Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 4/2021

Estabelece critérios para funcionamento, do suprimento de fundos no âmbito da Sede e Subsede do CRP11.

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 4/2021.

Estabelece critérios para funcionamento, do suprimento de fundos no âmbito da Sede e Subsede do CRP11.

O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 20 /2018 que revisa e amplia o Manual do Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia.

CONSIDERANDO a decisão do X Plenário, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios para concessão, abertura, prazos de utilização e prestação de contas do suprimento de fundos.

Art. 2º Entende-se por suprimento de fundos a entrega de numerário a servidor(a) à critério e sob a responsabilidade do(a) ordenador(a) de despesas, com prazo previamente estipulado para aplicação e comprovação de gastos.

Art. 3º A concessão do suprimento de fundos será feita pelo(a) Conselheiro(a) Tesoureiro(a) da Autarquia, mediante preenchimento de "Solicitação de Suprimento de Fundos" (Anexo I) e autorizada por meio de portaria assinada pelo(a) Conselheiro(a) Presidente(a).

§ 1º O Suprimento de Fundos poderá ser concedido a funcionário(a) para despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento.

§ 2º É vedada a concessão de suprimento de fundos à servidor(a) que não tenha prestado contas do suprimento recebido anteriormente.

§ 3º Integram a presente resolução os anexos I e II, os quais serão obrigatoriamente utilizados para concessão, controle e prestação de contas de do suprimento de fundos.

Art. 4º Cada suprimento será concedido no valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com prazo de 30 (trinta) dias para sua utilização, a contar da data de abertura

§ 1º Compreende-se a data de abertura a data de publicação da portaria.

§ 2º Fica vedado o fracionamento da despesa para adequação a esse valor e aquelas que, pela urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de execução da despesa.

§ 3º Cada suprimento de fundo será tramitado por meio de processo que deve incluir: solicitação, portaria, demonstrativo de controle de despesas e prestação de contas.

§ 4º A instrução do processo cabe ao setor Financeiro por meio do preenchimento do pedido de suprimento de fundo (Anexo I), a ser enumerado sequencialmente, informando, nos campos respectivos, o nome do(a) suprido(a), a finalidade, o valor, período de aplicação e o prazo para a prestação de contas.

Art. 5º O suprimento de fundos será contabilizado à débito do(a) titular responsável, até que a respectiva prestação de contas seja realizada e aprovada pelo(a) ordenador(a) de despesas da Autarquia.

§ 1º É vedado ao(a) suprido(a) a transferência total ou parcial do recebido para outro(a) agente.

§ 2º A responsabilidade do(a) detentor(a) do suprimento de fundos perante o(a) ordenador(a) de despesas é plena e somente cessará após aprovação da prestação de contas.

Art. 6º É vedada a concessão do Suprimento de Fundos:

a) a responsável por dois suprimentos;

b) ao(a) suprido(a) que, esgotado o prazo concedido e não prorrogado, não tenha prestado contas de sua aplicação;

c) ao(a) suprido(a) em alcance, assim entendido aquele que não regularizou pendências de suprimento anterior, dentro do prazo estipulado;

d) a quem tenha sido responsabilizado por desvio, desfalque, apropriação indébita, etc, ou esteja respondendo a processo administrativo disciplinar;

Art. 7º A prestação de contas do suprimento de fundos será realizada no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia após o prazo para o uso, e mediante o registro organizado das despesas no formulário modelo anexo (Anexo II) a esta resolução, devendo conter, necessariamente, as comprovação do pagamento das despesas, com datas, horários, comprovante de pagamento e valor de cada uma.

§ 1º Para fins da referida comprovação na prestação de contas, devem ser apresentado um dos seguintes documentos:

a) Nota fiscal ou cupom fiscal que contenha especificação do produto adquirido ou serviço prestado;

b) Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA);

c) Nota de despesa legalmente aceita.

§2º A prestação de contas apresentada deve conter os gastos efetuados e o depósito/transferência do saldo não utilizado, se houver, na conta bancária do CRP-11.

§3º - Havendo necessidade de prorrogação do prazo para aplicação, o(a) suprido(a) deverá solicitá-lo à autoridade competente, justificando o pedido.

§4º - A prestação de contas será submetida ao responsável pelo setor Financeiro, que atestará, após exames dos comprovantes e do depósito/transferência do saldo, quando houver, encaminhando o processo ao(a) Conselheiro(a) Tesoureiro(a) para aprovação.

§5º Em caso de pendências para aprovação, o responsável pelo setor Financeiro retornará a prestação de contas ao(a) suprido(a), concedendo-lhe um prazo de cinco dias para o cumprimento das providências necessárias ao cumprimento da sua obrigação.

§ 6º O prazo máximo permitido para conclusão da prestação de contas é de 60 dias após a abertura do processo de concessão do suprimento de fundos sob pena de ter o referido montante automaticamente descontado de sua remuneração.

§ 7º O(a) detentor(a) de suprimento de fundos que não prestarem contas nos prazos fixados, ou não solicitarem prorrogação do mesmo, por motivo justificável, será debitado o valor do suprimento em atraso em "DIVERSOS RESPONSÁVEIS", até a efetiva prestação de contas.

Art. 8º A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 11ª REGIÃO - CEARÁ

Solicitação de Suprimento de Fundos Nº

Unidade Requisitante: CRP-11 [ ] SEDE [ ] SUBSEDE Valor: R$ 440,00

Suprido:

Solicito autorizar a concessão de suprimento de fundos com a seguinte finalidade: Realização de despesas de pequeno vulto.

Período de Utilização: // a //

Classificação Orçamentária Em / / Assinatura

A solicitação preenche as condições estabelecidas nas normas vigentes. Em Gerente

Despacho do Tesoureiro

Autorizo em concessão de Suprimento de Fundos, na forma solicitada.

Em / /

Tesoureiro

Setor Financeiro

transferência bancária *MEIO PGTO* Banco 1 Agência 0008-6 Valor R$ 440,00

Data Assinatura

Recibo

Recebi o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), referente ao suprimento de fundos em referência pelo qual me responsabilizarei, submetendo-me aos procedimentos exarados na norma interna do Conselho Federal. Em Suprido

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 11ª REGIÃO - CEARÁ

Prestação de Contas do Suprimento de Fundos nº 01/2021

Item DOCUMENTO HISTÓRICO PAGAMENTO DESPESAS SALDO SUPRIMENTO

DATA ESPÉCIE

1 R$ 440,00

2 R$ 440,00

3 R$ 440,00

4 R$ 440,00

5 R$ 440,00

6 R$ 440,00

7 R$ 440,00

8 R$ 440,00

9 R$ 440,00

SUPRIMENTO R$ 440,00

TOTAL DESPESAS R$ -

TOTAL RECOLHIDO R$ 440,00

As despesas estão em conformidade com a finalidade descrita na concessão e comprovadas por documentos hábeis, estando a presente Prestação de Contas em condições de ser aprovada pelo Ordenador de Despesas.

Data / /

Responsável Financeiro

Aprovo a presente Prestação de Contas.

Data / /

Conselheira(o) Tesoureira(o)

Fortaleza/CE, 19 de abril de 2021.

NAGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA Conselheira Presidenta do X Plenário CRP11

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