Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 5/2023

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia do Ceará - CREPOP/CRP-11, vinculando-o à Rede CREPOP, como espaço de operacionalização das ações do Centro.

RESOLUÇÃO Nº 5/2023

Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia do Ceará - CREPOP/CRP-11, vinculando-o à Rede CREPOP, como espaço de operacionalização das ações do Centro.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e após aprovação na Reunião Plenária realizada no dia 03 de junho de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação do V Congresso Nacional de Psicologia - CNP, em 2004, para criação do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 14 , de 07 de julho de 2022, que institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP e a Rede CREPOP, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP, como setor permanente do Conselho Regional de Psicologia do Ceará - CRP11.

Art. 2º O CREPOP é um setor permanente, de caráter operacional, estratégico e investigativo em Psicologia no contexto das Políticas Públicas, com fins de produção de Referências Técnicas para a atuação profissional.

§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pelo CREPOP, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma atuação psicológica, em Políticas Públicas, qualificada e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos.

§ 2º O CREPOP dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, a qual enfatiza o diálogo com a categoria profissional e a construção democrática de Referências Técnicas.

Art. 3º O Conselho Regional de Psicologia do Ceará, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, formaliza sua adesão à Rede CREPOP instituída pela Resolução nº 014 /22 do Conselho Federal de Psicologia - CFP.

§ 1º Ao aderir à Rede CREPOP, o CRP11 se compromete a participar e desenvolver as atividades conforme as recomendações da Resolução nº 014 /22 do CFP, que institucionaliza o CREPOP como ferramenta permanente de gestão no Sistema Conselhos de Psicologia, bem como em consonância às pactuações metodológicas da própria Rede CREPOP, inclusive no referente ao cronograma dos ciclos de pesquisa, balizados nas deliberações do Congresso Nacional da Psicologia - CNP, da Assembleia das Políticas e da Administração e das Finanças - APAF, tendo como premissas a participação coletiva, o diálogo e a construção colaborativa.

Art. 4º O CREPOP/CRP11 é constituído por, no mínimo, uma(um) Conselheira(o) do CRP11 e uma(um) Técnica(o) de nível superior com formação em Psicologia;

§ 1º A equipe do CREPOP/CRP11 poderá ser composta, além da equipe mínima, de Técnicas(os) de nível superior, estagiárias(os), auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outras(os) profissionais consideradas(os) relevantes à realização e desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições do CRP11.

§ 2º A carga horária da(o) Técnica(o) do CREPOP/CRP11 é de 30 (trinta) horas semanais.

§ 3º A(O) Conselheira(o) responsável pelo CREPOP/CRP11 intermediará o diálogo com o Plenário visando o fortalecimento das ações do CREPOP/CRP11, seja de âmbito local ou nacional, bem como participará da construção do Plano de Trabalho, de reuniões para planejamento e avaliação das atividades.

Art. 5º O CREPOP/CRP11 pactuará o planejamento das ações da Rede CREPOP com a Coordenação Nacional.

Art. 6º São responsabilidades do CREPOP/CRP11, em conjunto com a Rede CREPOP:

I - Definir diretrizes metodológicas gerais dos ciclos de pesquisa relativos às Referências Técnicas e demais produções;

II - Aprimorar constantemente a metodologia dos ciclos de pesquisa;

III - Realizar, a cada ciclo de pesquisa, debates sobre a metodologia utilizada, adequando-a aos objetivos da pesquisa;

IVI - ncorporar, na formulação e implementação dos ciclos de pesquisa, o compromisso com a defesa dos Direitos Humanos e com a redução das discriminações por raça, gênero, orientação sexual, classe, deficiências e outros marcadores sociais e culturais;

V - Contribuir para a revisão e atualização das Referências Técnicas para acompanhar as mudanças sociais, políticas, teóricas e profissionais relativas ao campo das Políticas Públicas, de modo a manter a qualidade das publicações.

Art. 7º São responsabilidades do CREPOP/CRP11:

I - Mapear as demandas da categoria relativas ao CREPOP/CRP11 a partir das deliberações do Congresso Regional de Psicologia do Ceará - COREP CE e Congresso Nacional de Psicologia - CNP;

II - Planejar o conjunto de ações anuais do CREPOP/CRP11 de âmbito nacional e regional;

III - Conduzir, articuladamente, as investigações de práticas das(os) psicólogas(os) nas Políticas Públicas;

IV - Dar publicidade às Referências Técnicas, no sentido de qualificar o exercício profissional;

V - Definir diretrizes acerca do compartilhamento de dados advindos das pesquisas;

VI - Submeter as Referências Técnicas à consulta pública;

VII - Elaborar anualmente o Plano de Trabalho regional em consonância com as deliberações dos CNPs, Plenário do CRP11 e da APAF, conforme as diretrizes legais e deliberações regionais, como os COREPs e as propostas da Gestão do CRP11 alinhadas aos princípios de atuação da Rede CREPOP,

considerando as características e necessidades locais;

VIII - Realizar investigações locais, no âmbito das Políticas Públicas, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;

IX - Sistematizar dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional do CREPOP conforme calendário nacional;

X - Organizar lançamentos de Referências Técnicas;

XI - Supervisionar as(os) estagiárias(os) do CREPOP/CRP11;

XII - Realizar consultas públicas articulando as redes locais e as demais Comissões do CRP11;

XIII - Divulgar as Referências Técnicas e os dados estaduais, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos.

Art. 8º O CREPOP/CRP11 contribuirá na articulação das Comissões Temáticas do CRP11 objetivando a realização das seguintes atribuições condizentes às Políticas Públicas:

I - Subsidiar a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução de Políticas Públicas e fóruns específicos das políticas de educação permanente das diversas Políticas Públicas;

II - Promover o conhecimento sobre as práticas de psicólogas(os) atuantes no campo das Políticas Públicas;

III - Fomentar a presença de psicólogas(os) em campos de atuação ainda emergentes no âmbito das Políticas Públicas;

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.

Fortaleza, 16 de junho de 2023.

Niveamara Sidrac Lima Barroso

Conselheira Presidenta do CRP-11

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.