Resolução nº 3/2023
Dispõe sobre a regulamentação de anuidade para pessoas com as situações delimitadas na resolução CFP 001/2012.
RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 3/2023
(Revogada pela Resolução nº 2 /2025)
Dispõe sobre a regulamentação de anuidade para pessoas com as situações delimitadas na resolução CFP 001 /2012.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, bem como os diplomas legais complementares;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001 /2012 do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da 11º Região poderá isentar as psicólogas do pagamento de anuidade, as acometidas de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose) e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.
Art. 2º Para que seja reconhecida a isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial, sendo este emitido por serviço de saúde oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou do Município.
Art. 3º O Laudo pericial deverá conter, obrigatoriamente, o prazo de validade, no caso de doenças passíveis de controle.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2023.
NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO
Conselheira Presidenta do CRP-11
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 2/2025 de 02/04/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.