Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 6/2021

Dispõe sobre a remuneração de mediadoras e mediadores no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 6/2021

Dispõe sobre a remuneração de mediadoras e mediadores no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Presidência, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto nas normativas pertinentes ao tema aqui discutido;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e normativas pertinentes à matéria;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar a remuneração das mediadoras e mediadores que atuam no âmbito do CRP-11, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a verba remuneratória, a qual terá o valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para participação como mediadora ou mediador em audiências presenciais e virtuais de mediação no âmbito do CRP-11.

Art. 2º A verba remuneratória não caracteriza qualquer forma de remuneração salarial ou qualquer forma de vínculo trabalhista pelos serviços prestados ao CRP-11, tampouco gerará qualquer direito trabalhista, cível e previdenciário.

Art. 3º O pagamento da remuneração será feito através de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), com as devidas deduções de tributações legais;

Art. 4º Para o pagamento e recebimento da remuneração, a beneficiária ou o beneficiário, deverá apresentar os seguintes documentos:

Anexo I - Pedido de pagamento conforme documento padrão do CRP-11(RPA), informando os dados pessoais, tais sejam: RG, CPF, PIS e endereço;

Anexo II - Cópia do documento de convocação da mediadora ou do mediador para as sessões;

Anexo III - Cópia do documento de comprovação da presença (Termo de Sessão de Mediação);

Anexo IV - Autorização de pagamento pelos ordenadores de despesa do CRP-11 (Memorando);

Anexo V - Comprovante de regularidade fiscal da mediadora ou do mediador, com a apresentação de certidão de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se e cumpra-se.

Fortaleza, 02 de agosto de 2021.

Nágela Natasha Lopes Evangelista CRP-11/06882

NAGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA:01301 1343 33

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