Resolução nº 5/2019
Disciplina, estabelece critérios e regras para a solicitação de divulgação nos meios de mídia do CRP 11 para fins de técnicos, científicos e políticos, estabelece parâmetros da política de comunicação social do CRP 11 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE ABRIL DE 2019.
Disciplina, estabelece critérios e regras para a solicitação de divulgação nos meios de mídia do CRP 11 para fins de técnicos, científicos e políticos, estabelece parâmetros da política de comunicação social do CRP 11 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto Nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, bem como os diplomas legais complementares e;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, disciplinar e publicizar os critérios de razoabilidade para a política de comunicação social da autarquia, bem como para possível divulgação de atividades/assuntos técnicos, científicos e políticos;
CONSIDERANDO a necessidade e a oportunidade do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região de orientar a categoria e à sociedade quanto às providências que podem ser tomadas a respeito desta matéria, quando for requerido junto a esta autarquia qualquer tipo solicitação de divulgação de atividades/assuntos técnicos, científicos e políticos; RESOLVE:
Art. Io. Fica estabelecida a política de comunicação social do CRP 11 que tem os seguintes parâmetros:
I - A comunicação social do CRP 11 será realizada pela assessoria de comunicação competente e contratada para esta finalidade, orientada pela Comissão de Comunicação composta por conselheiros do plenário do CRP 11.
II - A assessoria de comunicação dialogará permanentemente com a diretoria do CRP 11, com presidentes (as) de comissões técnicas e científicas do CRP 11 com vistas à obtenção de informações relevantes para produção de conteúdo e divulgar ações da autarquia. Também se configura como o objetivo estruturante divulgar informações relevantes para o conjunto de psicólogos e para a sociedade;
III - A assessoria de comunicação sugerirá à diretoria e ao plenário do CRP 11 a respeito das melhores práticas e métodos de comunicação social com o intuito de favorecer o diálogo com a categoria, com a imprensa, com as instituições e com a sociedade em geral.
Art. 2º A assessoria de comunicação do CRP 11 executará ordinariamente as atividades planejadas junto com a comissão de comunicação, à diretoria e ao plenário do CRP 11, sempre em comunicação com os setores cabíveis do CRP 11, para fazer cumprir todas as disposições contratuais vigentes.
Art. 3º Poderão solicitar apoio ao CRP-11 para divulgação nas mídias institucionais de atividades/assuntos técnicos, científicos e políticos as pessoas físicas e jurídicas nas seguintes condições:
a) Profissionais de Psicologia, com CRP-11 ativo, sendo que estes deverão ser os proponentes da solicitação de apoio, assinando juntamente com a coordenação/direção da atividade a ser divulgada. Os (as) profissionais de Psicologia devem estar adimplentes e regulares com a tesouraria e demais instâncias do CRP-11 ou com os CRPs dos demais estados da federação para solicitar o apoio de que trata este documento.
b) Caso o (a) proponente não seja profissional de Psicologia inscrito(a) em CRP e tenha outra profissão regida por conselho profissional, deverá apresentar adimplência junto à sua autarquia respectiva.
c) Caso o (a) proponente seja estudante de Psicologia ou de outra área afim (graduação ou pós-graduação), deverá apresentar documentação de que se encontra regularmente matriculado e cursando as disciplinas exigidas para o semestre em que for realizada a solicitação junto à sua Instituição de Ensino Superior (IES) autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
d) Caso o (a) proponente não pertença a nenhuma das situações acima previstas, deverá comprovar minimamente que se encontra em dias com as suas obrigações eleitorais por meio de apresentação de comprovante pertinente.
Art. 4º Para cumprir o que determina o artigo anterior, os (as) pleiteantes deverão atender aos seguintes critérios:
I - Preencher e fazer chegar ao CRP-11 o documento FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E REGRAMENTO DE DIVULGAÇÃO NAS MÍDIAS DO CRP11 PARA ATIVIDADES TÉCNICAS, CIENTÍFICAS E POLÍTICAS e as documentações prevista no referido formulário;
II - Atender às exigências existentes no formulário para envio de proposta, bem como atender ao disposto nesta Resolução;
III - Apresentar as documentações cabíveis exigidas pelo CRP-11;
IV - A solicitação de divulgação deverá ser feita diretamente à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), através do endereço de e-mail cof@crpll.org.br, e este setor dará seguimento à tramitação com as verificações cabíveis a fim de viabilizar a publicização das atividades técnicas, científicas e políticas nas mídias institucionais do CRP-11.
V - O CRP 11 possui o prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as solicitações. Havendo pendências não resolvidas por parte dos requerentes, como a não apresentação ou a apresentação incompleta da documentação solicitada, será ` suspenso da tramitação do processo. Se, em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência dos atos, o requerente não sanar as pendências, o processo será encerrado no CRP 11 e o pedido de divulgação cancelado.
Parágrafo único. Sem prejuízo de medidas complementares, o CRP 11 poderá exigir comprovações adicionais que se fizerem pertinentes e poderá cancelar a qualquer tempo a divulgação em virtude de sua conveniência administrativa ou em virtude de falsidade/inconsistência das informações prestadas pelos (as) solicitantes ou organizadores das atividades divulgadas. Caso seja constatado qualquer ilícito durante o processo, o CRP 11 poderá promover ação judicial de reparação dos valores referentes aos gastos com cada tipo de apoio, bem como as medidas cíveis e criminais aos (as) responsáveis pela atividade.
Art. 5º Caso o apoio a atividade seja aprovado, todos (as) os (as) proponentes assinarão os termos de responsabilidade e fornecerão as documentações necessárias para viabilização.
Art. 6º O julgamento do mérito e da viabilidade de cada solicitação levará em conta a disponibilidade administrativa do CRP 11, a pertinência e a relevância da atividade em questão, bem como a antecedência do pedido. As solicitações de divulgação devem ser requeridas com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização para eventos de pequeno porte (entre 15 e 30 participantes) e 30 (trinta) dias para eventos de médio e grande porte (acima de 30 participantes para médio porte e acima de 200 pessoas para grande porte).
Art. 7º As solicitações de entrevistas ou participação de conselheiros do CRP 11 nos veículos de comunicação para manifestação técnica devem ser feitas com a devida antecedência para a assessoria de comunicação do CRP 11.
§ 1º A diretoria do CRP 11, em diálogo com a assessoria de comunicação, avaliará e deliberará sobre a pertinência da participação institucional dos conselheiros nos citados convites pelos veículos de comunicação;
§ 2º A assessoria de comunicação do CRP 11 solicitará cópias das participações institucionais dos conselheiros nos veículos de comunicação para fins de arquivo interno ou para fins de replicação nas mídias institucionais do CRP 11;
§ 3º A assessoria de comunicação do CRP 11 solicitará correções aos veículos de comunicação quando ocorrerem distorções ou má fé no uso da imagem, de áudio e de texto dos conselheiros na participação de entrevistas e atos congêneres;
§ 4º Os veículos de comunicação que não enviarem cópias ou devolutivas sobre a participação do CRP 11 para a assessoria de comunicação ou que não realizarem as devidas correções solicitadas em entrevistas e atos congêneres, não poderão solicitar novas colaborações do CRP 11 até decisão diversa da diretoria do CRP 11;
§ 5º A assessoria de comunicação do CRP 11 dialogará com a diretoria do CRP 11 quando forem identificadas distorções ou má fé no uso da imagem, de áudio e de texto dos conselheiros, informações falsas ("Fake News") em qualquer meio de comunicação (inclusive em redes sociais) sobre o CRP 11 para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis junto aos responsáveis por difamação contra esta autarquia, seus funcionários e seus gestores.
Art. 5º A assessoria de comunicação do CRP 11 será responsável por divulgar os comunicados e posicionamentos oficiais da autarquia, podendo ser porta-voz da instituição junto à imprensa quando assim for designada.
§ 1º A assessoria de comunicação somente responderá questionamentos, dúvidas ou elogios nas mídias institucionais do CRP 11 quando tiver se reportado à diretoria e ter obtido orientações e autorização para assim proceder;
§ 2º A assessoria de comunicação poderá realizar moderação de postagens nas mídias institucionais do CRP 11 a respeito de conteúdos inadequados, ofensivos e falsos emitidos por visitantes supracitadas mídias. Esta moderação, inclusive com exclusão de conteúdo e encaminhamento para assessoria jurídica do CRP 11 quando oportuno, ocorrerá sempre em diálogo com a comissão de comunicação e diretoria do CRP 11.
§ 3º A assessoria de comunicação do CRP 11 poderá interromper transmissões ao vivo, editar conteúdos ou tomar medidas semelhantes para resguardar a integridade de imagem e de identidade dos integrantes do CRP 11, seus convidados e de terceiros em atividades institucionais quando assim for necessário e devidamente fundamentado para evitar exposição e constrangimento.
Art. 6º Os casos omissos sobre a matéria desta resolução serão resolvidos pela plenária do CRP-11.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovação em Plenária Fortaleza, 29 de março de 2019 Assinatura Digital Fortaleza, 16 de abril de 2019.
DIEGO MENDONÇA VIANA
Conselheiro Presidente
ANEXO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E REGRAMENTO DE DIVULGAÇÃO NAS MÍDIAS DO CRP11 PARA ATIVIDADES TÉCNICAS, CIENTÍFICAS E POLÍTICAS
Com vistas à melhoria da organização das solicitações de divulgação, o CRP 11 elaborou algumas regras sobre esta matéria. Este formulário se destina às pessoas físicas e jurídicas que desejam solicitar divulgação institucional nas mídias oficiais do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região (CRP 11). Todos as solicitações passarão por avaliação prévia dos setores cabíveis do CRP 11 e caberá ao plenário do CRP 11 a decisão final sobre os pedidos de cada formulário.
Identificação do (a) (a) Solicitante
Nome Completo:
Nome Social:
Data de Nascimento: Sexo: F () M ()
RG: Org. Expedidor: CPF:
Número de CRP (caso seja psicólogo/a):
Número de Registro Profissional (caso seja de outra profissão):
Número de Matrícula (caso seja estudante):
Instituição de Vincuiação:
Endereço Completo com CEP do Solicitante ou da Instituição:
E-mail: Telefone cora DDD:
Título da atividade:
Local da atividade (endereço completo):
Data da atividade:
1. O (a) solicitante deverá enviar as seguintes informações:
Nome do evento/curso/grupo de estudo;
- Quem realiza
- Onde e quando acontecerá
- A quem se destina (público-alvo)
- valor do investimento/se é gratuito
- Se é preciso inscrever-se (neste caso, até quando seguem as inscrições e onde acontecem)
- Link para site/ e-mail ou telefone de contato
- um release (ainda que seja pequeno explicando o evento)
- Banner de divulgação.
2. Caso existam profissionais de Psicologia, com CRP ativo, na comissão organizadora da atividade, estes deverão ser os proponentes da solicitação de apoio, assinando juntamente com a coordenação/direção da atividade. Os (as) profissionais de Psicologia devem estar adimplentes e regulares com a tesouraria e demais instâncias do CRP 11 ou do CRP de origem para solicitar o apoio de que trata este documento. Caso o (a) proponente não seja profissional de Psicologia inscrito em CRP e tenha outra profissão regida por conselho profissional, deverá apresentar adimplêiicia junto à sua autarquia respectiva. Caso o (a) proponente seja estudante de Psicologia ou de outra área afim (graduação ou pós-graduação), deverá apresentar documentação de que se encontra regularmente matriculado e cursando as disciplinas exigidas para o semestre em que for realizada a solicitação junto à sua Instituição de Ensino Superior (IES) autorizada pelo MEC. Caso o (a) proponente não pertença a nenhuma das situações acima previstas, deverá comprovar minimamente que se encontra em dias com as suas obrigações eleitorais por meio de apresentação de comprovante pertinente.
3. Caso o apoio a atividade seja aprovado, todos (as) os (as) proponentes assinarão os termos de responsabilidade e fornecerão as documentações necessárias para viabilização.
4. Sem prejuízo de medidas complementares, o CRP 11 poderá exigir comprovações adicionais que se fizerem pertinentes e poderá cancelar a qualquer tempo a divulgação em virtude de sua conveniência administrativa ou em virtude de falsidade/inconsistência das informações prestadas pelos (as) solicitantes ou organizadores das atividades divulgadas. Caso seja constatado qualquer ilícito durante o processo, o CRP 11 poderá promover ação judicial de reparação dos valores referentes aos gastos com cada tipo de apoio, bem como as medidas cíveis e criminais aos (as) responsáveis pela atividade.
5. O julgamento do mérito e da viabilidade de cada solicitação levará em conta a disponibilidade administrativa do CRP 11, a pertinência e a relevância da atividade em questão, bem como a antecedência do pedido. As solicitações de divulgação devem ser requeridas com uma antecedência mínima de 15 dias da data de realização para eventos de pequeno porte (entre 15 e 30 participantes) e 30 dias para eventos de médio e grande porte (acima de 30 participantes para médio porte e acima de 200 pessoas para grande porte).
5. Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria e pelo Plenário do CRP 11.
Pelos termos legais, firmam abaixo a concordância com estes termos aqui descritos os (as) seguintes proponentes:, / /
Assinatura do (a) Proponente Assinatura da Coordenação/Direção da Atividade
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.