Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 47/2017

--

PORTARIA Nº 47/2017.

--

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando os documentos protocolados sob o número 171.642/2017, de 18/12/2017, dando conhecimento e solicitando providências para os fatos constantes da comunicação;

Considerando que os fatos narrados precisam ser devidamente apurados através de processo administrativo disciplinar por comissão de sindicância, constituída por funcionários efetivos de carreira do CREA-ES;

Considerando as competências definidas no Regimento Interno do Crea-ES, bem como a necessidade de designar comissão para analisar os fatos relatados, RESOLVE:

1. - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos em questão.

2. - Designar os funcionários Rita de Fátima Souza Rosa, Sandra Helena Pagotto e Neide Helena Coutinho para integrarem a Comissão de condução do processo administrativo disciplinar, com o objetivo de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 171.642/2017, indicado nesta Portaria.

3. - Determinar que a referida Comissão atue sob a Coordenação da funcionária Rita de Fátima Souza Rosa, e que tenha acompanhamento efetivo da Procuradoria Jurídica do Conselho, através da advogada Marlúcia Oliveira Santos.

4. - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

5. - Quando reunidos em oitiva das partes e demais depoentes julgados relevantes para a Comissão, deve ser intimado o Advogado Maurício Luis Pereira Pinto, para acompanhar todos os depoimentos. Devendo na primeira intimação, arrolar depoentes que presenciaram as ocorrências, e juntar provas documentais que achar necessário.

6 - A Comissão ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante requerimento fundamentado, para ouvir as partes e os depoentes, concluir o levantamento de informações e produzir o Relatório Final Conclusivo, encaminhando - o à Presidência do Crea-ES.

7 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 20 de dezembro de 2017.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.