Portaria nº 145/2023
"Instauração de Sindicância, nomeação de integrantes e prazo de conclusão".
PORTARIA CRP-12 Nº 145, DE 10 DE JULHO DE 2023
"Instauração de Sindicância, nomeação de integrantes e prazo de conclusão".
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no art. 20, incisos, IX, X e XIII, da Resolução CFP nº 10 /2016; e;
Considerando a deliberação da V Reunião Plenária Extraordinária do XI Plenário realizada em 07 de julho de 2023;
Considerando o conteúdo trazido pela Notificação nº 50556.2023, proveniente do Ministério Público do Trabalho, que requisita informações para a instrução do Procedimento Preparatório nº 000636.2023.12.000/0;
Considerando a necessidade de melhor elucidar os fatos, com a transparência e eficiência necessárias, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a Sindicância Investigativa nº 01/2023, para apurar os fatos trazidos pela Notificação nº 50556.2023 e que também constam no Procedimento Preparatório nº 000636.2023.12.000/0.
§ 1º A investigação terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, para ser concluída, podendo ser prorrogável por igual período, a pedido da Comissão.
§ 2º Uma vez concluída, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverá a Comissão encaminhar os autos integrais, com o respectivo relatório, à Diretoria, para exarar solução no prazo de 20 (vinte) dias.
§ 3º Da presente Sindicância Investigativa não resultará na aplicação de penalidade, sendo necessária a instauração subsequente de processo administrativo, caso sejam detectados indícios de infração administrativa.
Art. 2º Nomear a Comissão Sindicante, que terá a composição a seguir:
- Presidente: Renata Cristiane Araújo de Lima Pierre Louis, CRP-12/ 14482;
- Relatora: Milena Regina da Silva, CRP-12/14.711;
- Secretária: Marina Citatin Arruda, CRP-12/14.017.
Parágrafo único. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme estabelecido pelo art. 150 da Lei nº 8.112 /90.
Art. 3º Os procedimentos a serem adotados pela Comissão estão regulados pelo art. 143 e seguintes da Lei nº 8.112 /90 combinado com a Instrução CGU nº 14/2018 (em especial, a partir do seu artigo 19).
Art. 4º O Gabinete de Diretoria fará a vinculação desta portaria com o Processo SEI nº 571200186.000534/2023-15, local em que está a Notificação 50556.2023. Depois, fará a remessa dos autos à Comissão Sindicante.
Art. 5º A presente Portaria passa a vigorar a partir da presente data.
Yara Maria Moreira De Faria Hornke
Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina - 12ª Região
Conselheira Presidente
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