CREAES · ES

Portaria nº 31/2017

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 31/2017.

(Revogada pela Portaria nº 34 /2019)

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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea - ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 12.527 /2011 - Lei de Acesso à Informação, especialmente quanto à criação da Comissão Interdisciplinar para a gestão da aplicação da referida Lei;

Considerando o Decreto 7724 , de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação;

Considerando a necessidade atender às decisões PL 0187 de 17 de março de 2017 e PL 0848 de 29 de maio de 2017, RESOLVE:

1. - Criar Comissão Interdisciplinar para aplicação da LAI - Lei nº 12.527 /2011, no âmbito do Crea-ES, de acordo com o formato padrão exigido pelo CONFEA, confirmando por meio de portaria a autoridade competente e a autoridade de monitoramento.

2. - Formalizar a criação da Comissão para adequação do Crea-ES à LAI e às PLs nº s 0187/2017 e 0848/2017, cuja representação caberá à indicação do NUGE - Núcleo Gestor.

3. Serão membros interdisciplinares o Superintendente, os Gerentes e Subgerentes de cada Unidade, com as seguintes atribuições:

a) Avaliar a adequação dos procedimentos da estrutura e da identidade visual do Portal da Transparência ao Manual de Procedimentos para a aplicação da LAI no âmbito do Sistema Confea/Crea;

b) Avaliar a adequação dos procedimentos e do fluxo do pedido de acesso à informação ao Manual de Procedimentos para aplicação da LAI no âmbito do Sistema Confea/Crea;

c) Diagnosticar, levantar, organizar e definir as informações ou conteúdos a serem disponibilizados;

d) Verificar os documentos quanto ao detalhamento, confiabilidade, periodicidade e formato para publicação;

e) Normatizar a estrutura do Portal da Transparência, os procedimentos e responsabilidades pela publicação, atualização e monitoramento de conteúdos;

f) Verificar, no que tange à transparência passiva, as informações dos formulários adotados quanto ao detalhamento e formato para publicação, estabelecidos no Manual de procedimentos para aplicação da LAI;

g) Normatizar o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), de acordo com o artigo 9º da LAI e os procedimentos e as responsabilidades pela tramitação e resposta dos pedidos de acesso à informação, e pelo monitoramento dos dados a eles relacionados.

3. - Designar como autoridade competente para a transparência ativa o Gerente de Atendimento em exercício, sendo tal atribuição delegada a seu substituto em caso de férias, licença ou afastamento, até o retorno daquele à função. É de responsabilidade da autoridade para a transparência ativa: Designar os responsáveis pelos procedimentos de atualização e publicação de conteúdos;

b) Designar os responsáveis de cada setor por adequar ou implantar o Portal da Transparência, assim como publicar o conteúdo no período designado pela comissão interdisciplinar definida no item 1;

c) Capacitar os responsáveis nos procedimentos de atualização e publicação de conteúdos;

d) Designar os responsáveis em adequar ou implantar o sistema eletrônico de informações ao cidadão.

1. - Designar como autoridade competente para a transparência passiva o Gerente de cada uma das Unidades em exercício, sendo tal atribuição delegada a seu substituto em caso de férias, licença ou afastamento, até o retorno daquele à função. É de responsabilidade da autoridade para a transparência passiva: Designar os responsáveis pelos procedimentos de tramitação e respostas de acesso à informação; Capacitar os responsáveis nos procedimentos de tramitação e resposta aos pedidos de acesso à informação.

2. - Designar o Ouvidor do Crea-ES como autoridade de monitoramento, sendo tal atribuição delegada a seu substituto em caso de férias, licença ou afastamento, até o retorno daquele à função. É de responsabilidade da autoridade de monitoramento: Monitorar a execução do plano de ação no âmbito do Crea-ES; Encaminhar ao Confea os resultados da execução do plano de ação unificado; Monitorar a publicação e atualização de conteúdos no Portal da Transparência; Gerar relatórios relativos à publicação e atualização de conteúdos no Portal da Transparência; Monitorar a tramitação e respostas dos pedidos de acesso à informação no SIC (art. 9º da LAI);

f) Gerar relatórios relativos à tramitação e resposta dos pedidos de acesso à informação no SIC (art. 9º da LAI);

g) Encaminhar ao Confea o relatório gerencial de monitoramento da lei de acesso à informação.

1. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória, 17 de julho de 2017.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 34/2019 de 03/06/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.