Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 3/2021

Revoga o art. 12 da RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 02/2020.

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 3/2021.

Revoga o art. 12 da RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 02 /2020.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe conferem o artigo 6º da Lei Federal nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto 79.822 , de 17 de junho de 1977;

CONSIDERANDO a atribuição dos Conselhos Regionais de Psicologia de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o) e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe;

CONSIDERANDO o inteiro teor da resolução CFP nº 20 /2018 - Manual de Procedimentos Administrativos e Financeiros, RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o art. 12 da Resolução CRP-11 nº 02 /2020, que trata do acúmulo de jetons e outras verbas indenizatórias no âmbito do CRP 11.

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pelo Plenário do CRP11.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2021

NAGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2020 de 27/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159268 AND idambito = 4 LIMIT 1