Portaria nº 39/2017
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PORTARIA Nº 39/2017
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração, especialmente designado;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Conselho, RESOLVE:
1. - Nomear como Gestor do Contrato nº 040/2017, referente ao Processo nº 114780/2017, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Apoio Administrativo de forma contínua, em atividades específicas de Assistente Administrativo, Auxiliar de Informática e Telefonista, a serem prestados na Sede e Inspetorias do Crea-ES, o Administrador Walace Francisco Ferreguetti, e Fiscais os Senhores e Senhoras: Aloísio Lobo da Silva José Adilson de Oliveira Marcos Perini Muniz Leonardo Coser Boynard Sandra Helena Pagotto Aline Samora de Avila
2. - Estabelecer que, conforme redação do artigo 43 da IN SLTI nº 05, de 26 de maio de 2017, "o encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso".
3. - A solicitação de eventual impedimento deverá ser procedida em, no máximo 24 horas, devendo a justificativa fundamentada ser dirigida ao superior hierárquico, o qual indicará, se for o caso, o substituto, ouvido o Gestor do contrato.
4. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 10 de outubro de 2017.
Eng. Agr. Helder Paulo Carnielli Presidente do Crea-ES Rua Izidro Benezath, 48 - Enseada do Suá - Vitória - ES - CEP: 29050-300 - Tel.: (27) 3334-9900 creaes@creaes.org.br - www.creaes.org.br Inspetorias: Aracruz (27) 3256.4464 | Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522.2373 | Colatina (27) 3721.0657
Guarapari (27) 3362.0401 | Linhares (27) 3264.1781 | São Mateus (27) 3763.5929 | Vila Velha (27) 3239.3119
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