Resolução nº 4/2019
Disciplina, estabelece critérios e regras para a política de realização de estágios curriculares e extracurriculares, para realização de programa de inclusão com menor-aprendiz, monitorias e apoio voluntário em eventos da autarquia, iniciativas congêneres e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Disciplina, estabelece critérios e regras para a política de realização de estágios curriculares e extracurriculares, para realização de programa de inclusão com menor-aprendiz, monitorias e apoio voluntário em eventos da autarquia, iniciativas congêneres e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto Nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, bem como os diplomas legais complementares e;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, disciplinar e publicizar os critérios de razoabilidade para a política de realização de estágios curriculares e extracurriculares, para realização de programa de inclusão com menor-aprendiz, programas congêneres e demais providências pertinentes sobre esta matéria;
CONSIDERANDO a necessidade e a oportunidade do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região de orientar a categoria e à sociedade quanto às providências que podem ser tomadas a respeito desta matéria, quando forem realizados estágios e iniciativas supervisionadas de aprendizagem; RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a política de estágios e iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) do CRP 11 que tem os seguintes parâmetros:
I - A política de estágio e as iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) do CRP se pautará pelas normativas cabíveis a esta matéria e em vigência.
II - O estágio e as iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) têm por objetivos o desenvolvimento de habilidades, competências e posturas profissionais em estudantes com processo formativo em andamento do ensino médio (menor aprendiz ou congêneres) e do ensino superior (estágios curriculares e extracurriculares) em áreas de interesse da autarquia;
III - O estágio e as iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) terão os benefícios e garantias, bem como as responsabilidades previstas na legislação aplicável;
IV - A política de estágio e as iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) oferecerão oportunidades de crescimento profissional na instituição nos termos desta normativa por meio de avaliação de mérito e de tipo de conhecimentos adquiridos, realizadas pelos supervisores e chefias imediatas.
Art. 2º O processo de recrutamento de estagiários poderá ser por meio de edital de seleção pública, coordenado pelos setores responsáveis em diálogo com os conselheiros do CRP 11 designados para esta finalidade.
§ 1º O edital conterá as especificações necessárias para o perfil da função, o valor da remuneração, carga horária, as regras do processo seletivo, as responsabilidades e os direitos do estagiário.
§ 2º Havendo deserto ou não havendo candidatos aprovados no processo seletivo público, o CRP 11 deverá realizar contratação direta junto à instituição conveniada/agência de estágio.
§ 3º Os processos realizados por via de edital ou pela via da contratação direta terão seus atos publicados nas mídias institucionais do CRP 11 para fins de ampla publicidade dos atos e suas fundamentações.
§ 4º O processo de aprendizagem e desenvolvimento profissional serão regulados pelos termos da legislação em vigência, pelas normativas complementares e pelos termos desta normativa.
Art. 3º O processo de recrutamento de iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) poderá ser por meio de edital de seleção pública, coordenado pelos setores responsáveis em diálogo com os conselheiros do CRP 11 designados para esta finalidade.
§ 1º O edital conterá as especificações necessárias para o perfil da função, o valor da remuneração, carga horária, as regras do processo seletivo, as responsabilidades e os direitos do ocupante das iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres).
§ 2º Havendo deserto ou não havendo candidatos aprovados no processo seletivo público, o CRP 11 deverá realizar contratação direta junto à instituição conveniada/agência de estágio.
§ 3º Os processos realizados por via de edital ou pela via da contratação direta terão seus atos publicados nas mídias institucionais do CRP 11 para fins de ampla publicidade dos atos e suas fundamentações.
§ 4º O processo de aprendizagem e desenvolvimento profissional serão regulados pelos termos da legislação em vigência, pelas normativas complementares e pelos termos desta normativa.
Art. 4º O processo de recrutamento de iniciativas de monitorias e apoio voluntário em eventos da autarquia, bem como iniciativas congêneres poderá ser por meio de edital de seleção pública, coordenado pela organização do evento em diálogo com os conselheiros do CRP 11 designados para esta finalidade.
§ 1º O edital conterá as especificações necessárias para o perfil da função, o valor da ajuda de custo (quando houver), carga horária, as regras do processo seletivo, as responsabilidades e os direitos do ocupante das iniciativas de monitorias e apoio voluntário em eventos da autarquia, bem como iniciativas congêneres.
§ 2º Poderão participar destas iniciativas estudantes de graduação, de pós-graduação e profissionais interessados em colaborar voluntariamente com eventos da autarquia.
§3º Havendo deserto ou não havendo candidatos aprovados no processo seletivo público, o CRP 11 deverá realizar contratação direta por processo simplificado.
§ 4º Os integrantes selecionados nesta categoria farão jus a certificação de organização de eventos, descontos ou isenção de pagamento de taxas de inscrição (quando houver cobrança de inscrição no evento), acesso à áreas restritas dos eventos (supervisionado pela chefia), recebimento de brindes e material exclusivo do evento (quando houver).
Art. 5º Estagiários e integrantes de iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) farão parte do Plano de Desenvolvimento por Mérito e Competência (PDMC) do CRP 11 nos seguintes termos:
a) Estagiários e integrantes de iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) passarão por avaliações semestrais de desempenho de suas atividades pelas chefias imediatas/supervisores e pelos conselheiros responsáveis (quando se aplicar).
b) A metodologia e os formulários de avaliação serão análogos aos utilizados para avaliação de desempenho dos funcionários do CRP 11 com vistas a integrar o processo de avaliação interna, respeitando as especificidades de cada processo de aprendizagem.
c) Estagiários e integrantes de iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) poderão solicitar revisão de suas avalições caso fundamentem para a diretoria do CRP 11 que o processo não foi justo ou que houve falhas evidentes.
d) As duas maiores avaliações de desempenho no ano de Estagiários e integrantes de iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres), sendo uma maior avaliação de estagiário e outra maior avaliação de menor - aprendiz, poderão ser contempladas (respeitando as disponibilidades orçamentárias) com o custeio de passagem área ou rodoviária para comparecimento a evento técnico, científico ou político-estudantil. O evento deverá estar em consonância com o plano de aprendizagem junto à Instituição de Ensino e deverá ser aprovado em mérito pela Diretoria do CRP 11. O beneficiado deverá apresentar relatório das atividades constantes no evento escolhido e aprovado.
e) Caso haja vacância de menor aprendiz ou de estagiários, as vagas referentes às duas melhores avaliações poderão ser redistribuídas a critério da Diretoria do CRP 11, respeitando a razoabilidade.
f) Caso 90% do conjunto de Estagiários e integrantes de iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) obtenha avaliação ótima ou excelente (ou pontuação equivalente a estes conceitos), a Diretoria poderá conceder (respeitando as disponibilidades orçamentárias) reajuste de bolsa dentro da razoabilidade e racionalidade de recursos.
g) Os Estagiários e integrantes de iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres) que obtenha avaliação ruim ou insuficiente (ou pontuação equivalente a estes conceitos) terão a oportunidade de repactuar seu processo de trabalho junto às chefias imediatas/supervisores e pelos conselheiros responsáveis (quando se aplicar). Havendo nova avaliação ruim ou insuficiente (ou pontuação equivalente a estes conceitos) o avaliado poderá ser desligado do CRP 11 por insuficiência de desempenho ou por má conduta.
Art. 6º Havendo procedimento administrativo de apuração de conduta de trabalho dos Estagiários e integrantes de iniciativas de aprendizado supervisionado (menor aprendiz ou congêneres), será garantido o contraditório e ampla defesa.
Art. 7º Os casos omissos sobre a matéria desta resolução serão resolvidos pela plenária do CRP-11.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Aprovação em Plenária Fortaleza, 29 de março de 2019 Assinatura Digital Fortaleza, 16 de abril de 2019.
DIEGO MENDONÇA VIANA
Conselheiro Presidente
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Nenhum Ato.
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