Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 3/2025

Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11 e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP 11 Nº 03/2025

Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP 11, com Jurisdição no estado do Ceará, por meio de sua conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP 11), bem como pelos dispositivos legais complementares atinentes à matéria e, CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e funcionamento do setor de contabilidade do CRP-11, atividade essencial ao funcionamento do Regional, visando otimizar e realizar com competência as demandas do setor, promovendo a transparência, a confiabilidade e a integridade das informações financeiras do CRP-11;

CONSIDERANDO que a função de contador do CRP/11 deve ser ocupada por funcionário integrante do quadro do CRP-11, mediante a concessão de gratificação.

CONSIDERANDO a Resolução que aprovou o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO as demais normas aplicáveis à espécie e que regem o Sistema Conselhos de Psicologia e, especialmente o CRP-11;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do

Art. 9º da Resolução CFP 019 /2001, de 07 de outubro de 2001, que aprova o Regimento Interno do CRP 11; RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, para criar a função gratificada de CONTADOR para atuação junto à Sede do CRP-11, a ser ocupado por empregado público integrante do quadro de funcionários do CRP-11, mediante a concessão de gratificação.

Art. 2º Fica criado, no Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, a função gratificada de CONTADOR, destinado aos empregados públicos compostos pelo quadro de membros do CRP-11 com a concessão de gratificação.

Art. 3º A função desempenha atividades técnicas em contabilidade, finanças e orçamento, abrangendo a organização e execução de serviços de contabilidade em geral; escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, recebimento, análise e encaminhamento de pareceres e manifestações técnicas, visando promover a transparência nos setores administrativos e colaborar com órgãos de controle, contribuindo para a integridade e eficiência da gestão financeira institucional, tudo em conformidade com todo o arcabouço normativo vigente no País.

Art. 4º As funções e requisitos do cargo se encontram designados a seguir:

ATRIBUIÇÕES:

Prestar auxílio ao CRP-11, às comissões, e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;

Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;

Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade;

Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;

Realizar levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros;

Organizar e assinar balancetes e relatórios de natureza contábil ou gerencial; Revisar demonstrativos contábeis;

Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária;

Orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores;

Orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil - financeira;

Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;

Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;

Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos servidores;

Atualizar-se quanto à efetiva realização de despesa e repasses, com vistas ao cálculo de despesas e limites constitucionais ou legais;

Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações da(o) Presidenta(e);

Assessorar as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência;

Executar outras tarefas correlatas, tudo em conformidade com as determinações da legislação e normas vigentes.

REQUISITOS:

Diploma de bacharel em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Habilitação legal para o exercício da profissão de contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Conhecimento das leis orçamentárias (Lei nº 4.320 /64, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), do processo de elaboração, execução e controle do orçamento público.

Habilidade para analisar dados financeiros e contábeis, identificar tendências e elaborar relatórios.

Habilidade para gerenciar documentos, cumprir prazos e manter a organização dos registros contábeis.

Conduta ética e compromisso com a legalidade e a correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 5º Conceder gratificação no valor de R$ 2.600,00 (dois mil seiscentos reais), ao empregado público acima nomeado, conforme disponibilidade orçamentaria, a partir da vigência da presente Portaria, nos termos da LEI Nº 8.112 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI Nº 7.923 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989, e LEI Nº 8.911 , DE 11 DE JULHO DE 1994.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião de Diretoria, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se

Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025.

NIVEAMRA SIDRAC LIMA BARROSO

Conselheira Presidenta do CRP 11

SIMONE MARIA SANTOS LIMA

Conselheira Tesoureira do CRP 11

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.