CREAES · ES

Portaria nº 37/2017

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 37/2017.

(Revogada pela Portaria nº 15 /2020)

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando a Lei de Arquivos nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando que é de responsabilidade da Administração Pública Federal a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, conforme disposto no

§2º do artigo 216 da Constituição Federal ;

Considerando o art. 1º da Lei nº 8.159 , de 8 de janeiro de 1991, que prevê que o Poder Público possui o dever da gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos;

Considerando a necessidade de compor uma Comissão Permanente de avaliação de documentos para realizar e orientar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no âmbito de atuação do Crea-ES, conforme disposto no art.18 do Decreto nº 4073 , de 3 de janeiro de 2002;

Considerando os artigos 6 e 7 da Portaria 048 /2016, que instituem as Comissões de auditoria do GED e de análise de temporalidade de documentos, RESOLVE:

1. Nomear os funcionários abaixo identificados para que possam compor as comissões de auditoria do GED e de análise de temporalidade de documentos, que terão a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor.

I - Alcione Vazzoler

II - Eliana Pereira Rodrigues III-Jeferson de Carvalho

IV - Lays Toé Mathias

IV - Walace Francisco Ferreguetti

2. As comissões instituídas por esta Portaria atuarão sob a presidência do funcionário Jeferson de Carvalho.

3. Os funcionários nomeados no item 1 acumularão, provisoriamente, as atividades referentes às duas comissões instituídas pela Portaria 048 /2017.

4. As comissões terão competência para executar o previsto nos incisos dos artigos 27 e 28 da portaria 048 /2016 deste Conselho.

5. As presentes comissões ficam encarregadas de tomar todas as providências necessárias para viabilizar a avaliação dos documentos do Crea/ES, bem como assegurar o processo de digitalização no Conselho, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

6. Compete ao Presidente das Comissões ora designada, solicitar junto ao Presidente do Crea - ES todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à execução do objetivo desta Portaria.

7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 03 de outubro de 2017.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli Presidente do CREA/ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 15/2020 de 27/02/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.