Resolução nº 4/2017
Disciplina e estabelece critérios e regras para a procedimentos de inscrição de Pessoa Física e Jurídica, inscrição secundaria, transferência, reinscrição, cancelamento, interrupção temporária, bem como procedimentos de orientação aos profissionais por meio dos (as) conselheiros (as) situados (as) no interior do estado do Ceará, bem como dá outras providências
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
Disciplina e estabelece critérios e regras para a procedimentos de inscrição de Pessoa Física e Jurídica, inscrição secundaria, transferência, reinscrição, cancelamento, interrupção temporária, bem como procedimentos de orientação aos profissionais por meio dos (as) conselheiros (as) situados (as) no interior do estado do Ceará, bem como dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto Nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, bem como os diplomas legais complementares e;
CONSIDERANDO que os psicólogos da jurisdição desta autarquia têm solicitado diversos e frequentes pedidos de atendimentos aos conselheiros situados nas cidades do interior do estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Psicologia de orientar a categoria quanto às providências que podem ser tomadas a respeito desta matéria de modo a preservar a razoabilidade da prestação de serviços de inscrição, orientação e fiscalização profissional;
CONSIDERANDO o fato de que os serviços prestados, bem como as ações descentralizadas de interiorização no que diz respeito à Inscrição de Pessoa Física, de Pessoa Jurídica, Inscrição Secundaria, Transferência, Reinscrição, Interrupção Temporária, Cancelamento e procedimentos correlatos, bem como ações de orientação e fiscalização feitas pelos (as) conselheiros (as) situados (as) no interior do estado do Ceará são serviços complementares em caráter de concessão de gestão com vistas a aumentar a proximidade da autarquia com a categoria;
CONSIDERANDO a necessidade e a oportunidade de disciplinar critérios e regras do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região para os Psicólogos inscritos neste regional quando estiverem em condições descritas nesta normativa; RESOLVE:
Art. 1º Os (as) pleiteantes à inscrição de pessoa física ou jurídica, inscrição secundaria, transferência, reinscrição, interrupção temporária, cancelamento ou procedimentos de qualquer modalidade junto ao CRP/11, poderão fazer tais atos na sede do CRP 11 em Fortaleza, na sub sede Cariri em Juazeiro do Norte-CE, bem como recorrendo aos (as) conselheiros (as) situados (as) em macrorregionais do interior do estado do Ceará.
Art. 2º Para cumprir o que determina o artigo anterior, os (as) Psicólogos (as) pleiteantes aos procedimentos descritos nesta resolução deverão atender aos seguintes critérios:
I - No ato de entrega das documentações de inscrição, inscrição secundaria, transferência, reinscrição, cancelamento, interrupção temporária ou processos equivalentes, o (a) pleiteante deverá apontar onde gostaria de fazer a retirada de seus documentos expedidos pelo CRP 11. Caso opte por fazer a retirada na sede do CRP 11 em Fortaleza ou na Subsede Cariri em Juazeiro, o (a) pleiteante deverá se dirigir às suas expensas nas datas divulgadas pelos meios institucionais do CRP 11, em especial no website do CRP 11 fwww.crd11.org.br).
II - O CRP 11 poderá optar por realizar entregas coletivas dos documentos supracitados, sendo estas entregas coletivas acompanhadas de palestras informativas realizadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização em Psicologia (COF) ou pelos próprios conselheiros. As datas serão divulgadas no website do CRP 11 (www.crpll.org.br) com uma semana de antecedência;
III - Os (as) conselheiros (as) situados (as) nas macrorregiões do estado do Ceará poderão receber documentação de que trata esta resolução, bem como poderão realizar a entrega das citadas documentações. Tanto o recebimento quanto a entrega das documentações ocorrerão de acordo com a disponibilidade de data e horário dos conselheiros em questão. As datas e horários para tais atos serão divulgadas no website do CRP 11 (www.crp11.org.br) com uma semana de antecedência.
IV - Para receber a documentação por meio dos (as) conselheiros (as) situados (as) no interior do estado do Ceará, o pleiteante deverá informar este interesse no ato da entrega das documentações ao CRP 11.
IV - Os (as) conselheiros (as) situados (as) no interior do estado do Ceará farão duas tentativas, com aviso nas mídias institucionais do CRP 11, de entrega das documentações de que trata Resolução. Caso não haja sucesso na entrega, será constado em ata e as documentações serão remetidas à sede do CRP 11 em Fortaleza ou à sub sede em Juazeiro do Norte-CE e o (a) pleiteante deverá fazer a retirada às suas expensas nos referidos locais.
V - Os (as) conselheiros (as) situados (as) no interior do estado do Ceará poderão optar por realizar entregas coletivas dos documentos supracitados, sendo estas entregas coletivas acompanhadas de palestras informativas realizadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização em Psicologia (COF) ou pelos (as) próprios (as) conselheiros (as). As datas serão divulgadas no website do CRP 11 (www.crp11.org.br) com uma semana de antecedência.
Parágrafo único. Os meios de comunicação com o CRP 11 são os meios institucionais, a saber, o website do CRP 11 (www.crp11.org.br) e os e-mails institucionais da autarquia. Redes sociais (Facebook e outros) e aplicativos de envio de mensagens (whatsapp e outros) são meios de comunicação complementar com vistas a facilitar a difusão das informações. Tanto as redes sociais quanto os referidos aplicativos não são meios de despacho de assuntos administrativos entre o CRP 11 e a categoria.
Art. 3º Em face do disposto no parágrafo único, Os (as) conselheiros (as) e os (as) servidores (as) públicos do CRP 11 não são obrigados a responder ou despachar assuntos administrativos por meio de redes sociais ou aplicativos. Caso a categoria deseje despachar algum assunto administrativo, solicitar orientação, fazer denúncia ou realizar reclamação de qualquer natureza deverá fazê-lo pessoalmente junto às sedes ou sub sedes do CRP 11 ou pelos e-mails institucionais do CRP 11.
Art. 4º Os casos omissos sobre esta matéria nesta resolução serão resolvidos pela plenária do CRP 11.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 28 de abril de 2017.
DIEGO MENDONÇA VIANA
Conselheiro Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.