Portaria nº 40/2019
"Estabelece critérios e fluxos para a nomeação de Colaboradores".
PORTARIA CRP-12 Nº 40/2019, DE 28 DE MAIO DE 2019
"Estabelece critérios e fluxos para a nomeação de Colaboradores".
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 20, inciso XIII, da Resolução CFP nº 10 /2016, e;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a escolha dos colaboradores do CRP-12; e
Considerando a reunião plenária ordinária, ocorrida em 25 de maio de 2019, RESOLVE:
Art. 1º O interessado em ser colaborador do CRP-12 deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
b) ter inscrição principal, mesmo que provisória, junto ao CRP-12;
c) inexistir contra si condenação, por infração ao Código de Ética, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
d) inexistir contra si condenação, por infração administrativa, transitada em julgado há menos de 5 (cinco) anos;
e) estar adimplente com o Conselho Regional de Psicologia relativamente aos exercícios anteriores, ainda que sob a forma de parcelamento de débito; e
f) além dos critérios supracitados, outros poderão ser avaliados, de acordo com a conveniência e oportunidade do CRP-12.
Parágrafo único. Para colaboradores não psicólogos, ou seja, de outras áreas de atuação, a avaliação de critérios será definida, caso a caso, pelo Plenário, de acordo com a conveniência e oportunidade, baseando-se sempre nos princípios constitucionais da moralidade e legalidade e, pautando-se, por analogia, nos requisitos estabelecidos nesta portaria.
Art. 2º O fluxo administrativo, para a nomeação de colaboradores, passará a ser do seguinte modo:
1º) O nome completo do interessado, acompanhado de sua inscrição junto ao CRP-12, será apresentado em Sessão Plenária, devendo constar o registro em ata do direcionamento do assunto ao Gabinete da Diretoria.
2º) O Gabinete, para realizar a verificação dos requisitos, deverá consultar os seguintes setores, de forma concomitante: Secretaria Geral (para identificar a regularidade da inscrição); Secretaria COE (existência ou não de processo ético); Financeiro (pagamento das anuidades); Assessoria Jurídica (outros elementos de interesse do CRP-12).
3º) Todos os setores terão prazo comum de 5 (cinco) dias corridos para apresentarem os resultados das verificações ao Gabinete da Diretoria.
4º) Havendo o cumprimento dos requisitos estabelecidos o artigo anterior, o Gabinete confeccionará portaria de nomeação, a ser assinada pela Presidência.
5º) Não havendo o cumprimento dos requisitos, o Gabinete informará à Diretoria, que, por sua vez, dará ciência à Plenária. O Plenário poderá atribuir prazo ao pretendente, para que possa regularizar a situação (nos casos em que couber); ou, poderá fazer a indicação de outro nome, seguindo o mesmo trâmite anterior.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de maio de 2019.
FABRÍCIO ANTONIO RAUPP
Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina - 12ª Região
Conselheiro Presidente
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