Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 7/2023

DISCIPLINA A ISENÇÃO DA ANUIDADE PARA PROFISSIONAIS RÉCEM FORMADOS, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 7/2023

DISCIPLINA A ISENÇÃO DA ANUIDADE PARA PROFISSIONAIS RÉCEM FORMADOS, e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a isenção dos profissionais recém-formados em situação vulnerável que se inscreverem no CRP-11 a partir de 01 de Janeiro de 2024, conforme Resolução Nº 8 de 05 de maio de 2023 do CFP, RESOLVE:

Art. 1º Será concedida isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado) ao profissional que possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma: 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.

Art. 2º Ao realizar a primeira inscrição profissional, os interessados devem apresentar um documento oficial da instituição de ensino, assinado, carimbado ou contendo QR Code ou outro código de verificação que ateste sua condição de beneficiário do ProUni. No caso dos beneficiários do CadÚnico, é necessário fornecer uma declaração de inscrição atualizada no cadastro único, assinada, carimbada ou com QR Code ou outro código de verificação que ateste a sua condição de beneficiário desse programa. Esses documentos são fundamentais para a validação e efetivação do benefício da isenção da anuidade, sem eles não será concedida a isenção.

Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.

Niveamara Sidrac Lima Barroso CRP-11/1112

CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11

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