Portaria nº 69/2019
Considerando o disposto no artigo 17 do Código de Processamento Disciplinar instituído pela Resolução CFP nº 011/2019;
PORTARIA CRP-12 Nº 69, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019
Considerando o disposto no artigo 17 do Código de Processamento Disciplinar instituído pela Resolução CFP nº 011 /2019;
Considerando a escassez de espaço físico na sede da autarquia para armazenamento dos processos administrativos;
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 20, inciso XIII, da Resolução CFP nº 10 /2016, RESOLVE:
Art. 1º Manter os autos suplementares dos processos administrativos apenas em meio virtual, obtido através de cópia digitalizada do processo original, salvo individualmente, com senha, em pasta própria da Comissão de Ética.
Florianópolis, 04 de outubro de 2019.
ANA CLARA DA ROCHA
Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina - 12ª Região
Conselheira Presidente
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