Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 7/2021

Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região - CRP/11, dá outras providencias e revoga a Resolução CRP11 05/2021.

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 7/2021.

Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região - CRP/11, dá outras providencias e revoga a Resolução CRP11 05 /2021.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CEARÁ, com jurisdição no Estado do Ceará, por meio de sua conselheira presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, pela resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP/11), bem como pelos diplomas legais complementares atinentes a matéria e;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar os fluxos no âmbito da Coordenação Geral, restabelecendo suas competências;

CONSIDERANDO que a ASSEDIR deve ser um setor de assessoria exclusiva da Diretoria;

CONSIDERANDO as deliberações da plenária, reunida no dia 16 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o plano de cargos, carreira e salários do CRP-11, passando a ASSEDIR a ser vinculada apenas à DIRETORIA, mantendo interação com todos os setores, visando contribuir para desenvolvimento dos fluxos de trabalho.

Art. 2º As Assessorias (Jurídica, Comunicação, Contábil e outras que vierem a compor o quadro de assessorias desta autarquia), serão vinculadas diretamente à Diretoria do CRP11.

Art. 3º Alterar o plano de cargos, carreira e salários do CRP-11, para inserir na subordinação da Coordenação Geral os seguintes setores: Secretaria (Técnicos e Assistentes Administrativos), Compras, Contratos e Licitações, Contínuo/Motoboy, Financeiro, Cobrança, Contabilidade, Serviços Gerais e Cargos Comissionados das subsedes.

Art. 4º Os setores COF, COE e CREPOP serão subordinados, administrativamente à Coordenação Geral, com relação às suas atividades precípuas manterão subordinação direta com Conselheira(o) responsável e Diretoria do CRP11.

Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Fortaleza, 03 de setembro de 2021

Nágela Natasha Lopes Evangelista

Conselheira Presidenta do CRP 11

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2021 de 14/07/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159264 AND idambito = 4 LIMIT 1