Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 42/2017

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 42/2017.

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 10 /2018)

--

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando os documentos encaminhados pelas funcionárias Lays Toé Mathias e Eliana Pereira Rodrigues, protocolados sob o numero 153.777/2017, de 06/11/2017, dando conhecimento e solicitando providências para os fatos constantes da comunicação;

Considerando que os fatos narrados precisam ser devidamente apurados por comissão de sindicância, constituída por funcionários efetivos de carreira do CREA-ES;

Considerando as competências definidas no Regimento Interno do Crea-ES, bem como a necessidade de designar comissão para analisar os fatos relatados, RESOLVE:

1. - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos em questão.

2. - Designar os funcionários Alcione Vazzoler, Sonia Mara Candoti Borsoi Garcia e Aloisio Lobo da Silva para integrarem a Comissão Sindicante com o objetivo de apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 153.777/2017 e indicados nesta Portaria.

3. - Determinar que a referida Comissão atue sob a Coordenação da funcionária Alcione Vazzoler, e que tenha acompanhamento efetivo da Procuradoria Jurídica do Conselho, através da Procuradora Geral Renata Aparecida Lucas.

4. - Para cumprimento do disposto nesta Portaria, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

5. - A comissão ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante requerimento fundamentado, para concluir o levantamento de informações e verificação dos procedimentos, devendo encaminhar Relatório Final Conclusivo à Presidência do Crea-ES.

6. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 10 de novembro de 2017.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Unidades de Atendimento e Fiscalização (27) 3134.0000 | Fax (27) 3134.0048

Inspetorias: Aracruz (27) 3256.4464 | Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522-2373 | Colatina (27) 3721.0657

Guarapari (27) 3362.0401 | Linhares (27) 3264.1781 | São Mateus (27) 3763.5929 |Vila Velha (27) 3239.3119

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 10/2018 de 05/01/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.