Texto vigenteCRP12 · SC

Portaria nº 15/2024

"Institui o Grupo de Trabalho (GT) para o monitoramento das leis estaduais que versam sobre as internações involuntárias e compulsórias"

PORTARIA CRP-12 Nº 15, DE 07 DE MARÇO DE 2024

"Institui o Grupo de Trabalho (GT) para o monitoramento das leis estaduais que versam sobre as internações involuntárias e compulsórias"

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 20, inciso XIII, da Resolução CFP nº 10 /2016, e;

Considerando deliberação da XVIII Reunião Plenária Ordinária do XI Plenário realizada em 24 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de buscar subsídios para a construção de estratégicas de intervenção do CRP-12 em relação as intervenções truculentas do Estado.

Parágrafo único. O GT terá como início dos trabalhos a data de 26/02/2024 e prazo até 25/05/2024. Caso seja necessário prorrogação, a coordenadora geral fará solicitação em reunião plenária ordinária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

- Coordenadora Geral: Conselheira Pâmela Silva dos Santos (CRP-12/09493),

- Conselheira Bruna Gilvana da Costa Pereira (CRP-12/15305),

- Conselheiro Cláusio Pedro Vitorino (CRP-12/01834),

- Conselheira Renata Cristiane Araújo de Lima (CRP-12/14482),

- Colaboradora Gabriela Rabello (CRP-12/12639), e

- Colaboradora Heloisa Petry (CRP-12/17555)

Art. 3º A presente Portaria passa a vigorar a partir da presente data.

Yara Maria Moreira De Faria Hornke

Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina - 12ª Região

Conselheira Presidente

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