Texto vigenteCRP12 · SC

Portaria nº 30/2017

"CRIA O NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CRP-12 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

PORTARIA CRP-12 Nº 30/2017, DE 18 DE MAIO DE 2017

"CRIA O NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CRP-12 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente pautado nos artigos 3º, inciso III, e 72 da Resolução CFP nº 010 /2016; e;

Considerando o número expressivo de psicóloga/os que atuam no campo da politica pública do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Considerando o atual cenário politico, social e econômico que ameaça a manutenção dos serviços e equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), situação que demanda ações e posicionamentos ético e institucional da Psicologia;

Considerando a precarização da profissão de psicóloga/o neste campo de atuação; e

Considerando as propostas do Congresso Regional de Psicologia (COREP) que preveem ações no campo da Assistência Social, como a instituição de um espaço próprio e legítimo para a discussão das demandas das/os psicólogas/os do SUAS, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Assistência Social do CRP-12, que terá o caráter de Comissão Especial, cujas finalidades precípuas são:

a) Estabelecer diálogo continuado com a categoria, desenvolvendo parâmetros éticos e técnicos para o aprimoramento do exercício profissional no âmbito do SUAS.

b) Subsidiar a COF na produção de documentos, tais como: notas técnicas, notas informativas, notas de repúdio, resoluções e outros expedientes de competência do CRP12 voltadas para o fazer no campo da Assistência Social.

c) Subsidiar a Diretoria e o Plenário do CRP-12, trazendo-lhes sugestões de medidas e ações a serem tomadas no campo da Assistência Social em favor da Psicologia e de seus profissionais.

d) Potencializar o reconhecimento social da Psicologia no âmbito das políticas públicas de assistência social e servir de fomentador da garantia dos direitos à proteção social.

§ 1º Para cumprir os seus objetivos, e sempre com a anuência do Plenário e da Diretoria do CRP-12, o Núcleo poderá realizar reuniões ampliadas com a categoria e demais interessados, rodas de conversa por polos, ações específicas por demanda, etc.

§ 2º O presente Núcleo terá prazo de vigência até o final do mandato do IX Plenário do CRP-12.

Art. 2º O Núcleo será composto por 04 (quatro) membros: Presidente; Vice-Presidente e 02 (dois) Secretários que formarão a coordenação executiva. Seus integrantes serão necessariamente Conselheiros do CRP-12 ou Membros das Comissões Gestoras das Subsedes.

§ 1º No sentido de ampliar ao máximo a atuação do Núcleo, além dos quatro membros da coordenação executiva, haverá colaboradores, que deverão ser psicólogos ativos e adimplentes, indicados pelos membros do Núcleo e referendados pelo Plenário do CRP-12.

§ 2º O Núcleo poderá indicar colaboradores, observando o regimento interno e o projeto das Subsedes.

§ 3º O colaborador terá a função de auxiliar o Núcleo, nas demandas de Assistência Social, no seu respectivo polo ou região.

Art. 3º Os membros da coordenação executiva do Núcleo reunir-se-ão mensalmente, para identificar questões, debater e sugerir soluções ou medidas para a profissão de Psicólogo no SUAS. As reuniões poderão ser presenciais ou por qualquer meio eletrônico, como o Skype, desde que possibilite a comunicação em tempo real.

§ 1º Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, a qualquer tempo, de acordo com as demandas identificadas pelo Núcleo.

§ 2º O Núcleo também deverá promover reuniões ordinárias trimestrais com os seus colaboradores. Extraordinariamente, os encontros poderão ocorrer a qualquer tempo, de acordo com a necessidade.

Art. 4º Nomear para membros do Núcleo de Assistência Social do CRP-12 os seguintes Conselheiros: Presidente: Joseane de Oliveira Luz; Vice-Presidente: Thais Wachholz; Primeiro-Secretário: Paulo Roberto Wovst Leite; e Segunda-Secretária: Daiane Grasiela Nadaletti Nardon.

Florianópolis, 18 de maio de 2017.

Jaira Terezinha da Silva Rodrigues

Conselheira Presidente

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