Resolução nº 8/2022
Nomeia os servidores para conduzir SIC e SAC do CRP-11, regulamentando fluxo e dando outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Nomeia os servidores para conduzir SIC e SAC do CRP-11, regulamentando fluxo e dando outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP 11, com Jurisdição no estado do Ceará, por meio de sua conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP 11), bem como pelos dispositivos legais complementares atinentes à matéria e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do
Art. 9º da Resolução CFP 019 /2001, de 07 de outubro de 2001, que aprova o Regimento Interno do CRP 11;
CONSIDERANDO a deliberação da diretoria, onde foi deliberado a designação da funcionária, a fim de compor o SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE E O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SIC. RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o canal de comunicação do serviço de atendimento ao consumidor - SAC, o e-mail; sac@.crp 11.org.br e no telefone: (88) 99349-6323;
Art. 2º Fica estipulado um prazo de até 5 (cinco) dias para resposta ao consumidor;
Art. 3º Designa se a funcionária Ana Alice Soares Peixoto para conduzir o SAC e o SIC, para fins de recebimento de reclamações, denuncias, solicitações, sugestões e elogios referente ao portal de transparência da instituição, e até mesmo quaisquer reclamações dos serviços prestados por esta autarquia, reafirmando o compromisso firmado com a sociedade e o corpo de psicólogos de dar publicidade e transparência as suas ações;
§ 1º Em 2º instância fica designado a Coordenação do CRP-11, sendo este o monitor do SAC/SIC, para acolhimento e contato com os setores para solução da demanda;
§ 2º Por fim em última instância, fica designada a diretoria do CRP-11 para fins de solução de demandas advindas do SAC/SIC;
Art. 4º A funcionária em epígrafe mencionada exerce sua função de segunda a sexta, de 08 horas até as 17h00min;
Art. 5º O fluxo se inicia com o recebimento da demanda pela funcionária do cargo, sendo encaminhado para a coordenação, setor o qual iniciará as tratativas para saneamento das reclamações e adequações para evitar posteriores demandas sobre o mesmo tema, e por fim, caso seja necessário, qualquer demanda repetitiva ou a qual necessita de deliberação da gestão, a diretoria do CRP-11 será invocada a ter conhecimento e assim buscando a solução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião Plenária, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 21 de outubro de 2022.
NIVEAMARA SÍDRAC LIMA BARROSO
CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP 11
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.