Portaria nº 67/2019
"Institui o Grupo de Trabalho para avaliar as questões da Psicologia relacionadas ao edital de Concurso Público nº 042/CGCP/2019, para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar (CFSD)".
PORTARIA CRP-12 Nº 67/2019, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
"Institui o Grupo de Trabalho para avaliar as questões da Psicologia relacionadas ao edital de Concurso Público nº 042/CGCP/2019, para admissão no curso de formação de soldados da Polícia Militar (CFSD)".
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 20, inciso XIII, e art. 78, ambos da Resolução CFP nº 10 /2016, e;
Considerando os inúmeros contatos realizados por candidatos, no Concurso Público nº 042/CGCP/2019, que trouxeram a esta Autarquia diversas informações e questionamentos técnicos a respeito da etapa de avaliação psicológica no referido certame;
Considerando a necessidade de aprofundamento técnico específico em avaliação psicológica;
Considerando a necessidade de entregar à sociedade uma resposta técnica qualificada, pautada nos princípios éticos da Profissão;
Considerando o compromisso do CRP-12 em obedecer fielmente aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade, eficiência, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de avaliar as questões afetas à Psicologia, relacionadas ao edital de Concurso Público nº 042/CGCP/2019, devendo apontar eventuais irregularidades.
§ 1º Para desenvolver suas atividades, o Grupo terá autonomia para praticar todas os atos e diligências previstas em resoluções do Sistema Conselhos, podendo, inclusive, oficiar diretamente a órgãos interessados e envolvidos.
§ 2º O prazo para a conclusão do trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, desde que motivadamente.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
- Coordenador: Conselheiro Jamir João Sardá Jr, CRP-12 nº 1554;
- Conselheira Giovana Mara Sens, CRP 12 nº 09643
- Psicólogo Roberto Moraes Cruz, CRP-12 nº 1418.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de outubro de 2019.
ANA CLARA DA ROCHA
Conselheira-Presidente do CRP-12
CRP-12/07178
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