Portaria nº 31/2017
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PORTARIA Nº 31/2017.
(Revogada pela Portaria nº 34 /2019)
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - Crea - ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 12.527 /2011 - Lei de Acesso à Informação, especialmente quanto à criação da Comissão Interdisciplinar para a gestão da aplicação da referida Lei;
Considerando o Decreto 7724 , de 16 de maio de 2012, que regulamentou a Lei de Acesso à Informação;
Considerando a necessidade atender às decisões PL 0187 de 17 de março de 2017 e PL 0848 de 29 de maio de 2017, RESOLVE:
1. - Criar Comissão Interdisciplinar para aplicação da LAI - Lei nº 12.527 /2011, no âmbito do Crea-ES, de acordo com o formato padrão exigido pelo CONFEA, confirmando por meio de portaria a autoridade competente e a autoridade de monitoramento.
2. - Formalizar a criação da Comissão para adequação do Crea-ES à LAI e às PLs nº s 0187/2017 e 0848/2017, cuja representação caberá à indicação do NUGE - Núcleo Gestor.
3. Serão membros interdisciplinares o Superintendente, os Gerentes e Subgerentes de cada Unidade, com as seguintes atribuições:
a) Avaliar a adequação dos procedimentos da estrutura e da identidade visual do Portal da Transparência ao Manual de Procedimentos para a aplicação da LAI no âmbito do Sistema Confea/Crea;
b) Avaliar a adequação dos procedimentos e do fluxo do pedido de acesso à informação ao Manual de Procedimentos para aplicação da LAI no âmbito do Sistema Confea/Crea;
c) Diagnosticar, levantar, organizar e definir as informações ou conteúdos a serem disponibilizados;
d) Verificar os documentos quanto ao detalhamento, confiabilidade, periodicidade e formato para publicação;
e) Normatizar a estrutura do Portal da Transparência, os procedimentos e responsabilidades pela publicação, atualização e monitoramento de conteúdos;
f) Verificar, no que tange à transparência passiva, as informações dos formulários adotados quanto ao detalhamento e formato para publicação, estabelecidos no Manual de procedimentos para aplicação da LAI;
g) Normatizar o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), de acordo com o artigo 9º da LAI e os procedimentos e as responsabilidades pela tramitação e resposta dos pedidos de acesso à informação, e pelo monitoramento dos dados a eles relacionados.
3. - Designar como autoridade competente para a transparência ativa o Gerente de Atendimento em exercício, sendo tal atribuição delegada a seu substituto em caso de férias, licença ou afastamento, até o retorno daquele à função. É de responsabilidade da autoridade para a transparência ativa: Designar os responsáveis pelos procedimentos de atualização e publicação de conteúdos;
b) Designar os responsáveis de cada setor por adequar ou implantar o Portal da Transparência, assim como publicar o conteúdo no período designado pela comissão interdisciplinar definida no item 1;
c) Capacitar os responsáveis nos procedimentos de atualização e publicação de conteúdos;
d) Designar os responsáveis em adequar ou implantar o sistema eletrônico de informações ao cidadão.
1. - Designar como autoridade competente para a transparência passiva o Gerente de cada uma das Unidades em exercício, sendo tal atribuição delegada a seu substituto em caso de férias, licença ou afastamento, até o retorno daquele à função. É de responsabilidade da autoridade para a transparência passiva: Designar os responsáveis pelos procedimentos de tramitação e respostas de acesso à informação; Capacitar os responsáveis nos procedimentos de tramitação e resposta aos pedidos de acesso à informação.
2. - Designar o Ouvidor do Crea-ES como autoridade de monitoramento, sendo tal atribuição delegada a seu substituto em caso de férias, licença ou afastamento, até o retorno daquele à função. É de responsabilidade da autoridade de monitoramento: Monitorar a execução do plano de ação no âmbito do Crea-ES; Encaminhar ao Confea os resultados da execução do plano de ação unificado; Monitorar a publicação e atualização de conteúdos no Portal da Transparência; Gerar relatórios relativos à publicação e atualização de conteúdos no Portal da Transparência; Monitorar a tramitação e respostas dos pedidos de acesso à informação no SIC (art. 9º da LAI);
f) Gerar relatórios relativos à tramitação e resposta dos pedidos de acesso à informação no SIC (art. 9º da LAI);
g) Encaminhar ao Confea o relatório gerencial de monitoramento da lei de acesso à informação.
1. - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 17 de julho de 2017.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 34/2019 de 03/06/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.