Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 3/2018

Institui a Comissão de acompanhamento do Concurso público do Conselho Regional de Psicologia da 11a Região e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP11 Nº 3, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Institui a Comissão de acompanhamento do Concurso público do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO (CRP 11), com Jurisdição no estado do Ceará, por meio de seu conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto Nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP 11), bem como pelos diplomas legais complementares atinentes à matéria e, COSIDERANDO as deliberações das Reuniões de Diretoria e Plenária, do dia 28 de setembro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade dos tramites legais para o acompanhamento do concurso público do CRP-11; RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros, abaixo, para compor a Comissão Organizadora de realização de Concurso Público, sob a presidência do primeiro:

I - DIEGO MENDONÇA VIANA (CRP-11 /06632);

H. NÁGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA (CRP-11/06882); m. TALITA SALDANHA DA SILVA (CRP-11/07136);

Art. 2º A Comissão compete à organização e a divulgação de atividades e eventos do concurso, cabendo, ainda:

I - elaborar, revisar e corrigir o edital, seus anexos e atos complementares, bem como julgar os casos omissos do instrumento vinculatório do concurso público;

II - definir os critérios das avaliações a serem aplicados;

III - acompanhar e supervisionar o concurso público;

IV - julgar os recursos cabíveis;

V - elaborar os termos das publicações pertinentes ao concurso público.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação nas reuniões de Diretoria/Plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Fortaleza, 02 de outubro de 2018.

DIEGO MENDONÇA VIANA

Conselheiro Presidente

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