Resolução nº 3/2022
Regulamentar os atestados por afastamento médico de até 15 (quinze) dias dos empregados do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP11, revoga a Resolução CRP11 02/2022 e dá outras providencias.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Regulamentar os atestados por afastamento médico de até 15 (quinze) dias dos empregados do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP11, revoga a Resolução CRP11 02 /2022 e dá outras providencias.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CEARÁ, com jurisdição no Estado do Ceará, por meio de sua conselheira presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, pela resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11), bem como pelos diplomas legais complementares atinentes a matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de entrega de atestados por parte dos funcionários por motivo de doença;
CONSIDERANDO, que o CRP11 tem contrato com auditoria médica para análise de afastamentos por até 15 (quinze) dias; RESOLVE:
Art. 1º Os afastamentos por doença por período igual ou superior a 1 (um) dia e até 15 (quinze)dias serão submetidos a perícia médica fornecida pelo CRP/11;
§ 1º Os atestados deverão ser encaminhados para perícia em até 48 (quarenta e oito) horas após sua emissão, excetuando-se os casos devidamente justificados aceitos pela diretoria do CRP 11.
§ 2º A perícia médica será realizada com a presença do(a) empregado(a) em local e horário previamente estabelecido pela diretoria do CRP 11.
§ 3º As despesas com deslocamento para perícia ficarão a cargo do(a) empregado(o).
Art. 2º A efetivação da licença somente será concedida com o aval da perícia médica.
Parágrafo único. Ao médico perito é conferida a autonomia para deferir, indeferir ou modificar o prazo do afastamento apresentado pelo(a) empregado(a).
Art. 3º No caso em que a perícia médica emitir parecer diverso em relação à necessidade da licença, os dias afastados serão contabilizados no banco de horas do empregado.
Art. 4º As compensações de horário ficam a critério do CRP/11.
Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 01 de abril de 2022.
NÁGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA
Conselheira Presidenta do CRP-11
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2022 de 31/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156568 AND idambito = 4 LIMIT 1