Resolução nº 6/2019
Disciplina, estabelece critérios e regras para a o funcionamento das comissões, grupos de trabalho e representações institucionais do CRP 11 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Disciplina, estabelece critérios e regras para a o funcionamento das comissões, grupos de trabalho e representações institucionais do CRP 11 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto Nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, bem como os diplomas legais complementares e;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, disciplinar e publicizar os critérios de razoabilidade para o funcionamento das comissões, grupos de trabalho e representações institucionais do CRP 11, atividades congêneres e demais providências pertinentes sobre esta matéria;
CONSIDERANDO a necessidade e a oportunidade do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região de orientar a categoria e à sociedade quanto às providências que podem ser tomadas a respeito desta matéria; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o regramento sobre o funcionamento das comissões, grupos de trabalho e representações institucionais do CRP 11 com os seguintes parâmetros:
I - As Comissões Temáticas são espaços colegiados consultivos de discussão, articulação técnica, política e institucional da autarquia, bem como de orientação para as ações da Diretoria e do Plenário do CRP 11.
II - As Comissões Temáticas não se confundem com as comissões permanentes da autarquia (Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, Comissão de Orientação e Ética-COE e Comissão de Licitação) e, por esta razão, são espaços facultativos de criação e reorganização a critério de cada plenário do CRP 11, levando-se em consideração a razoabilidade e a necessidade de debate de cada temática da Psicologia;
III - Os Grupos de Trabalho (GTs) são espaços coletivos de debate, pesquisa e sugestão de encaminhamentos, sendo subordinados a uma das comissões temáticas e tem por objetivo o cumprimento de tarefas específicas, com prazo determinado e apresentação de produtos integrais ou parciais de seu trabalho coletivo;
IV - A Representação Institucional do CRP 11 é a pessoa física ou representante institucionai de pessoa jurídica que possui autorização do plenário do CRP 11 para representar a autarquia em espaços do controle social, da administração pública, privada ou mista, bem como perante a qualquer órgão dos três poderes da república.
Art. 2º As comissões temáticas do CRP 11 terão seu funcionamento disciplinado pelo seguinte regramento:
§ 1º As comissões temáticas são subordinadas em suas ações à Diretoria do CRP 11 e, em última instância ao Plenário do CRP 11.
§ 2º O (a) diretor (a) responsável pelo regular acompanhamento das comissões temáticas será o (a) vice-presidente do CRP 11. Na ausência deste (a), a sucessão imediata para o (a) tesoureiro (a). Na ausência deste (a), a sucessão imediata para o (a) secretário (a). O (a) presidente será consultado (a) em todos os casos legais em que houver decisões estruturantes que necessitar posicionamento da autarquia no tocante às ações da comissão.
§ 3º A comissão temática poderá ser composta por psicólogos (as), estudantes de psicologia e convidados de outras profissões ou da sociedade civil organizada dentro da razoabilidade do tema de cada comissão.
§ 4º Todas as comissões terão um (a) presidente, designado pelo plenário. O (a) presidente será responsável pelos atos da comissão, estabelecendo diálogo permanente com a diretoria, em especial o (a) conselheiro (a) vice-presidente.
§ 5º As comissões designarão, entre seus membros integrantes, um (a) responsável pelos atos de registro documental (atas, frequência e informe de sugestões encaminhamentos). Estes documentos deverão ser enviados para a assessoria de diretoria em diálogo com a vice-presidência do CRP 11.
§ 6º Todas as comissões terão a obrigação de prestar contas regulares à diretoria do CRP 11 das suas ações (reuniões, registros, eventos aprovados pelo plenário com organização própria do CRP 11 ou articulados com as demais instituições). Esta obrigação se funda na necessidade de prestar contas ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) dos eventuais recursos utilizados nas ações da comissão.
§ 7º Somente será considerado integrante de comissão temática o (a) interessado (a) que comparecer com regularidade às reuniões e atividades das comissões, sendo esta regularidade aferida por frequência assinada e atestada pelo (a) presidente da comissão. O (a) interessado (a) torna-se integrante a partir de 3 reuniões seguidas e deixa de ser integrante após 3 faltas consecutivas sem justificativa. Além deste critério, serão considerados os termos de regularidade das atividades nos termos do
§8º
§ 8º Entende-se por regularidade a participação em, ao menos, 70% das atividades realizadas pela comissão. O (a) interessado (a) que atingir este critério será certificado como integrante da comissão. O (a) interessado (a) que não atingir este critério, poderá ser certificado como colaborador eventual da comissão. O (a) interessado (a) que for desligado da comissão por abandono ou excesso de faltas não será certificado pelo CRP 11.
§ 9º O desligamento de integrantes das comissões ocorrerá em razão de: faltas, não cumprimento satisfatório de tarefas designadas, de falta de decoro compatível com a função, infringência aos estatutos e normativas da autarquia, desobediência às determinações da diretoria e do plenário do CRP 11. Em todos os casos citados, será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório em procedimento administrativo simplificado de apuração de fatos presidido pelo (a) presidente do CRP 11.
§ 10 Nenhum integrante de comissão poderá agir em nome do CRP 11 sem prévia delegação ou consentimento da Vice-Presidência ou Plenária do CRP 11.
§ 11 Quando uma comissão estiver representando o CRP 11, não poderá manifestar opiniões próprias, apenas as posições referendadas e aprovadas pelo Colegiado do CRP 11.
§ 12 O ato oficial que constitui, desconstitui ou reordena a composição das comissões será a Portaria assinada pelo (a) Presidente do CRP 11.
Art. 3º Os Grupos de Trabalho (GTs) terão seu funcionamento disciplinado pelo seguinte regramento:
§ 1º Os Grupos de Trabalho (GTs) são subordinados em suas ações à Comissão Temática cujo tema mais se aproxima do mérito do GT. Cabe à Vice-Presidência decidir sobre a vinculação do GT em caso de impasse. Em última instância, o Plenário do CRP 11 decidirá sobre o mérito.
§ 2º Os Grupos de Trabalho (GTs) tem por objetivo o cumprimento de tarefas específicas, com prazo determinado e apresentação de produtos integrais ou parciais de seu trabalho coletivo. A determinação de objetivo, tarefas e prazos cabe à plenária do CRP 11, ouvida a comissão pertinente e a vice-presidência.
§ 3º Os Grupos de Trabalho (GTs) poderão ser compostos por psicólogos (as), estudantes de psicologia e convidados de outras profissões ou da sociedade civil organizada dentro da razoabilidade do tema de cada comissão.
§ 4º Todos os Grupos de Trabalho (GTs) terão um (a) coordenador (a), designado pelo plenário. O (a) coordenador (a) será responsável pelos atos do GT, estabelecendo diálogo permanente com o (a) conselheiro (a) vice-presidente e o (a) presidente da comissão vinculada.
§ 5º Todos os Grupos de Trabalho (GTs) terão a obrigação de prestar contas regulares à diretoria do CRP 11 das suas ações (reuniões, registros, eventos aprovados pelo plenário com organização própria do CRP 11 ou articulados com as demais instituições). Esta obrigação se funda na necessidade de prestar contas ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) dos eventuais recursos utilizados nas ações do GT.
§ 6º Os Grupos de Trabalho (GTs) designarão, entre seus membros integrantes, um (a) responsável pelos atos de registro documental (atas, frequência e informe de sugestões encaminhamentos). Estes documentos deverão ser enviados para a assessoria de diretoria em diálogo com a presidência da comissão vinculada e com a vice-presidência do CRP 11.
§ 7º Somente será considerado integrante dos Grupos de Trabalho (GTs) o (a) interessado (a) que comparecer com regularidade às reuniões e atividades dos GTs, sendo esta regularidade aferida por frequência assinada e atestada pelo (a) coordenador da comissão. O (a) interessado (a) torna-se integrante a partir de 3 reuniões seguidas e deixa de ser integrante após 3 faltas consecutivas sem justificativa. Além deste critério, serão considerados os termos de regularidade das atividades nos termos do
§8º
§ 8º Entende-se por regularidade a participação em, ao menos, 70% das atividades realizadas pelo GT. O (a) interessado (a) que atingir este critério será certificado como integrante do GT. O (a) interessado (a) que não atingir este critério, poderá ser certificado como colaborador eventual do GT. O (a) interessado (a) que for desligado do GT por abandono ou excesso de faltas não será certificado pelo CRP 11.
§ 9º O desligamento de integrantes do GT ocorrerá em razão de: faltas, não cumprimento satisfatório de tarefas designadas, de falta de decoro compatível com a função, infringência aos estatutos e normativas da autarquia, desobediência às determinações da diretoria e do plenário do CRP 11. Em todos os casos citados, será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório em procedimento administrativo simplificado de apuração de fatos presidido pelo (a) presidente do CRP 11.
§ 10 Nenhum integrante de GT poderá agir em nome do CRP 11 sem prévia delegação ou consentimento da Vice-Presidência ou Plenária do CRP 11.
§ 11 Quando um GT estiver representando o CRP 11, não poderá manifestar opiniões próprias, apenas as posições referendadas e aprovadas pelo Colegiado do CRP 11.
§ 12 O ato oficial que constitui, desconstitui ou reordena a composição dos Grupos de Trabalho (GTs) será a Portaria assinada pelo (a) Presidente do CRP 11.
Art. 4º A representação institucional do CRP 11 terá suas funções disciplinadas pelo seguinte regramento.
§ 1º A representação institucional do CRP 11 é subordinada à presidência do CRP 11 com fundamento nas responsabilidades de representação previstas no art. 10, item I da Resolução CFP Nº 19 /2001 (Regimento Interno do CRP 11) e, em última instância ao Plenário do CRP 11.
§ 2º A representação institucional do CRP 11 poderá ser composta por psicólogos (as), estudantes de psicologia (nos espaços estudantis) e convidados de outras profissões ou da sociedade civil organizada dentro da razoabilidade do tema de cada representação.
§ 3º Todas as representações institucionais do CRP 11 terão um diálogo permanente mensal com a diretoria, em especial o (a) conselheiro (a) presidente.
§ 4º Todas as representações institucionais do CRP 11 terão a obrigação de prestar contas regulares à diretoria do CRP 11 das suas ações (reuniões, registros, eventos aprovados pelo plenário com organização própria do CRP 11 ou articulados com as demais instituições). Esta obrigação se funda na necessidade de prestar contas ao Conselho Federal de Psicologia (CFP) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) dos eventuais recursos utilizados nas ações da representação.
§ 5º Todas as representações institucionais do CRP 11 enviarão registro documental (atas, frequência e informe de sugestões encaminhamentos) dos seus atos. Estes documentos deverão ser enviados para a assessoria de diretoria em diálogo com a presidência do CRP 11.
§ 6º Somente será considerado representante institucional do CRP 11 o (a) interessado (a) que comparecer com regularidade às reuniões e atividades da representação, sendo esta regularidade aferida por frequência assinada e atestada pelo (a) responsável pelos espaços de representação. Somado a este critério, será considerado o cumprimento das exigências contidas nos estatutos e regimentos das instâncias de representação.
§ 7º Entende-se por regularidade a participação em, ao menos, 70% das atividades realizadas pelos espaços de representação. O (a) interessado (a) que atingir este critério será certificado como representante do CRP 11. O (a) interessado (a) que for desligado da representação por abandono, excesso de faltas ou descumprimento das exigências contidas nos estatutos e regimentos das instâncias de representação não será certificado pelo CRP 11.
§ 8º O desligamento de representações institucionais do CRP 11 ocorrerá em razão de: faltas, não cumprimento satisfatório de tarefas designadas, de falta de decoro compatível com a função, infringência aos estatutos e normativas da autarquia ou dos espaços de representação, desobediência às determinações da diretoria e do plenário do CRP 11. Em todos os casos citados, será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório em procedimento administrativo simplificado de apuração de fatos presidido pelo (a) presidente do CRP 11.
§ 9º Nenhum representante institucional do CRP 11 poderá agir em nome do CRP 11 sem prévia delegação ou consentimento da presidência ou Plenária do CRP 11.
§ 10 Quando um (a) representante institucional do CRP 11 estiver representando o CRP 11, não poderá manifestar opiniões próprias, apenas as posições referendadas e aprovadas pelo Colegiado do CRP 11.
§ 11 O ato oficial que constitui, desconstitui ou reordena a composição da representação institucional do CRP 11 será a Portaria assinada pelo (a) Presidente do CRP 11.
Art. 5º A participação em ações de comissões temáticas, grupos de trabalho e representações institucionais do CRP 11 constituem atividades de caráter voluntário, de interesse público, sem vínculo empregatício ou remuneração.
Art. 6º Cabe ao CRP 11 providenciar os meios logísticos (transporte e diárias) para participação de integrantes de ações de comissões temáticas, grupos de trabalho e representações institucionais do CRP 11 quando estas envolverem atos fora do local e habitual de participação, em especial em outras cidades ou estados. Todos estes atos devem, dentro da legalidade e da razoabilidade, serem autorizados pela Diretoria do CRP 11 naquilo que couber.
Art. 7º Os casos omissos sobre a matéria desta resolução serão resolvidos pela plenária do CRP-11.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovação em Plenária Fortaleza, 14 de junho de 2019.
DIEGO MENDONÇA VIANA
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.