Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 4/2023

Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região - CRP-11 e dá outras providencias.

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 4/2023

Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região - CRP-11 e dá outras providencias.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CEARÁ, com jurisdição no Estado do Ceará, por meio de sua conselheira presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, pela resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP11), bem como pelos diplomas legais complementares atinentes a matéria e;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar os requisitos para o cargo de coordenador;

CONSIDERANDO que as atribuições do cargo de coordenador geral não são inerentes a profissionais detentores de nível superior, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o plano de cargos, carreira e salários do CRP-11, tornando obrigatório, ao ocupante, ser detentor de nível superior.

Art. 2º Determinar a desnecessidade de experiência mínima para o cargo, porém deve ter experiência em cargos de gestão.

Art. 3º Estabelecer o salário-base para o cargo em R$ 9619,16 (nove mil e seiscentos e dezenove reais e dezesseis centavos), sendo acrescidos deste valor os benefícios e correções previstos em acordo coletivo e no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRP 11.

Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Fortaleza-CE, 01 de junho de 2023

Niveamara Sidrac Lima Barroso

CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11

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