimento antecipado de valores para Ajuda de Custo e deslocamento, caberá ao beneficiário a apresentação das requisições e/ou documentos de prestação de contas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do encerramento da atividade.

Art. 11. Todas as participações em atividades deverão ser inscritas na Agenda da instituição e aprovadas pelo Plenário ou Diretoria do Conselho Regional de Psicologia - 12ª Região.

Art. 12. Os valores referentes às diárias e ajudas de custo passam a valer, para o ano de 2023, conforme o constante no Anexo I. Para os anos seguintes, as quantias serão reajustadas pelo IPCA-E ou, em sua falta, por outro índice oficial do Governo Federal.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos em reunião da Diretoria.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-12 007 /2017.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2023.

Yara Maria Moreira de Faria Hornke

ANEXO I

DIÁRIA

Valor com Hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores, convidados e prestadores de serviço em viagens para fora do domicílio - R$ 576,00.

Valor sem hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores, convidados e prestadores de serviço em viagens para fora do domicílio - R$ 288,00.

Valor com Hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores, convidados e prestadores de serviço em viagens para fora do estado de Santa Catarina - R$ 728,00.

Valor sem hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores, convidados e prestadores de serviço em viagens para fora do estado de Santa Catarina - R$ 364,00.

Valor com Hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores, convidados e prestadores de serviço em viagens ao exterior - US$ 398,00.

Valor sem hospedagem paga pelo benef. Conselheiros, colaboradores, convidados e prestadores de serviço em viagens ao exterior - US$ 182,00.

AJUDA DE CUSTO

Ajuda de custo e participação (por 8h de disponibilidade) conselheiros, colaboradores, prestadores de serviço e convidados - R$ 288,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2023 de 23/09/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 7/2017 de 26/06/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170751 AND idambito = 4 LIMIT 1