Resolução nº 9/2021
Cria a Subsede Região Norte no âmbito de atuação do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 9/2021.
(Revogada pela Resolução nº 11 /2022)
Cria a Subsede Região Norte no âmbito de atuação do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 2º da Resolução CFP Nº 003 /2010;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11);
CONSIDERANDO a grande quantidade de Psicólogos inscritos neste Regional que residem na Região Norte do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e desenvolver as atividades do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região na Região Norte do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019 /2001 - Regimento Interno do CRP-11), RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11 cria, na cidade de Sobral (CE), a SUBSEDE REGIÃO NORTE.
Art. 2º A Subsede Região Norte será diretamente subordinada ao Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP - 11.
Art. 3º A Subsede Região Norte terá o objetivo de desconcentrar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização de psicóloga (o)s aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional.
Art. 4º A Subsede Região Norte será responsável pela mobilização, organização, inscrição (recebimento de documentação e entrega das carteiras de identidade profissional), fiscalização e assistência aos profissionais da Região Norte, mantidas, asseguradas e ressalvadas as mesmas competências da Sede e suas comissões.
§ 1º - A inscrição de profissionais que consta no caput deste artigo será exclusivamente para fins de recebimento da documentação e entrega das Carteiras de Identidade Profissional. Todos os demais procedimentos de inscrição e confecção das carteiras de identidade profissional dar-se-ão na Sede do CRP-11.
§ 2º - A competência de atuação da Subsede Região Norte se dará para todas as cidades que fazem parte da Região Norte do Ceará, mantidas, asseguradas e ressalvadas as mesmas competências da Sede e de suas Comissões.
§ 3º - A existência da Subsede Região Norte não obsta ou impede que qualquer profissional daquela região se dirija a Sede ou subsedes do CRP-11.
§ 4º - A Subsede Região Norte é composta pelos seguintes municípios: Acaraú, Alcântara, Amontada, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Novo Oriente, Moraújo, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará.
§ 5º - A(o)s profissionais e cidadã(o)s de cidades não elencadas no parágrafo anterior poderão optar por utilizar os serviços da Subsede Região Norte ou da Sede, não havendo qualquer obstáculo ou restrição quanto a competência.
Art. 5º A Subsede Região Norte será coordenada por Conselheira (o) devidamente indicada(o) e nomeada(o) pelo plenário em exercício, por meio de portaria assinada pela presidência do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
§ 1º - A duração da coordenação da Subsede não poderá exceder o tempo de mandato do plenário em exercício, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva, em caso de novo mandato enquanto Conselheira (o).
§ 2º - As atribuições da Coordenação de Subsede, bem como seus possíveis cargos, serão definidas pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, obedecidos os requisitos, determinações legais e constantes no Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - A coordenação da Subsede Região Norte será honorífica, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
§ 4º - A Subsede Região Norte deverá contar com uma Assessoria de Coordenação e Secretariado para realização de atendimento ao público e procedimentos de trabalho de secretaria, conforme estabelecido pela Coordenação da Subsede e pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
Art. 6º O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção da Subsede Região Norte.
§ 1º - Os recursos destinados a Subsede Região Norte serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
§ 2º - Todas as despesas regulares, decorrentes da manutenção, de custeio, de pessoal e outras serão custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
§ 3º - As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região serão realizadas sob a responsabilidade do setor Financeiro do CRP-11 e repassados através de Suprimento de Fundos para Subsede Região Norte.
§ 4º - Todas e quaisquer despesas (mediatas, imediatas e emergenciais), deverão ser realizadas de acordo com as determinações da Sede, devendo sempre ser observados os princípios legais e formalidades necessárias.
Art. 7º Todas e quaisquer notificações, intimações ou expedientes administrativos, judiciários ou consultas recebidas na Subsede Região Norte deverão ser imediatamente remetidos para a Sede, via Correios, com Aviso de Recebimento - AR e, em casos que exista extrema urgência (prazos judiciais ou prazos de órgãos públicos), tais documentos deverão ser digitalizados e enviados via e-mail para a Sede.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião de Plenária.
Fortaleza, 17 de dezembro de 2021.
NÁGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA Conselheira Presidenta do X Plenário CRP11
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 11/2022 de 25/10/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.